A partir de Domingo a apreensão da carta, devido ao número de infracções graves ou muito graves no espaço de 5 anos, é feita automaticamente sem ter de depender de sentença de um juiz.
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Apreensão automática da carta de condução
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostComo tenho 3 cartas de condução não estou mto preocupado...
Boa sorte.
"V"
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Originalmente Colocado por Japh Ver PostA não ser que sejam de países diferentes ... porque de resto, se és controlado a conduzir com uma carta apreendida deixa de ser "infracção ao código de estrada" para passar a ser "crime de desobediência".
Boa sorte.
"V"
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostAutomaticamente como? Pelo agente da autoridade quando passa a 5ª coima?
E se alguem quiser contestar essa mesma coima?
LM tens a info completa? Foi o Dl que saiu no inico da semana?
"A cassação do título a que se refere o número anterior
é ordenada logo que as condenações pelas contra-
-ordenações sejam definitivas, organizando-se processo
autónomo para verificação dos pressupostos da cassação."
Mas concerteza se algum advogado ler este tópico que saberá esclarecer melhor.
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Originalmente Colocado por LM Ver PostOriginalmente Colocado por jacksparrow Ver PostPelo que li no número 2 do artigo 148º (que está abaixo) só produz efeitos se esgotares as hipóteses de contestação. Presumo que se a contestares em tribunal só após sentença é que pode ou não ser cassada.
"A cassação do título a que se refere o número anterior
é ordenada logo que as condenações pelas contra-
-ordenações sejam definitivas, organizando-se processo
autónomo para verificação dos pressupostos da cassação."
Mas concerteza se algum advogado ler este tópico que saberá esclarecer melhor.
Assim sendo, só após esgotados os recursos, ou seja, após ter transitado em julgado é que poderão fazer a cassação da carta, podendo o ser pela ANSR
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