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Legislação laboral na restauração - existe algo específico?

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    Legislação laboral na restauração - existe algo específico?

    Alguém me sabe dizer se existe alguma legislação específica para a restauração, nomeadamente em relação aos seguintes aspectos:

    1) duração da jornada com o horário particionado (X horas ao almoço e Y horas ao jantar)
    2) horas extraordinárias, o funcionário deve recebê-las ou o conceito de horário flexível na restauração (não sei se existe essa figura na lei, mas na prática existe) prevalece?
    3) fim-de-semana: quando o estabelecimento não fecha ao fim-de-semana, como são geridos os "fins-de-semana" dos funcionários? Isto é, quando têm direito a gozar o dia de descanso semanal?
    4) relativamente aos feriados, os funcionários têm direito a gozá-los? Se trabalharem têm direito a alguma compensação?
    5) num caso em que o estabelecimento não fecha ao fim-de-semana, mas num dia de semana (que seria o dia de descanso semanal), o que acontece quando o estabelecimento abre nesse dia para "compensar" um feriado (como por exemplo nos próximos dia 25/Dez e 1/Jan)?

    Agradeço se puderem responder com conhecimento de causa, pois não queria recolher informação com base no que pensam que deve ser e não no que realmente é.

    #2
    Isso está é no IRCT aplicável (vulgo contractos colectivos, regulamentos de condições minimos, acordo de empresa... conforme os casos e a escolha feita entre patrões e empregados).

    Comentário


      #3
      http://www.dgeep.mtss.gov.pt/destaqu...actividade.php

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