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Pagar multa de transito às prestações

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    Pagar multa de transito às prestações

    Boas,

    Gostava de saber se alguem sabe se é possível pagar uma multa às prestações.
    O valor da multa é de €500,00
    Alguem sabe como fazer?

    Cumprimentos!

    #2
    Originalmente Colocado por AutoMan Ver Post
    Boas,

    Gostava de saber se alguem sabe se é possível pagar uma multa às prestações.
    O valor da multa é de €500,00
    Alguem sabe como fazer?

    Cumprimentos!
    Gostava de ajudar mas não sei.

    Comentário


      #3
      Estás a falar de multa de trânsito (coima) ou de multa aplicada em resultado de processo crime?

      No primeiro caso, liga para a ANSR (www.ansr.pt) e informa-te da necessidade de juntar algum comprovativo (insuficiência de meios económicos, etc.) com o respectivo requerimento;

      No segundo caso, terás que solicitar ao teu advogado para fazer o corresponte requerimento ao juiz. Convém que o requerimento seja feito logo que sejas notificado da sentença que aplicou a multa, de forma a que o juiz ainda tenha o processo no gabinete e possa, desde logo, deferir o requerimento.

      Comentário


        #4
        Multa de 500 euros ?

        O que fizeste ?

        Atropelaste um velhinho numa passadeira ?


        Eu recebi uma multa há uns dias e no verso tenho ideia que diz como pagar em prestações.

        Comentário


          #5
          Podes. Desde que o valor minimo da coima ascenda a 192€, com o valor das prestações de pelo menos 50€ por um período máximo de 12 meses. Enviar o pedido para o presidente da ANSR, Av. da República nº 16 , 1069-055 lisboa, ou entregue no Governo Civil da área de residencia do arguido.
          No requerimento deve constar a identificação completa do arguido, nº do auto, e provas da insuficiencia económica do arguido. Cumps.

          Comentário


            #6
            Por acaso também já paguei uma de €500 por me tentarem assaltar o carro
            Lindo este país, não é?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por M3 Ver Post
              Por acaso também já paguei uma de €500 por me tentarem assaltar o carro
              Lindo este país, não é?
              Importas-te de me explicar, porque que tiveste de pagar??

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por José Maia Ver Post
                Importas-te de me explicar, porque que tiveste de pagar??
                Tendo eu o carro estacionado à porta de casa, e estando no emprego a cerca de 40 Km, forçaram a porta do pendura (ás 16:00) para tentar entrar (isto em 2002). O alarme disparou, tendo eles, ou ele fugido. O automático do alarme, ao que parece segundo a vizinhança, não desligou a sirene. De acordo com a recente lei da altura (aprovada uns meses antes) se a sirene se mantiver a tocar por um período superior a 20 minutos, voilá: €500.
                Recorri e escrevi a contestar, e apresentei queixa inclusive contra desconhecidos por me tentarem assaltar o carro, mas de nada valeu.
                Tive mesmo de pagar (na altura a prestações) e a avaliar pela quantia, dá vontade de dizer que mais valia ter morto alguém na passadeira (sentido irónico). TRISTE PAÍS

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por M3 Ver Post
                  Tendo eu o carro estacionado à porta de casa, e estando no emprego a cerca de 40 Km, forçaram a porta do pendura (ás 16:00) para tentar entrar (isto em 2002). O alarme disparou, tendo eles, ou ele fugido. O automático do alarme, ao que parece segundo a vizinhança, não desligou a sirene. De acordo com a recente lei da altura (aprovada uns meses antes) se a sirene se mantiver a tocar por um período superior a 20 minutos, voilá: €500.
                  Recorri e escrevi a contestar, e apresentei queixa inclusive contra desconhecidos por me tentarem assaltar o carro, mas de nada valeu.
                  Tive mesmo de pagar (na altura a prestações) e a avaliar pela quantia, dá vontade de dizer que mais valia ter morto alguém na passadeira (sentido irónico). TRISTE PAÍS
                  E o alarme do teu carro fica a tocar indefinidamente?
                  Normalmente tocam 2 minutos e depois cala-se... mesmo que seja para tornar a tocar dali a 10 segundos!

                  Mas pelo menos já não se enquadrava no "se mantiver a tocar por..."

