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Cassação de carta - Nova Lei

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    Cassação de carta - Nova Lei

    Boas !

    Com a nova lei que entrou em vigor creio que no passado Domingo dia 6 de Julho, os condutores que no espaço de 5 anos cometam 3 contra-ordenações muito graves, ou 5 entre graves e muito graves, ficam sem carta, e só podem tirar nova carta, passados 2 anos desde a data em que lhes foi caçada a carta.

    Mas, e aqueles que têm carta há menos de 3 anos , (que têm carta provisória) , o que lhes acontece ? também ficam ao abrigo da lei que agora foi aprovada, ou continuam com antiga lei de carta provisória que é de 2 contra-ordenações graves ou 1 Muito grave ?

    #2
    um amigo meu tinha um aixam, e passou um duplo traço continuo, dentro das localidades, e a policia apanhou... foi logo cassaçao de carta... lol sorte dele que ja estava a tirar a carta de carro

    Comentário


      #3
      E não teve que ficar 2 anos sem conduzir?

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        #4
        Esse regime de cassação já estava no código há muito tempo, não era era executado

        Para quem tem carta provisória, continua a ser suficiente 1 muito grave para ficar sem carta.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
          Esse regime de cassação já estava no código há muito tempo, não era era executado

          Para quem tem carta provisória, continua a ser suficiente 1 muito grave para ficar sem carta.
          Pois, de facto, no meu livro de código já lá vinha isso dos 2 anos sem conduzir, mas, na carta provisória, já era executável isso dos 2 anos?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por maybach_exelero Ver Post
            um amigo meu tinha um aixam, e passou um duplo traço continuo, dentro das localidades, e a policia apanhou... foi logo cassaçao de carta... lol sorte dele que ja estava a tirar a carta de carro
            acho que nao... ele agora deve estar a acabar de tirar o codigo de carros... foi apanhado ha uns dias, e como tinha que tirar carta de novo, teve a sorte de ja estar a tirar a de carro

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              #7
              Originalmente Colocado por Pirilampo Ver Post
              Pois, de facto, no meu livro de código já lá vinha isso dos 2 anos sem conduzir, mas, na carta provisória, já era executável isso dos 2 anos?
              Penso que uma muito grave dá-te entre um mês e um ano sem conduzir...mais a multa. Se ainda tiveres em regime de carta provisória, perdes a carta e tens de tira-la de novo.

              edit: mas posso-vos dizer que isto é um processo muuuuuuuuuuuuuuuuito longo

              Um amigo meu já vai com um ano de espera...ainda não lhe pediram a carta...sabe-se lá se não vai prescrever.

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                #8
                LOL, a mim não me aconteceu nada, felizmente.

                Mas, conheço casos que a notificação para a entrega de carta por causa de uma infracção muito grave (sem ser carta provisória) demorou mais de 2 anos a chegar.

                E já agora a contra-ordenação muito grave, é de 2 meses a 2 anos.

                Mas há alguma razão em especial para o processo demorar tanto?

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                  #9
                  há...tás em portugal

                  passagem da DGV para IMTT

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
                    há...tás em portugal

                    passagem da DGV para IMTT
                    Não é a ANSR ??

                    Comentário


                      #11
                      Já agora vou aproveitar este tópico para expor duas duvidas:

                      - Eu já fui multado uma vez, agora ao abrigo desta nova lei, tenho só 4 créditos ou ainda posso ser apanhado as 5 vezes?

                      - Qual é o tempo limite para a prescrição de uma multa?

                      Obrigado

                      Comentário


                        #12
                        A única coisa que a lei vem alterar é a parte que não funcionava, ou seja, a apreensão da carta, como se pode ler nos posts atrás.

                        A novidade é que ao atingir o número máximo de infracções automaticamente a carta é apreendida sem ter de recorrer a nenhuma burocracia adicional.

                        Contudo está prevista a possibilidade de recurso para tribunal, no entanto para a maior parte das infracções o recurso apenas se transformará num gasto adicional de dinheiro (que não é pequeno) e dificilmente se verá a transgressão anulada.

                        Pelo que li e quanto me lembro esta alteração à lei não tem efeito retroactivo.

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