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Gasóleo aquecimento em carros

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    Gasóleo aquecimento em carros

    Ontem descobri que dá para colocar este tipo de gasóleo em veiculos diesel normais, existindo frotas de empresas com depositos próprios a gastar quase exclusivamente isto nos carros!

    Isto é legal? ( não se trata de gasoleo agricola!)
    Será problematico a médio prazo para as viaturas?

    #2
    Legal acho que não é, uma vez que o preço é inferior ao rodoviário. Logo é subsidiado com um determinado fim.
    Em termos de problemas, acho que não.

    Comentário


      #3
      Caso sejam apanhados pela GNR, a castanhada via ser tal que lá se foi o lucro...

      Comentário


        #4
        Segundo o que ouvi falar, a multa é equivalente ao valor comercial do carro.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Paulo Oliveira Ver Post
          Ontem descobri que dá para colocar este tipo de gasóleo em veiculos diesel normais, existindo frotas de empresas com depositos próprios a gastar quase exclusivamente isto nos carros!

          Isto é legal? ( não se trata de gasoleo agricola!)
          Será problematico a médio prazo para as viaturas?


          Acho que isto te esclarece as duvidas.




          Gasóleo de aquecimento





          Comercializado em conformidade com legislação em vigor (Dec. Lei nº 223/2002 de 30 de Outubro), este produto destina-se exclusivamente ao aquecimento industrial, comercial e doméstico e é estritamente proibida a sua utilização para outros fins.
          As suas características, inclusive, não permitem a sua utilização em motores de combustão interna.






          Gasóleo de aquecimento BP

          Comentário


            #6
            Atenção que este gasóleo tambem muda de cor quando colocado o reagente.

            Isto significa que mesmo que já não usem o dito no depósito, mas já tenham usado, o reagente pode dar a cor positiva e depois é uma trabalheira.