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por joao Ver Post
                    E o alarme do teu carro fica a tocar indefinidamente?
                    Normalmente tocam 2 minutos e depois cala-se... mesmo que seja para tornar a tocar dali a 10 segundos!

                    Mas pelo menos já não se enquadrava no "se mantiver a tocar por..."
                    O problema foi devido à bateria estar com carga reduzida (quase em fase terminal) o automático do alarme não desligou. Até me custa falar nisso, pois assim que cheguei tinha a indicação de um vizinho para me dirigir ao posto, sendo que só pela teimosia de um dos agentes fui autuado. Todos os outros, quase lhe pediram para não o fazer, uma vez que me tinha apresentado no posto a lamentar a situação

                    Comentário


                      #11
                      Depois queixam-se que os polícias levam com uns tirinhos na cabecinha, que raios este país (e não só), se fosse um ciganaite, bem que o policiazinho tinha de pagar do bolso dele...

                      Estas cenas tiram-me do sério...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Wolfman Ver Post
                        Depois queixam-se que os polícias levam com uns tirinhos na cabecinha, que raios este país (e não só), se fosse um ciganaite, bem que o policiazinho tinha de pagar do bolso dele...

                        Estas cenas tiram-me do sério...
                        Nem tem nada a ver com multa, uma vez assisti a uma cena no stand da Mercedes, eles tinham ido levantar uma sprinter que foi fazer a revisão.

                        Foi um granel descomunal lá dentro, de tal modo que aquilo culminou com um dos miudos a deitar ao chão aqueles garrafões de 20 litros onde a malta vai tirar água, aliás foi tudo para o chão, foi máquina copos garragão, tudo.

                        Era água por todos os lados, o caos mesmo eu estou-me a rir, mas a malta do stand estava completamente marada da cabeça . . . até cheguei a comentrar com um dos funcionários e disseram entre dentes, que aquele era de facto um problema grande que eles tinham e não sabiam como o haviam de resolver... aparentemente acontecia com alguma frequência

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                          Estás a falar de multa de trânsito (coima) ou de multa aplicada em resultado de processo crime?
                          Trata-se de uma multa por ter sido apanhado por uma BT da GNR com excesso de alcool

                          Obrigado LATMGB! ;)
                          Editado pela última vez por AutoMan; 10 July 2008, 15:54.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por AutoMan Ver Post
                            Trata-se de uma multa por ter sido apanhado por uma BT da GNR com excesso de alcool

                            Obrigado LATMGB! ;)
                            Caso tenha sido unicamente contra-ordenação (de 0,5 até 1,2g/L) é para ANSR; caso tenhas ido a julgamento (igual ou superior a 1,2g/L), é para Juiz.

                            Fala com o teu advogado porque é um requerimento standard.

                            No caso de + 1,2G/L, caso ainda não tenhas ido a julgamento, fala com o teu advogado porque, caso sejas primário, poderás requerer que te seja aplicada a Suspensão Provisória do Processo.

                            Mais alguma coisa, dispõe e boa sorte.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por M3 Ver Post
                              Tendo eu o carro estacionado à porta de casa, e estando no emprego a cerca de 40 Km, forçaram a porta do pendura (ás 16:00) para tentar entrar (isto em 2002). O alarme disparou, tendo eles, ou ele fugido. O automático do alarme, ao que parece segundo a vizinhança, não desligou a sirene. De acordo com a recente lei da altura (aprovada uns meses antes) se a sirene se mantiver a tocar por um período superior a 20 minutos, voilá: €500.
                              Recorri e escrevi a contestar, e apresentei queixa inclusive contra desconhecidos por me tentarem assaltar o carro, mas de nada valeu.
                              Tive mesmo de pagar (na altura a prestações) e a avaliar pela quantia, dá vontade de dizer que mais valia ter morto alguém na passadeira (sentido irónico). TRISTE PAÍS
                              Essa é a multa mais ridícula de que ouvi falar em toda a minha vida!



                              Ao ponto a que chega a insensatez dos agentes de autoridade....

