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Seguradora não paga o arranjo da viatura

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    Seguradora não paga o arranjo da viatura

    Tenho uma amiga que teve um incidente recentemente. A viatura em questão é um Fiat punto 1.2 de 94 com 112.000km , a culpa foi da outra pessoa envolvida.

    Valor de arranjo do Punto: 1140€
    Valor venal: 500€ (Valor atribuido pela seguradora da outra parte envolvida)

    Obviamente discordando com estes valores que pode a minha amiga fazer para ser minimamente recompensada pela perda?
    "Obrigados"!
    Editado pela última vez por jackboot; 16 November 2008, 19:03.

    #2
    Só indo a tribunal.

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      #3
      Infelizmente é um caso que neste pais é dificil resolver.

      Eu tive um acidente no inicio deste ano e para arranjar são €1200, felizmente o carro dá para andar, conclusão da seguradora, das duas uma ou fica 50/50, ou assumo eu a responsabilidade do acidente, ora como o individuo vem de uma rua com stop e não para é previsivel que eu não aceite nenhuma das duas soluções.

      Conclusão, activei a protecção judicial e o caso está para resolver em tribunal, agora é esperar 2 a 3 anos para ver isto resolvido, a correr bem.

      Infelizmente neste pais estamos entregues à bicharada, não temos organismo competentes que faça valer a Lei e sancionando quem a fácil custo não a cumpre.

      Espero que isso seja resolvido o mais rápido possivel, no entanto o que te posso dizer é ires à tua seguradora e falar do que deves fazer e que não aceitas a proposta da outra seguradora, probavelmente vai para tribunal.

      Comentário


        #4
        Antes de mais isso é um problema.

        Mas quando o veículo não tem reparação o cliente pode exigir um carro igual, e talvez seja esta a melhor opção agora.

        O problema é que apesar de a companhia atribuir um valor de 500 euros a esse carro, pode ser complicado arranjar um carro igual (e em idênticas condições de conservação) pelo mesmo valor.

        Daí o passar para a companhia essa responsabilidade.

        Mas estes casos tendem a prolongar-se no tempo, e não sei até que ponto vale a pena ir a tribunal por um carro com um valor de 500 euros.

        É super injusto, mas é a tristeza de políticas de companhias de seguros que temos.

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          #5
          Se a tua amiga acha que a seguradora não está a ser justa, contacte a CIMASA.
          http://www.cimasa.pt/website/
          É a última instância a que se deve recorrer em casos como este e o que este género de tribunal arbitral decidir, é o que é feito.

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            #6
            Em 2006 o procedimento (bizarro e injusto) relativamente às perdas totais foi formalizado através de Dec. Lei.

            Assim, o DL 522/85 (seguro obrigatório de RCA), passoau a ter, a este respeito esta redacção:

            Artigo 20º-I
            Perda total

            1 – Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:

            a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
            b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
            c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.

            2 – O valor venal do veículo antes do sinistro é calculado com base no valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente ou com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas, se superior.

            3 – O valor da indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este permaneça na posse do seu proprietário.

            4 – Nos veículos de idade superior a cinco anos, para a determinação do valor da indemnização por perda total, a percentagem a que se refere a alínea c) do nº 1 é majorada em 2% por cada ano de antiguidade acima de cinco anos, com o limite de 20%.

            5 – Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado:

            a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade;
            b) O valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente;
            c) O valor de venda com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas;
            d) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.

            (Redacção aditada pelo Decreto-Lei nº 83/2006, de 3 de Maio, com entrada em vigor 120 dias após a sua publicação.)


            NOTA: o lobby segurador acabou por fazer algo semelhante em relação aos danos corporais, através da publicação da portaria 377/2008...

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              #7
              Obrigado pelas dicas, depois coloco aqui o desfecho da situação.

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                #8
                Tive um acidente(2005) em que o meu carro(Ax) foi dado como perda total, o orçamento passava dos 1500€.
                A seguradora do culpado(allianz creio eu) atribui-me 1000€ e fiquei com o veículo.
                Boa sorte para o caso.

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