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    Conclusão de Acidente

    Há cerca de um ano tive um acidente.
    Houve mortes.
    Dois meses depois a seguradora veio com a conversa que tinha chegado a conclusão que ninguem tinha culpa. Ou que tinhamos os dois. (o processo como tava em segredo de justiça, as seguradoras nao tiveram acesso aos testes de alcoolemica e drogas)
    Como houve mortes, seguiu.se uma investigação pelo MP e Policia.
    Chegaram esta semana á conclusão que de facto a culpa foi unica e exclusivamente do outro condutor, tendo 1.3 de alcool e em excesso de velocidade, acusado de infraçoes muito graves alem de homicidio por negligencia.

    A minha pergunta é:
    A seguradora é obrigada a voltar atrás com a decisão? Ou são dois processos separados e a conclusao da seguradora não pode ser contestada?
    Ou seja, indemnização só da vitima e nunca da seguradora.

    Se me derem umas luzes..

    #2
    Olá,

    Pelos prazos que indicas, terminou só agora o inquérito, pelo que irá ser deduzida acusação contra o outro condutor.Segue-se o julgamento. Também , provavelmente, foste constituído arguido nesse processo, só que finda a instrução, deixaste de o ser por nada ter sido apurado contra ti.

    Agora, no decurso do inquérito, todos os eventuais lesados devem ser informados que têm direito a deduzir pedido de indemnização contra o autor/autores de um crime. Essa informação é vital para que o lesado possa, até final do inquérito, declarar que pretende ser indemnizado. Só assim poderá deduzir o seu pedido cível.

    Se existe acusação e não foste notificado para deduzires pedido cível, terás de o fazer numa acção em separado.

    Contudo: As seguradoras vão seguir o "parecer" do processo crime. Uma pq a isso irá ser condenada nos pedidos cíveis deduzidos no processo crime. A outra, pq, assim sendo, não vai pagar nada. Obviamente que a decisão judicial te irá aproveitar.

    Comentário


      #3
      Sim, o advogado está a tratar de tudo.

      Só queria saber se seriam cenas a parte.

      Ou seja, a seguradora já não tem mais nada a ver com o assunto.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
        Olá,

        Pelos prazos que indicas, terminou só agora o inquérito, pelo que irá ser deduzida acusação contra o outro condutor.Segue-se o julgamento. Também , provavelmente, foste constituído arguido nesse processo, só que finda a instrução, deixaste de o ser por nada ter sido apurado contra ti.

        Agora, no decurso do inquérito, todos os eventuais lesados devem ser informados que têm direito a deduzir pedido de indemnização contra o autor/autores de um crime. Essa informação é vital para que o lesado possa, até final do inquérito, declarar que pretende ser indemnizado. Só assim poderá deduzir o seu pedido cível.

        Se existe acusação e não foste notificado para deduzires pedido cível, terás de o fazer numa acção em separado.

        Contudo: As seguradoras vão seguir o "parecer" do processo crime. Uma pq a isso irá ser condenada nos pedidos cíveis deduzidos no processo crime. A outra, pq, assim sendo, não vai pagar nada. Obviamente que a decisão judicial te irá aproveitar.
        Depende das seguradoras.

        Há seguradoras que não aguardam o desfecho do processo crime para proceder ao pagamento das indemnizações devidas aos lesados, caso a responsabilidade seja clara - já que são processos distintos - por exemplo apesar de ir com a pinga, em nada ser relevante para o acidente.

        Ou sejam indemnizam o lesado mediante a responsabilidade apurada, sem prejuizo de eventualmente terem direito de regresso sobre o próprio segurado, por ex. ao ser condenado no excesso de alcool.

        Se a situação não for clara ou se for o arguido que está a reclamar os danos, aí a seguradora contrária por norma aguarda o desfecho do processo.
        Editado pela última vez por Valium; 29 October 2008, 14:53.

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          #5
          Não sei bem como funcionam estas coisas. Nunca entendi as seguradoras.

          Sei que num caso de um acidente simples. Um dos condutores foi multado porque passou um vermelho, por um policia que viu a situação in loco e serviu de testemunha do outro condutor!

          A seguradora do condutor que passou o vermelho disse que a multa de nada servia como prova e que não aceitava a culpa do seu condutor... Foram 4 meses para resolver um caso de *****.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
            Não sei bem como funcionam estas coisas. Nunca entendi as seguradoras.

            Sei que num caso de um acidente simples. Um dos condutores foi multado porque passou um vermelho, por um policia que viu a situação in loco e serviu de testemunha do outro condutor!

