Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Ajuda!!! Remuneração do subsidio de férias

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Ajuda!!! Remuneração do subsidio de férias

    Bom dia,

    uma questão sobre remuneração de subsidio de férias:

    - Entrei na empresa em Novembro / 2007. Qual o montante que tenho direito a receber de subsidio de férias este ano? Proporcional a 6 meses ou 1 ano?

    Nota: os subsidios de férias e Natal de 2007 já estão pagos. A minha pergunta é somente referente ao ano 2008. E entrei já a efectivo.
    Editado pela última vez por MLopes; 05 June 2008, 10:18.

    #2
    Penso que tens direito a receber por inteiro, ou seja 1 ordenado base

    Comentário


      #3
      Se ajudar:

      IN Código do Trabalho

      Artigo 212.º
      Aquisição do direito a férias
      1 - O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, salvo o disposto nos números seguintes.
      2 - No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
      3 - No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no número anterior ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufrui-lo até 30 de Junho do ano civil subsequente.
      4 - Da aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de um período de férias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

      Comentário


        #4
        Acho que o subsídio é proporcional, para receberes por inteiro, terias de trabalhar o ano de 2007 todo, penso eu.

        Comentário


          #5
          Tens direito ao mês completo de subsídio.

          Comentário


            #6
            Agradeço a vossa ajuda.

            Eu acho que deveria receber o subsidio de férias por completo, porque já entrei no ano passado, mas no entanto já ouvi as duas versões...

            Alguém com mais opiniões?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
              Agradeço a vossa ajuda.

              Eu acho que deveria receber o subsidio de férias por completo, porque já entrei no ano passado, mas no entanto já ouvi as duas versões...

              Alguém com mais opiniões?
              No ano da contratação, o trabalhador só poderá gozar férias decorridos 6 meses após a contratação, tendo direito a 2 dias úteis de férias por cada mês efectivo de trabalho. No entanto, se o ano terminar antes dos 6 meses, o trabalhador poderá gozar os dias férias até 30 de Junho do ano seguinte. No entanto, no mesmo ano nunca poderá exceder os 30 dias úteis de férias.

              Supondo que entraste no início de Novembro de 2007, tens direito a gozar 4 dias úteis correspondentes a Novembro e Dezembro. Se não os gozaste podes fazê-lo até 30 de Junho, mais os 22 dias úteis que tens direito de 2008. Como a soma não chega a 30 dias úteis, não há problema. Se esses 4 dias já te tiverem sido pagos, recebes agora em 2008 o montante correspondente aos 22 dias, ou seja, o mês completo. Caso contrário, tens a receber 26 dias.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
                No ano da contratação, o trabalhador só poderá gozar férias decorridos 6 meses após a contratação, tendo direito a 2 dias úteis de férias por cada mês efectivo de trabalho. No entanto, se o ano terminar antes dos 6 meses, o trabalhador poderá gozar os dias férias até 30 de Junho do ano seguinte. No entanto, no mesmo ano nunca poderá exceder os 30 dias úteis de férias.

                Supondo que entraste no início de Novembro de 2007, tens direito a gozar 4 dias úteis correspondentes a Novembro e Dezembro. Se não os gozaste podes fazê-lo até 30 de Junho, mais os 22 dias úteis que tens direito de 2008. Como a soma não chega a 30 dias úteis, não há problema. Se esses 4 dias já te tiverem sido pagos, recebes agora em 2008 o montante correspondente aos 22 dias, ou seja, o mês completo. Caso contrário, tens a receber 26 dias.
                Penso que a tua explicação foi explicita, e sinceramente, essa é a ideia que eu tenho. Se eu entrei no ano passado, assim que mudou o ano, tenho direito a receber o subsidio de férias deste ano por completo (referente aos 22 dias de férias).

                Comentário


                  #9
                  Pela minha experiência pessoal tens direito ao subsídio completo!

                  Comentário

                  AD fim dos posts Desktop

                  Collapse

                  Ad Fim dos Posts Mobile

                  Collapse
                  Working...
                  X