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Segurança, Higiene e Saúde no trabalho...

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    Segurança, Higiene e Saúde no trabalho...

    Há por aí alguém que domine o assunto e me dê umas luzes, que eu tenho aqui umas dúvidas que precisava de esclarecer, nomeadamente no que toca aos Dec/Lei 441/91 e 26/94.
    Obrigado.

    #2
    Dominar é como quem diz... não sou advogado, mas quase de tanta legislação empinar por causa do trabalho

    Diz lá quais as dúvidas; há mais TSHT's por aqui, por isso não deves ficar sem resposta!

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      #3
      Penso que o Hanhart estará mais por dentro da Legislação mas, no que puder ajudar, estou ao dispor.

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        #4
        Basicamente o que eu preciso de saber é a que é o que a lei obriga no caso de uma trabalhadora independente, neste caso uma esteticista em gabinete próprio, sem qualquer funcionário. Percebi que o Dec/Lei 26/94 simplifica os procedimentos para certos casos, mas não percebi o que é ou não obrigatório fazer(relatório de actividade, etc).
        Se alguém me pudesse esclarecer, agradecia.

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          #5
          Sendo trabalhadora independente (deduzo que seja a recibos verdes), não vejo obrigações de maior, à parte das coisas normais: documentação de inicio de actividade, seguro de acidentes de trabalho, etc.

          Na minha opinião está dispensada de todas as obrigações normais de um empregador, ainda para mais numa actividade de riscos profissionais baixos (há sempre a questão da ergonomia, das poeiras e dos produtos químicos que usa, mas isso é aprofundar muito, mas se for preciso também se arranjam umas fichas para isso).

          Mais alguma coisa, dispõe

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            #6
            Vou aproveitar o tópico para tirar uma dúvida.

            Foi enviado por mail para aqui na empresa:

            "Enquadramentolegal: Decreto-Lei nº 99/2003 de 27 Agosto, artigo 273º

            Todos os trabalhadores devem receber formação adequada e suficiente no domínio da Segurança,
            Higiene e Saúde no Trabalho, mantendo-os conscientes dos riscos associados à sua actividade."

            Esta formação é obrigatória?

            Obrigada a quem souber/puder ajudar

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Motora Ver Post
              Vou aproveitar o tópico para tirar uma dúvida.

              Foi enviado por mail para aqui na empresa:

              "Enquadramentolegal: Decreto-Lei nº 99/2003 de 27 Agosto, artigo 273º

              Todos os trabalhadores devem receber formação adequada e suficiente no domínio da Segurança,
              Higiene e Saúde no Trabalho, mantendo-os conscientes dos riscos associados à sua actividade."

              Esta formação é obrigatória?

              Obrigada a quem souber/puder ajudar
              Se está de Dec. lei é obrigatória...

              Na minha humilde opinião nem deveria ser necessário uma empresa ser avisada por terceiros de que os seus colaboradores devem ter formação de forma a precaver riscos profissionais e de forma a saber estar no locar de trabalho...

              Comentário


                #8
                Many,

                A minha questão não é essa. Todos os anos temos uma técnica que vem ao escritório verificar as condições de trabalho (luz, postura, etc), dá as orientações para a segurança e deixa-nos sempre informação escrita.

                A minha questão prede-se com o facto de se é ou não, obrigatória esta formação específica que nos "querem vender", percebes?

                O Decreto Lei não é específico em relação a esta questão.

                Também sei que temos direito a 35 Horas de formação por ano e dada a minha função, preferia investir noutra área.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                  Many,

                  A minha questão não é essa. Todos os anos temos uma técnica que vem ao escritório verificar as condições de trabalho (luz, postura, etc), dá as orientações para a segurança e deixa-nos sempre informação escrita.

                  A minha questão prede-se com o facto de se é ou não, obrigatória esta formação específica que nos "querem vender", percebes?

                  O Decreto Lei não é específico em relação a esta questão.

                  Também sei que temos direito a 35 Horas de formação por ano e dada a minha função, preferia investir noutra área.
                  Obrigatória é. Sendo que só é válida legalmente, se a empresa formadora for acreditada para tal; caso seja um formador "independente" o CAP de formador é suficiente

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                    Many,

                    A minha questão não é essa. Todos os anos temos uma técnica que vem ao escritório verificar as condições de trabalho (luz, postura, etc), dá as orientações para a segurança e deixa-nos sempre informação escrita.

                    A minha questão prede-se com o facto de se é ou não, obrigatória esta formação específica que nos "querem vender", percebes?

                    O Decreto Lei não é específico em relação a esta questão.

                    Também sei que temos direito a 35 Horas de formação por ano e dada a minha função, preferia investir noutra área.

                    Eu tinha percebido que esse e-mail tinha sido enviado por alguma empresa publica de tutela...sendo uma empresa a vender serviços realmente convem averiguar!!

                    Mas sim, é obrigatório...podes é sondar o mercado e ver outras opções!

                    Comentário


                      #11
                      Obrigada aos dois.

                      Estou a ver que vou à Formação quer queira ou não.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                        Obrigada aos dois.

                        Estou a ver que vou à Formação quer queira ou não.
                        Dentro do horário laboral... não esquecer

                        Comentário

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