            Portaria nº 1509/2002 de 17 de Dezembro de 2002

            DR 291 - SÉRIE I-B
            Emitido Por Ministério das Finanças


            Link para impressão


            Adopta o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão da Comissão n.º 2001/574/CE, de 13 de Julho, alterada pela Decisão n.º 2002/269/CE, da Comissão, de 8 de Abril, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo, do Gasóleo de Aquecimento e do Petróleo Marcados e Coloridos. Revoga a Portaria n.º 93/97, de 7 de Fevereiro
            A Directiva n.º 95/60/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, relativa ao marcador fiscal do gasóleo e do petróleo, previu um sistema comum de marcação fiscal, cuja entrada em vigor ficou adiada até à aprovação do produto concreto em que deveria consistir o chamado «euromarcador». A marcação e a coloração do petróleo e do gasóleo assim como os procedimentos de controlo de utilização dos respectivos marcadores e corantes foram regulamentados pela Portaria n.º 93/97, de 7 de Fevereiro. Através da Decisão da Comissão n.º 2001/574/CE, de 13 de Julho, alterada pela Decisão n.º 2002/269/CE, da Comissão, de 8 de Abril, foi adoptado um marcador fiscal comum («euromarcador») para o gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41, 2710 19 45 e 2710 19 49, e para o petróleo, classificado pelo código NC 2710 19 25. Refira-se que o sistema de marcação daqueles produtos tem como objectivo imediato evitar a evasão fiscal, na medida em que permite identificar os produtos introduzidos no consumo com isenção de imposto especial sobre o consumo ou sujeição a taxas de imposto reduzidas. As especificações do «euromarcador» coincidem com as inerentes ao marcador aprovado pela legislação actualmente em vigor, salvo no que respeita à definição da concentração mínima, a qual determina a necessidade de alteração em conformidade da Portaria n.º 93/97, de 7 de Fevereiro. Também as referências contidas nessa portaria à legislação já revogada aconselham a referida alteração, a que acresce a criação de uma nova categoria fiscal, o denominado «gasóleo de aquecimento», que determina que o tipo e concentrações do corante e do marcador devam ser estipulados por via legislativa. Por outro lado, procedeu-se a algumas alterações ao texto do Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo e do Petróleo Marcados e Coloridos tendo em vista um acréscimo de eficácia das acções de controlo.
            Nestes termos:
            Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:
            1.º A marcação e a coloração dos gasóleos, exceptuando o «gasóleo de aquecimento», classificados pelos códigos NC 2710 19 41, 2710 19 45 e 2710 19 49, previstas no n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, serão feitas, por cada 1000 l de produto, com um mínimo de 6 g do marcador N-etil-N-[2-(1-isobutoxietoxi) etil]-4-(fenilazo) anilina (identificação no Colour Index: Solvent Yellow 124; n.º CAS 34432-92-3) e com um mínimo de 5 g de um corante azul que origine no gasóleo uma cor verde.
            2.º A marcação e a coloração do «gasóleo de aquecimento», classificado pelo código NC 2710 19 49, previstas no n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, serão feitas, por cada 1000 l de produto, com um mínimo de 6 g do marcador N-etil-N-[2-(1-isobutoxietoxi) etil]-4-(fenilazo) anilina (identificação no Colour Index: Solvent Yellow 124; n.º CAS 34432-92-3) e com um mínimo de 4 g de um corante vermelho que origine no gasóleo uma cor avermelhada.
            3.º A marcação e a coloração do petróleo, classificado pelo código NC 2710 19 25, previstas no n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, serão feitas, por cada 1000 l de produto, com um mínimo de 6 g do marcador N-etil-N-[2-(1-isobutoxietoxi) etil]-4-(fenilazo) anilina (identificação no Colour Index: Solvent Yellow 124; n.º CAS 34432-92-3) e com um mínimo de 4 g de um corante vermelho que origine no petróleo uma cor avermelhada.
            4.º Os produtos comercializados contendo o marcador e os corantes serão adquiridos directamente aos fornecedores pelas empresas petrolíferas titulares de entrepostos fiscais de produção ou de armazenagem de óleos minerais.
            5.º Para efeitos do estipulado nos n.os 1.º, 2.º e 3.º, os produtos comercializados contendo o marcador e os corantes serão adicionados aos óleos minerais respectivos na proporção de 40 mg por litro, ou de 1 kg por 25000 l.
            6.º Por cada fornecimento de um lote diferente do produto comercializado, será enviada uma amostra ao laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para credenciação analítica.
            7.º Para beneficiarem das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) previstas no artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o gasóleo, o «gasóleo de aquecimento» e o petróleo terão de ser marcados e coloridos em entreposto fiscal, sob controlo aduaneiro, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
            8.º Em cada entreposto fiscal existirá uma conta corrente que relacionará, por um lado, as quantidades de marcador e corantes adquiridas e, por outro, as quantidades de marcador e corantes utilizadas, que devem estar em conformidade com as quantidades de gasóleo, de «gasóleo de aquecimento» e de petróleo declaradas para consumo à taxa reduzida do ISP.
            9.º É aprovado o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo, do Gasóleo de Aquecimento e do Petróleo Marcados e Coloridos, constante do anexo à presente portaria.
            10.º Até ao esgotamento das existências em armazém, e o mais tardar até 31 de Dezembro de 2002, poderão continuar a ser utilizados os produtos comercializados contendo o marcador e os corantes adquiridos antes da data da entrada em vigor da presente portaria.
            11.º É revogada a Portaria n.º 93/97, de 7 de Fevereiro.
            A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 22 de Novembro de 2002.


            ANEXO
            REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLO DA UTILIZAÇÃO DO GASÓLEO, DO GASÓLEO DE AQUECIMENTO E DO PETRÓLEO MARCADOS E COLORIDOS.
            1 - O controlo da utilização do gasóleo, do «gasóleo de aquecimento» e do petróleo marcados e coloridos que beneficiem de isenção ou de redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) compete às autoridades aduaneiras e policiais.
            2 - O equipamento necessário (seringa com tubo para extracção e tubo de ensaio com 1 ml do reagente de identificação do marcador) para a realização das operações de controlo sobre viaturas automóveis, embarcações de recreio privadas e outros equipamentos será fornecido às autoridades interessadas pelo laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
            3 - Por cada viatura automóvel, embarcação de recreio privada ou outros equipamentos inspeccionados que, através de testes de detecção rápida, tenham evidenciado a utilização indevida de gasóleo, de «gasóleo de aquecimento» ou de petróleo marcados e coloridos, serão extraídas três amostras de produto, em quantidades individuais que não ultrapassarão 2,5 dl, devendo os recipientes onde as mesmas forem depositadas ser devidamente selados, numerados, etiquetados e rubricados pelos intervenientes.
            4 - As amostras terão os seguintes destinos:
            a) As amostras n.os 1 e 2 serão conservadas pelas autoridades aduaneiras ou policiais que efectuaram o controlo;
            b) A amostra n.º 3 será entregue ao proprietário ou utilizador da viatura automóvel, da embarcação de recreio privada ou outro equipamento, tendo em vista o eventual recurso, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 39279, de 17 de Julho de 1953, dos resultados da análise laboratorial;
            c) As amostras n.os 1 e 2 deverão ser remetidas ao laboratório da DGAIEC para análise quantitativa, tendo em vista a confirmação dos resultados dos testes de detecção rápida.
            5 - Considera-se que uma viatura automóvel, uma embarcação de recreio privada ou outro equipamento utilizaram, ou estão a utilizar, gasóleo, «gasóleo de aquecimento» ou petróleo marcados e coloridos quando a reacção do óleo mineral com o reagente de identificação apresentar uma cor rosa ou vermelha na camada inferior do tubo de ensaio, após agitação forte, seguida de um tempo de espera não superior a dez minutos, que visa evitar a ocorrência de colorações que alterem os resultados. Uma cor laranja ou castanha não corresponde a reacção positiva.
            6 - Nos termos do disposto no artigo 73.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e nos artigos 178.º e seguintes do Código de Processo Penal, bem como nos artigos 51.º da Lei Geral Tributária e 87.º da Reforma Aduaneira, a viatura automóvel, embarcação de recreio privada ou outro equipamento encontrado em infracção poderá ser de imediato apreendido.
            7 - O auto de apreensão da viatura automóvel, embarcação de recreio privada ou outro equipamento será assinado pelas autoridades aduaneiras ou policiais que efectuaram o controlo e pelo respectivo proprietário ou utilizador.

