Foi com revolta que a magistrado do Ministério Público viu ontem Tiago Costa, de 19 anos, sair em liberdade e com uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão por matar a tiro o amigo, Igor, em Junho de 2007, à porta da discoteca Number One, no Porto.
No Tribunal de S. João Novo, o juiz Armando Azevedo considerouqueTiago, que confessou o crime, não teve intenção de balear Igor, de 21 anos. O magistrado, que antes de ler o acórdão comunicou a alteração do crime de homicídio simples, de que estava acusado o jovem, para homicídio por negligência, libertou Tiago, até ontem em prisão preventiva.
De imediato, a procuradora Maria José insurgiu-se e exigiu que o arguido fosse sujeito a apresentações semanais na polícia local. Garantiu que ia recorrer.
Após a interrupção da sessão, para o colectivo de juízes se reunir, a exigência do MP acabou rejeitada pelo juiz-presidente que considerou que a medida de coacção exigida pela procuradoranão impedia a fuga e que tal perigo também não existia. A indemnização pedida pelos pais de Igor foi rejeitada.
O MP havia exigido a condenação de Tiagoporhomicídio simples, com dolo. O jovem,condenado também por posse de arma proibida e condução sem carta, envolveu-se em desacatos e discutiu com um empregado no interior daquele estabelecimento de animação nocturna.
Igor foi baleado no tórax quando, com outro colega, acalmava Tiago, que tinha ido buscar uma pistola ao carro. Igor caiu inanimado no chão, enquanto Tiago arrancou rápido no carro e fugiu do local.
Fonte: CM
No Tribunal de S. João Novo, o juiz Armando Azevedo considerouqueTiago, que confessou o crime, não teve intenção de balear Igor, de 21 anos. O magistrado, que antes de ler o acórdão comunicou a alteração do crime de homicídio simples, de que estava acusado o jovem, para homicídio por negligência, libertou Tiago, até ontem em prisão preventiva.
De imediato, a procuradora Maria José insurgiu-se e exigiu que o arguido fosse sujeito a apresentações semanais na polícia local. Garantiu que ia recorrer.
Após a interrupção da sessão, para o colectivo de juízes se reunir, a exigência do MP acabou rejeitada pelo juiz-presidente que considerou que a medida de coacção exigida pela procuradoranão impedia a fuga e que tal perigo também não existia. A indemnização pedida pelos pais de Igor foi rejeitada.
O MP havia exigido a condenação de Tiagoporhomicídio simples, com dolo. O jovem,condenado também por posse de arma proibida e condução sem carta, envolveu-se em desacatos e discutiu com um empregado no interior daquele estabelecimento de animação nocturna.
Igor foi baleado no tórax quando, com outro colega, acalmava Tiago, que tinha ido buscar uma pistola ao carro. Igor caiu inanimado no chão, enquanto Tiago arrancou rápido no carro e fugiu do local.
Fonte: CM
Um gajo mata outro a tiro e o juiz manda em liberdade para casa enquanto outro que chama nomes a um juiz é condenado á prisão.
E quando pensamos que a justiça bateu no fundo, eis que aparecem perolas como esta
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