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Dados de factura de combustivel preenchidos à mão são válidos?

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    Dados de factura de combustivel preenchidos à mão são válidos?

    Até à pouco tempo bastava pedir factura de combustível e o mesmo até poderia vir em branco e depois preencher à mão com os dados da empresa e matricula.

    Acontece que a contabilidade da empresa onde trabalho nos informou que actualmente se a factura for processada por computador é necessário que os dados da empresa/carro assim também o sejam. Apenas se a factura não for processada por computador é que pode ser preenchida à mão.

    O que é certo é que nenhuma gasolineira o quer fazer, dizem que tal não é possível ou que dá muito trabalho.

    Afinal é obrigatório ou não?

    #2
    Nunca ouvi falar de nada disso.

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      #3
      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
      Nunca ouvi falar de nada disso.
      x2. Que eu saiba, pode-se perfeitamente escrever à mão os dados que faltam preencher na factura processada por computador.

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        #4
        Tambem nunca ouvi falar dessa obrigacao. Alias, e' um pouco parva, porque por exemplo os parquimetros sao processados por computador, e no entanto os dados do cliente (num. contr., nome, morada) teem sempre que ser preenchidos 'a mao na parte de tras.

        A razao para preencher esses dados e' para garantir q a mesma factura nao e' usada por duas entidades. Estar 'a mao ou a computador nao altera o proposito nem o resultado, pelo que nao me parece muito logica essa afirmacao da empresa.

        Mas ha' tanto coisa pouco logica na legislacao portuguesa...

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          #5
          Em relação aos parquímetros como são sistemas automatizados são excepção. As portagens pelos vistos também não estão incluidas. Apenas o combustível. Se tal for mesmo verdade parece-me que vão haver uma data de empresas que se tiverem uma fiscalização não se vão dar muito bem

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            #6
            É verdade...., quase ninguém liga e existem vários entendimentos, mas, numa inspecção, já se sabe, querendo pegar nisso, podem chatear...
            Mas atenção se forem recibos emitidos por computador, se forem dos manuais a conversa já é outra.

            Nos termos do artigo 39.º do Código do IVA, os retalhistas e prestadores de serviços podem emitir talão de venda previamente numerado através de terminais electrónicos, com os requisitos enunciados no n.º 3 do mesmo artigo.
            Nestes requisitos não se inclui a identificação fiscal do adquirente, sendo este um particular.
            Este disposto não dispensa a facturação quando se trate de adquirentes sujeitos passivos, os quais deverão sempre exigir a factura. Existe, contudo, doutrina por parte do Serviços do IVA, nomeadamente, em relação aos talões emitidos pelos revendedores de combustíveis, os quais são considerados documentos válidos, desde que respeitem o artigo 35.º do CIVA.
            Assim, tratando-se de um sujeito passivo, há que exigir a factura que cumpra os requisitos do artigo 35.º do CIVA, nomeadamente a identificação do adquirente, para se poder exercer o direito à dedução do IVA. Esta factura pode ser manual ou processada por computador. Sendo uma factura manual, é legítimo o preenchimento manual do campo relativo à identificação do adquirente, mas por parte do fornecedor, sendo processada por computador o importante é estar identificado com o NIF do adquirente.
            O Oficio Circulado n.º 30 091, de 5 de Abril de 2006, na sua parte final vem referir que o conteúdo das facturas processadas por computador deve provir integralmente de programas de facturação, ou seja, não será admissível a posição de elementos “à mão”. Porém este Ofício tem o seu âmbito restrito à prestação de serviços, o que nos coloca dúvidas sobre a abrangência de tal entendimento ao sector de revenda de combustíveis.

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              #7
              Na firma do meu pai usamos carimbos para isso. Nunca tivemos problemas.

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                #8
                É verdade isso.
                O gabinete de contabilidade da empresa, avisou-me á pouco tempo dessa mesma situação.
                Mas não só das facturas da gasolina, mas sim também as dos almoços.

                No entanto são poucos os sitios em que me passam a factura a computador, lá vou entregando escritas á mão..

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                  #9
                  Xi, nao fazia a minima ideia. La' esta', a lei portuguesa tem tanta coisa sem logica... esta e' so' mais uma.

                  Sendo assim, teras direito a exigir a factura totalmente preenchida por computador. Caso recusem, chamas a policia, sem hesitacao. A PSP ou GNR nao serve so' para prender ladroes, serve para tudo o que viole a lei, desde ladroes a barulho de festas, recusas de facturas, etc.

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