            Editado pela última vez por Excalibur; 02 June 2008, 10:17.

            Comentário


              #7
              Esclarecido sobre a questão inicial...

              Só duas dúvidas:
              1) Como é que eu sei que o carro que eu comprei usado nunca levou esse tipo de corante? Como posso me defender?

              2) Como é que eu sei que o gasoleo que meto na bomba não é traficado pelo proprio vendedor para aumentar os lucros?

              Com o gasoleo a 1,40€ /litro e um deposito de 60L a custar actualmente 84€, começa a ser uma selva... salva-se quem poder!!
              Todas as opções começam a ser válidas... será que fins começam as justificar os meios em Portugal?!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Paulo Oliveira Ver Post
                Esclarecido sobre a questão inicial...

                Só duas dúvidas:
                1) Como é que eu sei que o carro que eu comprei usado nunca levou esse tipo de corante? Como posso me defender?

                2) Como é que eu sei que o gasoleo que meto na bomba não é traficado pelo proprio vendedor para aumentar os lucros?

                Com o gasoleo a 1,40€ /litro e um deposito de 60L a custar actualmente 84€, começa a ser uma selva... salva-se quem poder!!
                Todas as opções começam a ser válidas... será que fins começam as justificar os meios em Portugal?!

                1) Não sabes.
                Opção- Para te defenderes vais a uma unidade da brigada fiscal e dizes que suspeitas que quem te vendeu o carro possa ter usado esse tipo de combustivel, e pedes que seja executado o teste, mas depois podem ou não acreditar na tua história, e ficas sujeito ás chatices.

                2) Não sabes. Mas o gasóelo agricola e de aquecimento não está dispinvel em todos os locais.

                Comentário


                  #9
                  O tuga é lixado, é so artimanhas. Ja n faltava andarem a carregar botijas de gas com gpl e agora isto...

                  Bem on topic, desde que começou a existir o gasóleo de aquecimento posso dizer que o queimador de casa começou a avariar em maior numero. Logo tirem as vossas conclusões

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                    Atenção que este gasóleo tambem muda de cor quando colocado o reagente.

                    Isto significa que mesmo que já não usem o dito no depósito, mas já tenham usado, o reagente pode dar a cor positiva e depois é uma trabalheira.
                    Sabes qual é o reagente? Assim podia ele fazer o teste e comprovar por ele se o carro já teve ou não desse gasóleo.

                    Comentário


                      #11
                      pessoal nem pensem em meter gasoleo de aquecimento em carros!!!!

                      o gasoleo de aquecimento é uma autentica roubalheira, esse gasoleo nao tem gordura nenhuma, parece agua com tang, por acaso meti uma vez desse gasoleo num gerador e ele so trabalhou meia hora e puf, teve de levar uma cambada de pecas novas!!!, ah e outra coisa, facam as contas ao gasoleo que a caldeira gasta com o de aquecimento, e com o agricola, que era o que antigamente se usava, e vejam o que dura com um e com outro! em minha casa a mesma quantidade do de aquecimento dura em media menos 20 dias do que com o agricula! tamos a falar de 400 litros

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por mpribas Ver Post
                        Sabes qual é o reagente? Assim podia ele fazer o teste e comprovar por ele se o carro já teve ou não desse gasóleo.

