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Lista e Funções: Categorias Profissionais

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    Lista e Funções: Categorias Profissionais

    Alguém me sabe indicar onde posso verificar as funções descritas para uma determinada categoria profissional?

    No meu caso queria ver a categoria de Vendedor.

    Muito obrigado.

    #2
    Existe tal coisa?

    Comentário


      #3
      Se no próprio contracto de trabalho não estiver preto no branco serão as apostas no irct aplicável (instrumento de regulamentação colectiva de trabalho) por exemplo contracto colectivo, ou acordo de empresa, ouregulamento de condições minimas, ...

      Comentário


        #4
        Não sei se o que vou postar vai de encontro ao que pretendes, mas aqui fica um link que talvez sirva.

        Cumps

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
          Se no próprio contracto de trabalho não estiver preto no branco serão as apostas no irct aplicável (instrumento de regulamentação colectiva de trabalho) por exemplo contracto colectivo, ou acordo de empresa, ouregulamento de condições minimas, ...
          sim, no contracto diz, "categoria profissional - vendedor"

          Não sei se o que vou postar vai de encontro ao que pretendes, mas aqui fica um link que talvez sirva
          obrigado, mas não é bem isso

          Comentário


            #6
            Aqui não vem isso:

            http://portal.iefp.pt/portal/page?_p...OV_PORTAL_IEFP

            Só sei deste link porque era uma altura a ver se a minha profissão estava aí.

            Comentário


              #7
              Boas!

              Aproveitando este tópico...


              Este mês q passou a minha categoria passou de «Téc. de manutenção informática» para «Engenheiro Electrotécnico -Telecomunicações Junior».

              Por mim até n me importo, mas o q interessa é o q é q isso representa em si, q "ganhos" é q me pode dar a longo prazo, etc.???
              Os valores de ordenado estão tabelados a um valor minímo por lei??

              A parte + chata é q não vi nada a reflectir-se no ordenado.

              Achei esta info no link do post anterior:
              Engenheiro(a) Electrotécnico(a)
              &
              Engenheiro(a) Técnico(a) de Electrónica e Telecomunicações

              Mas n dizem nada de mais...
              É à bela maneira tuga de fazer leis... n é p/ o POVO entender...


              Obrigado,
              Edd

              PS: Sim, sou licenciado em Eng.ª Electrotécnica e Telecomunicações, inscrito na ANET.

              Comentário


                #8
                Esssa mudanças deve-se em principio por teres patrões em condições, atentos ás evoluções em matéria de irct onde estão establecidos pelo menos as categorias, os minimos dos ordenados de entre outras coisas (a lei mantem-se).
                Se estás inscrito na ANET (segundo me parece é tipo um sindicato) é tudo muito mais facil contactá-a (contracto individual e o ultimo recibo antes e depois da alteração vai-lhes dar jeito para dar a opinião deles).
                Se conseguires dar uma vista de olhos ao mapa quadros de pessoal (Que deveria ter sido afixado em Novembro ou Dezembro do ano passado e retirado algumas semanas depois mas normalmente "esquecem-se" só o tiram quando há um novo para por) poderás tambem achar referencias uteis

                Este tópico sobre o subsidio de refeição elucida tambem sobre outros assuntos incluindo os irct:
                http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=50340

                Em http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques...actividade.php podes descobrir os irct aplicáveis em Novembro

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                  Esssa mudanças deve-se em principio por teres patrões em condições, atentos ás evoluções em matéria de irct onde estão establecidos pelo menos as categorias, os minimos dos ordenados de entre outras coisas (a lei mantem-se).
                  Se estás inscrito na ANET (segundo me parece é tipo um sindicato) é tudo muito mais facil contactá-a (contracto individual e o ultimo recibo antes e depois da alteração vai-lhes dar jeito para dar a opinião deles).
                  Se conseguires dar uma vista de olhos ao mapa quadros de pessoal (Que deveria ter sido afixado em Novembro ou Dezembro do ano passado e retirado algumas semanas depois mas normalmente "esquecem-se" só o tiram quando há um novo para por) poderás tambem achar referencias uteis

                  Este tópico sobre o subsidio de refeição elucida tambem sobre outros assuntos incluindo os irct:
                  http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=50340

                  Em http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques...actividade.php podes descobrir os irct aplicáveis em Novembro
                  Oi Kushi,

                  Isso aplica-se a pessoas no quadro ou a todos os contractos?

                  A ANET n é um sindicato... a ANET equivale à Ordem dos Engenheiros (mas dos pobres).
                  Dizeres isso é o msm q dizer q a ordem tb é um sindicato.


                  Edd

                  Comentário


                    #10
                    Aplica-se a todos quer seja do quadro quer seja contractos.
                    Quanto á anet ser tipo uma ordem isso dificulta um pouco as coisas é que há algumas ordens que se confundem um pouco com sindicatos, outras não mas se fores a algum balcão da inspecção com os documentos eles tambem te ajudam.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                      Aplica-se a todos quer seja do quadro quer seja contractos.
                      Quanto á anet ser tipo uma ordem isso dificulta um pouco as coisas é que há algumas ordens que se confundem um pouco com sindicatos, outras não mas se fores a algum balcão da inspecção com os documentos eles tambem te ajudam.
                      HEHE!!!
                      Já tinha perdido a esperança de resposta

                      Mais uma pergunta:
                      Devia ter havido lugar a assinatura de novo contracto?


