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Assembleias de condóminos: representar condómino ausente

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    Assembleias de condóminos: representar condómino ausente

    Para nomear alguém para me representar perante as assembleias de condóminos, é necessário uma declaração com assinatura reconhecida em notário, ou basta uma declaração simples?

    Obrigado.

    #2
    O advogado pode fazer isso.

    Comentário


      #3
      Err... não me está a apetecer muito (€€) contratar um advogado por causa disto. Tenho uma pessoa da minha confiança no prédio, e pretendia que ele me representasse sempre que eu não puder estar presente, mas não tenho tempo para ir a um cartório reconhecer a assinatura. Queria saber se uma declaração com assinatura simples será aceite.

      Comentário


        #4
        Uma assinuta qq um faz. Isso n vale muita coisa.

        Ou faz o advogado e liquidas o imposto de selo, ou vais ao notário.

        Comentário


          #5
          Dá uma vista de olhos aqui:

          http://www.gestaodocondominio.pt/

          Penso que terá lá a resposta.
          Sorry mas não tive tempo de pesquisar a questão em concreto.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por RAD Ver Post
            Err... não me está a apetecer muito (€€) contratar um advogado por causa disto. Tenho uma pessoa da minha confiança no prédio, e pretendia que ele me representasse sempre que eu não puder estar presente, mas não tenho tempo para ir a um cartório reconhecer a assinatura. Queria saber se uma declaração com assinatura simples será aceite.
            O que ele queria dizer era que um advogado pode reconhecer a assinatura.

            Vê mais info aqui:

            http://www.gestaodocondominio.pt/vie...c=5193&forum=4

            Comentário


              #7
              A pessoa de tua confiança até pode veícular as tuas ideias para a reunião e elas serem aceites havendo boa-fé das pessoas.

              No entanto, no que toca a assinar a acta e demais decisões onde o teu voto faça a diferença, não há suporte legal.

              Por exemplo, até podes estar de acordo com a afixação do letreiro de uma loja no prédio. Se o teu representante tiver uma procuração reconhecida por um notário/advogado, ele pode votar e assinar por ti, caso contrário não.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                O que ele queria dizer era que um advogado pode reconhecer a assinatura.

                Vê mais info aqui:

                http://www.gestaodocondominio.pt/vie...c=5193&forum=4
                Ops.

                Obrigado.

                Bolas, não há mesmo volta a dar... :/

                Comentário


                  #9
                  Já agora aproveito para colocar uma questão.

                  O meu prédio é recente e todos os apartamentos foram vendidos há coisa de 6 meses, ao seu primeiro proprietário.

                  Ainda não há condomínio constituído e assim sendo a água e luz gasta pelas partes comuns está a ser paga pelo construtor. Já lhe dissemos várias vezes para agendar uma reunião para tratarmos do assunto e até agora nada...

                  As minhas questões são:

                  - Há algum prazo legal para a constituição do condomínio?

                  - O construtor pode solicitar ao condomínio que veja a ser constituído o reembolso das despesas das partes comuns que teve até agora?

                  Comentário


                    #10
                    Se é para só reconhecer a assinatura nos CTT's não fazem isso?
                    Eu já fiz, mas não me recordo se foi para reconhecer a assinatura ou uma copia

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                      Já agora aproveito para colocar uma questão.

                      O meu prédio é recente e todos os apartamentos foram vendidos há coisa de 6 meses, ao seu primeiro proprietário.

                      Ainda não há condomínio constituído e assim sendo a água e luz gasta pelas partes comuns está a ser paga pelo construtor. Já lhe dissemos várias vezes para agendar uma reunião para tratarmos do assunto e até agora nada...

                      As minhas questões são:

                      - Há algum prazo legal para a constituição do condomínio?

                      - O construtor pode solicitar ao condomínio que veja a ser constituído o reembolso das despesas das partes comuns que teve até agora?

                      Mrs X penso que sim, se já não houver mais obras a decorrer, o construtor pode pedir, quando da constituição do condominio, ser ressarcido pelos gastos com a manutenção do edificio.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Tuaregue Ver Post
                        Se é para só reconhecer a assinatura nos CTT's não fazem isso?
                        Eu já fiz, mas não me recordo se foi para reconhecer a assinatura ou uma copia
                        CTT só para autenticar copias

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por RMVC Ver Post
                          Mrs X penso que sim, se já não houver mais obras a decorrer, o construtor pode pedir, quando da constituição do condominio, ser ressarcido pelos gastos com a manutenção do edificio.
                          Chulo!!!! A culpa é dele que não nos dá os contratos para a mão para alterarmos os titulares e esta trungalhada toda!

                          Ah, ainda há obras a decorrer... falta pintar uma parede! Tá lixado que por causa disso já não é reembolsado de nada

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                            Chulo!!!! A culpa é dele que não nos dá os contratos para a mão para alterarmos os titulares e esta trungalhada toda!

                            Ah, ainda há obras a decorrer... falta pintar uma parede! Tá lixado que por causa disso já não é reembolsado de nada
                            Então ainda tem acesso ao predio e a agua e luz, logo ainda é responsavel.
                            Tratem de constituir o condominio, para entretanto logo que ele acabe as obras, passem a controlar esses custos individualmente em função da permilagem.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                              Chulo!!!! A culpa é dele que não nos dá os contratos para a mão para alterarmos os titulares e esta trungalhada toda!

