Boas pessoal, venho colocar uma questão acerca de burocracias do ramo automovel.
Então é o seguinte, tenho um carro, que estava a pagar em prestações, existindo neste caso, uma reserva de propriedade da financiadora, liquidei-o antes de findar o contrato dos 48 meses. Como tal recebi agora em casa a papelada referente ao registo do carro, que se intitula por, Requerimento de extinção(modelo nº6). A minha questão é a seguinte, estou a pensar vender o carro, basta preencher a folha de mudança de registo, ou tenho que passar o carro para meu nome primeiro com este documento(modelo nº6)? ...e só depois puderei vender o carro, preenchendo a papelada para esse efeito?
Cumprimentos, e desde já agradeço a quem me saiba responder a esta minha dúvida.
Então é o seguinte, tenho um carro, que estava a pagar em prestações, existindo neste caso, uma reserva de propriedade da financiadora, liquidei-o antes de findar o contrato dos 48 meses. Como tal recebi agora em casa a papelada referente ao registo do carro, que se intitula por, Requerimento de extinção(modelo nº6). A minha questão é a seguinte, estou a pensar vender o carro, basta preencher a folha de mudança de registo, ou tenho que passar o carro para meu nome primeiro com este documento(modelo nº6)? ...e só depois puderei vender o carro, preenchendo a papelada para esse efeito?
Cumprimentos, e desde já agradeço a quem me saiba responder a esta minha dúvida.
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