Quando um agente da autoridade verifica uma contra-ordenação rodoviária, manda parar o veículo, e levanta auto de notícia e etc, mas quando não é possível fazer isso, ou seja, se o polícia não tiver tempo de mandar parar o carro, o agente toma nota da matrícula e é enviada a notificação para a residência do dono do carro a solicitar a identificação do condutor, certo?
Mas imaginemos que por acaso o polícia reconheceu que quem estava ao volante, era uma pessoa de cor negra. E o titular do veículo vamos supor que é de cor branca. Ora, se o branco for amigo do preto e quiser ser ele a dar-se como culpado em vez do negro, há possibilidade da policia dizer " Não, alto lá, porque o agente que viu a infracção, notou que ele n era branco " ?
E isto é apenas um exemplo....Outro pode ser por exemplo que o polícia tenha reconhecido o condutor, que por acaso é uma pessoa conhecida, então ele em vez de enviar a multa para casa do titular do veiculo, pode mandar a multa para a casa daquele tal que ele reconheceu ??
O que a lei diz sobre isto?
Mas imaginemos que por acaso o polícia reconheceu que quem estava ao volante, era uma pessoa de cor negra. E o titular do veículo vamos supor que é de cor branca. Ora, se o branco for amigo do preto e quiser ser ele a dar-se como culpado em vez do negro, há possibilidade da policia dizer " Não, alto lá, porque o agente que viu a infracção, notou que ele n era branco " ?
E isto é apenas um exemplo....Outro pode ser por exemplo que o polícia tenha reconhecido o condutor, que por acaso é uma pessoa conhecida, então ele em vez de enviar a multa para casa do titular do veiculo, pode mandar a multa para a casa daquele tal que ele reconheceu ??
O que a lei diz sobre isto?
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