                              Ah, ainda há obras a decorrer... falta pintar uma parede! Tá lixado que por causa disso já não é reembolsado de nada
                              Se calhar tb pode cortar a luz e a agua do prédio

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Tuaregue Ver Post
                                Se calhar tb pode cortar a luz e a agua do prédio
                                Só das partes comuns!!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                  Já agora aproveito para colocar uma questão.

                                  O meu prédio é recente e todos os apartamentos foram vendidos há coisa de 6 meses, ao seu primeiro proprietário.

                                  Ainda não há condomínio constituído e assim sendo a água e luz gasta pelas partes comuns está a ser paga pelo construtor. Já lhe dissemos várias vezes para agendar uma reunião para tratarmos do assunto e até agora nada...

                                  As minhas questões são:

                                  - Há algum prazo legal para a constituição do condomínio?

                                  - O construtor pode solicitar ao condomínio que veja a ser constituído o reembolso das despesas das partes comuns que teve até agora?
                                  Nos dois condomínios onde morei, sempre foi de iniciativa do construtor, o agendamento da reunião da constituição do condomínio, no último caso ele até esteve presente, porque ainda tinha dois apartamentos por vender e assumiu o pagamento das quotas das duas fracções.

                                  Quanto ao ressarcimento de despesas, nunca falámos nisso, e ele assumiu a despesa, vocês podem é juntar um grupo e pressionar para constituirem o condomínio.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Cobra Ver Post
                                    Nos dois condomínios onde morei, sempre foi de iniciativa do construtor, o agendamento da reunião da constituição do condomínio, no último caso ele até esteve presente, porque ainda tinha dois apartamentos por vender e assumiu o pagamento das quotas das duas fracções.

                                    Quanto ao ressarcimento de despesas, nunca falámos nisso, e ele assumiu a despesa, vocês podem é juntar um grupo e pressionar para constituirem o condomínio.
                                    Inicialmente estávamos à espera, por sugestão do construtor, que todos os apartamentos fossem ocupados, isto porque eu fui para lá viver em Setembro/07 mas o último apartamento foi ocupado +/- em Agosto/08.

                                    Entretanto já falei com um vizinho a ver se falamos com todos ou afixamos algo a indicar uma data para uma reunião. Mas queríamos que o construtor estivesse presente, mas isso quase parece uma missão impossível Não é que ele não queira... ele é que é extremamente despistado!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                      Só das partes comuns!!
                                      Claro, uma delas é o elevador!!! Era chato n era?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Tuaregue Ver Post
                                        Claro, uma delas é o elevador!!! Era chato n era?
                                        Chatíssimo!! Principalmente pelas obras que teriam que ser feitas para o instalar no prédio!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                          Chatíssimo!! Principalmente pelas obras que teriam que ser feitas para o instalar no prédio!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                            Chatíssimo!! Principalmente pelas obras que teriam que ser feitas para o instalar no prédio!
                                            Não lhe des ideias, não lhe des ideias lololololololol

                                            Comentário


                                              #23
                                              Pessoal, uma ajuda com algumas das regras e prazos para as assembleias, sff.

                                              Esteve para se realizar a assembleia geral de condóminos deste ano mas não houve quorum (na primeira convocatória, 50%, na segunda convocatória, meia hora depois, 25%) suficiente.

                                              Na lei existe algum prazo automático para ficar agendada nova data para a Assembleia? Do género, duas semanas após a data da assembleia falhada?
                                              Ou não existe esse prazo definido em lei e fica à vontade de quem a organiza?


                                              E caso não se consiga a permilagem minima a assembleia nunca se realiza ou existe um limite de agendamentos e, quer exista quorum ou não, a assembleia realiza-se e pronto?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                                                Pessoal, uma ajuda com algumas das regras e prazos para as assembleias, sff.

                                                Esteve para se realizar a assembleia geral de condóminos deste ano mas não houve quorum (na primeira convocatória, 50%, na segunda convocatória, meia hora depois, 25%) suficiente.

                                                Na lei existe algum prazo automático para ficar agendada nova data para a Assembleia? Do género, duas semanas após a data da assembleia falhada?
                                                Ou não existe esse prazo definido em lei e fica à vontade de quem a organiza?


                                                E caso não se consiga a permilagem minima a assembleia nunca se realiza ou existe um limite de agendamentos e, quer exista quorum ou não, a assembleia realiza-se e pronto?
                                                Todas essas questões deviam estar respondidas no regulamento do condomínio.
                                                A convocatória pode definir outra data ou hora para nova reunião. No meu caso 1/4 basta para levar a reunião avante e votar as coisas mais corriqueiras ou comuns para as coisas poderem avançar (contas, orçamentos).

                                                Isto é o mais comum:
                                                18.° FORMAÇÃO DE MAIORIAS
                                                1. Se não comparecer o número de condóminos suficiente para formarmaioria e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data,considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, àmesma hora e no mesmo local.
                                                2. Esta nova assembleia pode deliberar por maioria de votos doscondóminos presentes, desde que representem pelo menos 1/4 do valortotal do prédio.
                                                3. As deliberações que precisem de unanimidade dos votos do prédiopodem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes,desde que estes representem pelo menos 2/3 do capital investido, sobcondição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes.
                                                Editado pela última vez por fhff; 09 June 2021, 10:05.

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