N sei se o procedimento bancário após amortização de capital no crédito p habitação terá regras iguais em todos os bancos.
O q quero saber é o q acontece se for feita uma amortização de capital, estando ainda a decorrer o período de carencia na Caixa Geral de Depósitos. A informação q me foi dada há um tempo atrás por uma funcionária da CGD, foi q, acontecendo essa amortização, cessaria imediata/ esse período de carencia, passando a prestação a ser constituida por juros + amortização, em vez de apenas juros (período de carencia).
Gostaria q me informassem se esta info está correcta e se existe legislação q regule estas situações, ou se é cada banco a determinar o respectivo procedimento.
nota: No contrato de hipoteca, n existe nenhuma info sobre esta questão.
Obrigado!
O q quero saber é o q acontece se for feita uma amortização de capital, estando ainda a decorrer o período de carencia na Caixa Geral de Depósitos. A informação q me foi dada há um tempo atrás por uma funcionária da CGD, foi q, acontecendo essa amortização, cessaria imediata/ esse período de carencia, passando a prestação a ser constituida por juros + amortização, em vez de apenas juros (período de carencia).
Gostaria q me informassem se esta info está correcta e se existe legislação q regule estas situações, ou se é cada banco a determinar o respectivo procedimento.
nota: No contrato de hipoteca, n existe nenhuma info sobre esta questão.
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