            A seguradora do condutor que passou o vermelho disse que a multa de nada servia como prova e que não aceitava a culpa do seu condutor... Foram 4 meses para resolver um caso de *****.
            A multa pode ser contestada e retirada, pode ter sido isso a atrasar a decisão, por ex.
            Só com o depoimento é que terão alterado a posição?

            Comentário


              #7
              Pronto, o que queria saber era se a seguradora ainda metida ao barulho ou não.
              Dado que na conclusão deles ninguem tinha culpa (for a change)

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por BackToBlack Ver Post
                Pronto, o que queria saber era se a seguradora ainda metida ao barulho ou não.
                Dado que na conclusão deles ninguem tinha culpa (for a change)
                Ainda estará ao barulho, desde que haja responsabilidade do segurado deles e esteja nos seus limites de indemnização....

                Comentário


                  #9
                  É evidente que qualquer seguradora pode indemnizar sem conclusão de qualquer processo judicial (basta que paguem com subrogação). No caso concreto até podem chegar a acordo extra-judicial quanto ao pedido cível, sem aguardar o julgamento. O que é indiscutível é isto: um despacho de acusação é, quase sempre, suficiente para as seguradoras definirem a responsabilidade, se até aí tinham dúvidas.

                  Também é óbvio que, sendo o crivo da responsabilidade criminal mais apertado que o da responsabilidade civil, muitas vezes uma absolvição do processo crime (p.ex. pelo princípio "in dubio pro reu"), não implica a desresponsabilização civil... mas isso são outros trinta.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                    É evidente que qualquer seguradora pode indemnizar sem conclusão de qualquer processo judicial (basta que paguem com subrogação). No caso concreto até podem chegar a acordo extra-judicial quanto ao pedido cível, sem aguardar o julgamento. O que é indiscutível é isto: um despacho de acusação é, quase sempre, suficiente para as seguradoras definirem a responsabilidade, se até aí tinham dúvidas.

                    Também é óbvio que, sendo o crivo da responsabilidade criminal mais apertado que o da responsabilidade civil, muitas vezes uma absolvição do processo crime (p.ex. pelo princípio "in dubio pro reu"), não implica a desresponsabilização civil... mas isso são outros trinta.
                    De acordo principalmente na parte a bold.

                    Quanto ao despacho de acusação ser suficiente para as seguradoras definirem a responsabilidade, não tenho essa sensação, pois temos desde despacho de acusação feitos às 3 pancadas, - que depois não se traduzem em condenação, como queixas apenas para pressionar a indemnização (não estou a falar neste caso concreto, ou havendo mortos obviamente).

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      De acordo principalmente na parte a bold.

                      Quanto ao despacho de acusação ser suficiente para as seguradoras definirem a responsabilidade, não tenho essa sensação, pois temos desde despacho de acusação feitos às 3 pancadas, - que depois não se traduzem em condenação, como queixas apenas para pressionar a indemnização (não estou a falar neste caso concreto, ou havendo mortos obviamente).
                      Claro que tudo depende do despacho de acusação estar ou não devidamente fundamentado...caso contrário até o juiz não o deve receber . ;)
                      Contudo, nos casos graves, geralmente a acusação esmera-se...

                      Comentário


                        #12
                        Passo o topico para aqui, porque ta dentro do mesmo assunto

                        Boas.

                        Num acidente com vitimas mortais em que me vi envolvido resultou num processo gigante em tribunal.
                        A seguradora do outro não se chegou á frente, não atribuindo culpas a ninguém. Descosendo-se das indemn.
                        Ora dado o tamanho do processo foi dividido em dois.
                        O processo crime manteve-se na data normal, e o das indemn, foi adiado...tendo de apresentar novamente o processo e fazer tudo de novo. (isto já passado 3 anos, é que vêem que é um processo grande pra um só tribunal)

                        Ora o processo crime terminou, sendo o arguido condenado a uma meia duzia de anos de pena suspensa mais inibiçao de conduzir por ter alcool no sangue.

                        A pergunta que faço aqui aos juristas e pessoa com experiencia, este facto, esta sentença vai ajudar na determinação e atribuiçao das indemn pelas seguradores em tribunal?
                        É importante, porque determina MESMO quem foi o culpado?


                        Ou ele pode ser condenado no processo civil e dps no processo das indemn, eles chegarem a conclusão que não pagam nada a ninguém? (sei la, com força que as seguradores têem, e com o valor que eu tou a ver que vao ter de desembolsar...)


                        Muito Obrigado

                        Comentário

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