                        Não sei.

                        Não posso ajudar.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nuno_ribeiro Ver Post
                          pessoal nem pensem em meter gasoleo de aquecimento em carros!!!!

                          o gasoleo de aquecimento é uma autentica roubalheira, esse gasoleo nao tem gordura nenhuma, parece agua com tang, por acaso meti uma vez desse gasoleo num gerador e ele so trabalhou meia hora e puf, teve de levar uma cambada de pecas novas!!!, ah e outra coisa, facam as contas ao gasoleo que a caldeira gasta com o de aquecimento, e com o agricola, que era o que antigamente se usava, e vejam o que dura com um e com outro! em minha casa a mesma quantidade do de aquecimento dura em media menos 20 dias do que com o agricula! tamos a falar de 400 litros
                          Agricola ou de aquecimento?

                          É que o de aquecimento tem, por exemplo, uma quantidade enorme de enxofre que acaba por sobreaquecer o motor (já na caldeira a ideia faz sentido).

                          O agricola, segundo sei, é gásoleo normal mas destinado exclusivamente à agricultura. Não pensem que tem menos qualidade pois se assim fosse, coitados destes tractores novos que andam aí.

                          Seja como for, não se pode usar e dúvido muito que alguém no seu perfeito juízo fosse encher os tanques do posto de abestecimento para aumentar os lucros. Isso era uma barracada..

                          Comentário


                            #14
                            . .
                            Editado pela última vez por mpribas; 02 June 2008, 15:48. Razão: apagar por favor: post repetido

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ciber007 Ver Post
                              Agricola ou de aquecimento?

                              É que o de aquecimento tem, por exemplo, uma quantidade enorme de enxofre que acaba por sobreaquecer o motor (já na caldeira a ideia faz sentido).

                              O agricola, segundo sei, é gásoleo normal mas destinado exclusivamente à agricultura. Não pensem que tem menos qualidade pois se assim fosse, coitados destes tractores novos que andam aí.

                              Seja como for, não se pode usar e dúvido muito que alguém no seu perfeito juízo fosse encher os tanques do posto de abestecimento para aumentar os lucros. Isso era uma barracada..
                              O agricola é em tudo igual ao rodoviário (excepto no corante).
                              não é tanto barracada, mas às vezes podem é acontecer umas caldeiradas....

                              nunca vos aconteceu abastecerem um gasóleo com muito "power"? Caldeirada: gasolina em tanque de gasóleo....que depois tem de ser diluído....

                              ou uma gasolina mais ranhosa? é o inverso....

                              Comentário


                                #16
                                Gasóleo de aquecimento não sabia que era usado em viaturas.
                                Mas gasóleo agrícola sim. Conheço pessoas, em carros pesados, que colocam um depósito extra escondido onde é usado o gasóleo agrícola, enquanto no depósito normal usam o gasóleo rodoviário. Assim se forem fiscalizados o risco de serem apanhados é muito baixo.

                                Comentário


                                  #17
                                  ILEGAL e além do mais, a côr é diferente.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Billie Jean Ver Post
                                    Gasóleo de aquecimento não sabia que era usado em viaturas.
                                    Mas gasóleo agrícola sim. Conheço pessoas, em carros pesados, que colocam um depósito extra escondido onde é usado o gasóleo agrícola, enquanto no depósito normal usam o gasóleo rodoviário. Assim se forem fiscalizados o risco de serem apanhados é muito baixo.
                                    Hummmm eu tenho um deposito q usava para expedições, 200 litros, acho q dava nas vistas no meu GR????

                                    Claro q já passou-me na cabeça voltar montar este deposito e ir a Espanha atestar

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Tuaregue Ver Post
                                      Hummmm eu tenho um deposito q usava para expedições, 200 litros, acho q dava nas vistas no meu GR????

                                      Claro q já passou-me na cabeça voltar montar este deposito e ir a Espanha atestar
                                      Empresta-me o deposito que eu vou a Espanha por ti!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Billie Jean Ver Post
                                        Gasóleo de aquecimento não sabia que era usado em viaturas.
                                        Mas gasóleo agrícola sim. Conheço pessoas, em carros pesados, que colocam um depósito extra escondido onde é usado o gasóleo agrícola, enquanto no depósito normal usam o gasóleo rodoviário. Assim se forem fiscalizados o risco de serem apanhados é muito baixo.
                                        atenção que eles agora vão ao filtro de gasóleo fazer o teste...

                                        o gasóleo agrícola é em tudo igual ao rodoviário, o de aquecimento n sei...

                                        Comentário

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