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Penalização na Amortização de capital em dívida

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    Penalização na Amortização de capital em dívida

    Há alguma penalização para quem neste momento queira efectuar uma amortização do capital em dívida (empréstimo bancário)?

    Já ouvi várias versões...existe regulamentação específica? Que dê para contornar as "letras pequenos" dos contratos?

    Cpts.

    #2
    Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
    Há alguma penalização para quem neste momento queira efectuar uma amortização do capital em dívida (empréstimo bancário)?

    Já ouvi várias versões...existe regulamentação específica? Que dê para contornar as "letras pequenos" dos contratos?

    Cpts.
    Por lei, o máximo que podem penalizar são 0,5% do capital em dívida.
    Se encontar um link, já cá ponho.

    Comentário


      #3
      ha e é 0,5 do capital amortizado.e acho que nao ha maneira de contornar e o valor e igual para todos os bancos por lei.

      Comentário


        #4
        http://paradigma.pt/~ac/index.php?entry=entry070312-222444

        "Foi publicado o D.L. nº51/2007, de 7 de Março que determina, entre outras coisas, a limitação a 0,5% a taxa máxima de comissão de amortização antecipada que os bancos estão autorizados a cobrar nos empréstimos a habitação.

        Diploma integral aqui"


        Comentário


          #5
          Já agora, o que aqui foi dito é válido apenas para os empréstimos para compra de habitação.

          Comentário


            #6
            E se o teu contrato é anterior à entrada em vigor da lei e não prevê taxas até determinada percentagem de amortização, continuas sem ter de pagar taxas até essa percentagem.

            Comentário


              #7
              Hoje disseram-me que a 25 de Setembro próximo entra em vigor outra regulamentação...daí a minha questão...

              Cpts.

              Comentário


                #8
                Esta outra regulamentação tem a ver com o facto de muitas (ou quase todas) as instituições de crédito cobrarem comissões quando pretendes renegociar o teu crédito, sejam taxas ou no prazo contratado inicialment.

                Comentário


                  #9
                  Em primeiro lugar tens de dizer se se trata de crédito à habitação ou não, pois aquele tem regulamentação especifica.

                  Comentário


                    #10
                    O que irá entrar em vigor a 25 de Setembro é o fim das taxas de renegociação com o Banco.

                    Por exemplo, se quiseres renegociar o spread ou o tempo do empréstimo, vais deixar de pagar as tais penalizações.

                    Eu renegociei o spread em 2006 e paguei 150€ de penalização.

                    Quanto às amortizações antecipadas e parciais é como já te disseram.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Francisco Ver Post
                      Por lei, o máximo que podem penalizar são 0,5% do capital em dívida.
                      Se encontar um link, já cá ponho.
                      Só uma correcção: do capital amortizado Como foi dito, para os créditos habitação.

                      Mas, há bancos que não cobram nada, há outros que só cobram a partir de X% do capital em divida e até há outros que dizem que cobram e depois não cobram
                      Mas em qualquer das situações julgo que está longe de ser uma razão para não amortizar. Na pior das hipóteses, por cada 5000€ amortizados pagam-se 25€

                      Comentário


                        #12
                        Boas.

                        Depois de ler o tópico fiquei com a sensação que sim, mas já agora confirmem-me:

                        tendo eu um credito Habitação (já com cerca de 3 anos), que tem definida na escritura uma penalização de 2% em caso de abatimento da divida (penso que se mais de 50% do montante em divida), com esta lei, se o quiser liquidar todo (para, por exemplo, mudar de banco), pago apenas 0,5 % de penalização sobre o montante em dívida?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por lmrsa Ver Post
                          Boas.

                          Depois de ler o tópico fiquei com a sensação que sim, mas já agora confirmem-me:

                          tendo eu um credito Habitação (já com cerca de 3 anos), que tem definida na escritura uma penalização de 2% em caso de abatimento da divida (penso que se mais de 50% do montante em divida), com esta lei, se o quiser liquidar todo (para, por exemplo, mudar de banco), pago apenas 0,5 % de penalização sobre o montante em dívida?
                          Sim.

                          Outra situação: se tiverem que vender a casa para mudar forçados por uma eventual mudança do local de trabalho, e quiserem finalizar o pagamento da casa que vão vender, então a comissão é mesmo 0%

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por lmrsa Ver Post
                            Boas.

                            Depois de ler o tópico fiquei com a sensação que sim, mas já agora confirmem-me:

                            tendo eu um credito Habitação (já com cerca de 3 anos), que tem definida na escritura uma penalização de 2% em caso de abatimento da divida (penso que se mais de 50% do montante em divida), com esta lei, se o quiser liquidar todo (para, por exemplo, mudar de banco), pago apenas 0,5 % de penalização sobre o montante em dívida?
                            Afirmativo

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                              O que irá entrar em vigor a 25 de Setembro é o fim das taxas de renegociação com o Banco.

                              Por exemplo, se quiseres renegociar o spread ou o tempo do empréstimo, vais deixar de pagar as tais penalizações.

                              Eu renegociei o spread em 2006 e paguei 150€ de penalização.

                              Quanto às amortizações antecipadas e parciais é como já te disseram.
                              Pagaste foi uma comissão...

                              Quanto à penalização pode ser sempre negociada

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por lmrsa Ver Post
                                Boas.

                                Depois de ler o tópico fiquei com a sensação que sim, mas já agora confirmem-me:

                                tendo eu um credito Habitação (já com cerca de 3 anos), que tem definida na escritura uma penalização de 2% em caso de abatimento da divida (penso que se mais de 50% do montante em divida), com esta lei, se o quiser liquidar todo (para, por exemplo, mudar de banco), pago apenas 0,5 % de penalização sobre o montante em dívida?

                                O exemplo que citaste da TRf para outra inst bancaria, na maior parte casos eles cobrem quase todos os custos de transferência.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Cobra Ver Post
                                  Pagaste foi uma comissão...

                                  Quanto à penalização pode ser sempre negociada
                                  Tens toda a razão, sorry... é comissão.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                                    Em primeiro lugar tens de dizer se se trata de crédito à habitação ou não, pois aquele tem regulamentação especifica.
                                    Trata-se de um empréstimo para habitação.

                                    Já percebi que a taxa de 0,5% é generalizada.

                                    Obrigado a todos(as).

                                    Cpts.

                                    Comentário

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