                              Ao menos de certeza que fizeram todas as diligências para apanhar o "amigo do alheio" que fez o alarme disparar

                              Comentário


                                #16
                                Essa do alarme.... já não é o primeiro exemplo que oiço do genero.
                                Tb estava a ver que no sábado quando fui participar um furto, ainda me iriam dizer qq coisa do estacionamento, mas não...
                                Falta de sensibilidade, sensatez, o que quiserem, do caraças.

                                Relativamente à questão inicial:

                                IN CE:
                                Artigo 183.º
                                Pagamento da coima em prestações
                                1 - Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja superior a 2 UC, pode a autoridade administrativa,
                                a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a
                                50, pelo período máximo de doze meses.
                                2 - O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para
                                execução.
                                3 - A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.

                                Eu creio que o procedimento não será muito complexo para envolver um advogado, no entanto é melhor ligares para a ANSR para saber o que é necessário.
                                Atenção aos prazos.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                                  Essa é a multa mais ridícula de que ouvi falar em toda a minha vida!



                                  Ao ponto a que chega a insensatez dos agentes de autoridade....

                                  Ao menos de certeza que fizeram todas as diligências para apanhar o "amigo do alheio" que fez o alarme disparar
                                  é o que eu digo...

                                  se colocarem numa balança o que ganham e o que perdem com a existencia da policia vão ver que balança pende para o lado que perdem...

                                  eles só servem para nos lixar não tenham duvidas

                                  por isso é que quem tem dinheiro e quer alguma segurança nunca espera nada de bom da policia , arranjam seguranças e guarda costas privados.

                                  Comentário


                                    #18
                                    quando voces estiverem a querer dormir e levarem com um alarme a tocar durante a noite quero ver se dizem que a lei é injusta .

                                    Obviamente que uma coisa é a lei, e outra é bom senso a aplicá-la.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                                      Caso tenha sido unicamente contra-ordenação (de 0,5 até 1,2g/L) é para ANSR; caso tenhas ido a julgamento (igual ou superior a 1,2g/L), é para Juiz.
                                      Foi só contra-ordenação. Ja entreguei o requerimento à ANSR e em princípio será aceite pelo que me foi dito. Agora resta esperar e claro... ter mais juízo! Contra mim falo mas...acho que conduzir sob o efeito do alcool, por muito pouco q seja, é moralmente condenável.
                                      Obrigado pelos esclarecimentos LATMGB.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por AutoMan Ver Post
                                        Foi só contra-ordenação. Ja entreguei o requerimento à ANSR e em princípio será aceite pelo que me foi dito. Agora resta esperar e claro... ter mais juízo! Contra mim falo mas...acho que conduzir sob o efeito do alcool, por muito pouco q seja, é moralmente condenável.
                                        Obrigado pelos esclarecimentos LATMGB.
                                        No que eu puder ajudar, dispõe

                                        Comentário


                                          #21
                                          Já agora, coloquei a minha questão relacionada com o tema neste tópico:
                                          http://forum.autohoje.com/road-book/...elocidade.html

                                          Comentário


                                            #22
                                            Não é uma resposta ao tópico, mas já agr aproveito para colocar uma questão.

                                            Ouvi que no caso de sermos multados, podemos propor, trocar a inibição de condução (e já ouvi que tb o valor da multa), por efectuar trabalho comunitário numa ONG.

                                            Como funciona isso?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                                              Não é uma resposta ao tópico, mas já agr aproveito para colocar uma questão.

                                              Ouvi que no caso de sermos multados, podemos propor, trocar a inibição de condução (e já ouvi que tb o valor da multa), por efectuar trabalho comunitário numa ONG.

                                              Como funciona isso?
                                              Que eu esteja a ver, podes fazer isso no caso de multas graves, pedindo a suspensão, em troca de cauções e umas "tretas".
                                              Para evitar totalmente, só o vejo em termos de impugnação judicial, possivelmente, trocando o juíz a medida por essa.

                                              Edit: Só se for pelo número 3 c)

                                              Artigo 141.º
                                              Suspensão da execução da sanção acessória
                                              1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
                                              2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
                                              3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:
                                              a) À prestação de caução de boa conduta;
                                              b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir;
                                              c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.

                                              4 - A caução de boa conduta é fixada entre
                                              500 e 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infractor.

                                              5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
                                              6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
                                              profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.


                                              Editado pela última vez por Valium; 19 November 2010, 14:20.

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