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Multado em zona de cargas e descargas

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    Multado em zona de cargas e descargas

    Boas pessoal,

    hoje fui multado numa zona de acesso pedonal em Braga, mas que é acessível a veículos desde que para cargas e descargas. Estacionei (conforme já outros haviam feito), descarreguei uma série de material de um banco. Demorei cerca de 20 minutos e quando cheguei ao carro lá estava o papelinho. O carro que habitualmente conduzo é ligeiro de mercadorias. Na multa o polícia escreveu na morada "zona pedonal"!
    A minha dúvida é: qual é o tempo máximo para cargas e descargas? O facto de a multa não estar bem preenchida é passível de contestar? E o facto de ter sido passada pela Polícia Municipal faz com que o valor de multa se mantenha nos 30€? É que já fui multado por estacionamento em Matosinhos pela Polícia Municipal e a multa foi de 9,98€!
    Cumprimentos.

    #2
    estacionaste na zona de descargas para fazer isso mesmo uma descarga e foste multado?

    Comentário


      #3
      creio que precisas de autorização para entrar nessas zonas pedonais.
      não é um estacionamento, suponho, é mesmo uma rua onde não há transito, mas em que carros autorizados podem ir fazer cargas/descargas nos estabelecimentos comerciais.

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        #4
        Paragem e estacionamento



        Artigo 48º
        Como devem efectuar-se

        1 – Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
        2 – Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
        3 – Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
        4 – Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
        5 – Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.
        6 – Quem infringir o disposto nos nºs 4 e 5 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

        --------------------------------------------

        Artigo 49º
        Proibição de paragem ou estacionamento

        1 – É proibido parar ou estacionar:

        a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
        b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do nº 2;
        c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
        d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
        e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
        f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
        g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

        2 – Fora das localidades, é ainda proibido:

        a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
        b) Estacionar nas faixas de rodagem;
        c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no nº 3 do artigo anterior.

        3 – Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
        4 – Quem infringir o disposto no nº 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.

        Resumindo: efectuaste uma paragem e não um estacionamento. Se existe sinalização vertical a permitir a paragem para carga e descarga, não deverias ser multado. Terás de comprovar, obviamente, que procedias em conformidade com o nº 1 do artigo 48. A paragem deve ser breve...e o condutor deve estar SEMPRE pronto a retomar a marcha.

        Os valores das coimas estão nos artigos.

        Comentário


          #5
          Se ele nem sequer os viu a passar o auto, não me parece que estivesse Pronto a Retomar a marcha...

          No entanto, sendo permitido o acesso para cargas e descargas, com a guia de transporte do material para o banco, talvez dê para contestar.
          (mas tem que ser material que justifique a ida do carro ao local...)

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            Se ele nem sequer os viu a passar o auto, não me parece que estivesse Pronto a Retomar a marcha...

            No entanto, sendo permitido o acesso para cargas e descargas, com a guia de transporte do material para o banco, talvez dê para contestar.
            (mas tem que ser material que justifique a ida do carro ao local...)
            Pois...é o "velho" problema de se fazerem cargas e descargas em que o condutor é pau para toda a obra. Nestes casos...poupa-se num salário, mas paga-se outro em coimas.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post

              No entanto, sendo permitido o acesso para cargas e descargas, com a guia de transporte do material para o banco, talvez dê para contestar.
              (mas tem que ser material que justifique a ida do carro ao local...)
              Exactamente.

              Comentário

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