                      Obrigado
                      Edd

                      Comentário


                        #12
                        Não, é tudo entre apenas por exemplo os sindicatos e as associações patronais.
                        Depois há os patrões e os empregados que terão apenas de a partir da data de entrada em vigor passar a agir em conformidade com o que lá está escrito, mas a maioria nem está atenta a estas mudanças, e tu ao que tudo indica tens patrões atentos.

                        Comentário


                          #13
                          Desculpem vir aqui com a escavadora, mas precisava mesmo de arranjar uma tabela com as descrições das funções por tipo de categoria profissional.

                          Onde é que se pode arranjar isso?

                          Comentário


                            #14
                            Chama-se Técnico de Vendas.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
                              Boas!

                              Aproveitando este tópico...


                              Este mês q passou a minha categoria passou de «Téc. de manutenção informática» para «Engenheiro Electrotécnico -Telecomunicações Junior».

                              Por mim até n me importo
                              , mas o q interessa é o q é q isso representa em si, q "ganhos" é q me pode dar a longo prazo, etc.???
                              Mas devias. A alteração da categoria profissional tem implicações em caso de despedimento por extinção de porto de trabalho... Imagina que te alteram a categoria par um lugar "dispensável". O despedimento, torna-se mais simples...

                              5anos depois...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                Mas devias. A alteração da categoria profissional tem implicações em caso de despedimento por extinção de porto de trabalho... Imagina que te alteram a categoria par um lugar "dispensável". O despedimento, torna-se mais simples...

                                5anos depois...
                                Por vezes até no vencimento existem diferenças!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                  Por vezes até no vencimento existem diferenças!
                                  Para baixo não pode nem com acordo do funcionário. ( a menos que tenha mudado a Lei...)

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
                                    Oi Kushi,

                                    Isso aplica-se a pessoas no quadro ou a todos os contractos?

                                    A ANET n é um sindicato... a ANET equivale à Ordem dos Engenheiros (mas dos pobres).
                                    Dizeres isso é o msm q dizer q a ordem tb é um sindicato.


                                    Edd
                                    As ordens profissionais são autênticos sindicatos. Basta estares incrito numa para perceberes que não procuram em nada dignificar a profissão nem baterem-se por leis justas para o exercício profissional. Estive incrito 2 anos na ordem dos engenheiros e posteriormente renunciei à minha condição de membro. As coisas que eu vi na OE durante 2 anos foram assustadoras. Aquilo serve apenas para dar emprego a meia duzia de barões e a uns quantos secretários administrativos.

                                    1) Os presidentes dos colégios de engenharia da OE, os respectivos vogais e secretários são todos professores universitários (nem sequer podem ser professores de politécnicos) que nunca exerceram a profissão de engenharia na vida. São investigadores e teóricos que não fazem ideia do que se passa no mundo real.

                                    2) Para estar inscrito na OE é necessário realizar um estágio profissional. Nunca na história da OE existiu alguém que não tivesse sido admitido devido ao estágio ser "fraco". Até podes passar os 6 meses a tirar fotocópias, o que importa é que cumpras os 6 meses de contrato.

                                    3) A OE faz diversos concursos de investigação cientifica tendo os artigos obrigatoriamente de ser entregues em lingua Portuguesa. Toda a investigação cientifica mundial usa a lingua inglesa como denominador comum, excepto na OE, o que afasta 99% do investigadores de engenharia de se candidatarem a estes concursos, pois posteriormente os seus trabalhos não poderão ser reconhecidos pela comunidade mundial.

                                    4) Exceptuando engenharia civil, qualquer pessoa pode exercer a profissão de engenharia sem necessidade de se encontrar inscrito na OE.

                                    5) A OE é contra tudo e contra todos, tal como um tipico sindicato.

                                    6) Existe um proteccionismo e favoritismo evidente em relação à FEUP e IST, preterendo universidades fantásticas como a UA, UM ou UC (talvez porque os dirigentes da OE vêm todos dessas duas faculdades?).

                                    7) A maioria dos engenheiros numa fase sénior da sua vida acabam por liderar equipas e departamentos. Não existe por parte da OE qualquer plano de fornecer competências de gestão aos seus membros mais séniores.

                                    etc., etc., etc.
                                    Editado pela última vez por DarkmaN; 20 February 2013, 15:16.

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                                      #19
                                      Obrigado rapaziada mas, já passaram uns anos, a categoria profissional continua a mesma, trabalho todos os dias para que não passe a "dispensável".

                                      Entretanto também deixei de estar inscrito na totalidade de poderes na OET, estou em modo de suspensão.


                                      Edd

                                      Comentário

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