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Duvida Juridica

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    Duvida Juridica

    Boas,

    Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?

    #2
    Depende das circunstâncias... Mas é possível.

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      #3
      É uma situação complicada; mas podes ser incriminadoTal como tambem podes por prestares auxilio!

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        #4
        citação:Originalmente colocada por Bmw_Power

        Boas,

        Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?
        Sim e não!

        Quem tem obrigação de prestar o primeiro auxílio é o condutor do veículo responsável pelo atropelamento.

        Eventualmente poderá ser necessário a ajuda de terceiros no auxílio ao sinistrado.

        O auxílio principal é prestado pelas equipas de emergência médica.

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por CJSR

          citação:Originalmente colocada por Bmw_Power

          Boas,

          Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?
          Sim e não!

          Quem tem obrigação de prestar o primeiro auxílio é o condutor do veículo responsável pelo atropelamento.

          Eventualmente poderá ser necessário a ajuda de terceiros no auxílio ao sinistrado.

          O auxílio principal é prestado pelas equipas de emergência médica.

          Não é assim tão taxativo.Então e se embaterem 2 veículos e ficarem feridos os dois?ou encarcerados?Tem q se soltar um para ajudar o outro? :D

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por Bmw_Power

            Boas,

            Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?

            é verdade. porque essa prestação de auxilio não implica que tenhas conhecimentos em 1ºs socorros, mas uma simples chamada para o 112

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              #7
              O que se faz é chamar os bombeiros, o INEM, porque também não vais auxiliar de outro modo senão corres o risco de te entalares, a não ser que tenhas alguma experiência em primeiros socorros e mesmo assim não sei.

              Comentário


                #8
                Quem quer que veja, assista no local e possa ajudar, da forma que puder fazê-lo, é obrigado a prestar auxílio a quem necessitar, por exemplo numa situação de acidente!

                Se alguém morrer por falta de ajuda e provar-se que alguém esteve no local e não ajudou essa pessoa, sendo que essa ajuda seria essencial a um desfecho diferente (por exemplo evitando a morte...) pode ser responsabilizada criminalmente!

                Basta ver o CP!

                Comentário


                  #9
                  Toda a gente tem o dever de prestar auxilio... Até porque o gajo que atropelou pode por exemplo ficar em estado de choque..

                  É claro que o auxilio em principio será mais na base de ligar para o 112...

                  Comentário


                    #10
                    Se tiveres formação em Primeiros Socorros podes ministrá-los e, entretanto, chamar o 112. Senão tens o dever de chamar quem lhe possa prestar assistência.

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por Pé Leve

                      Quem quer que veja, assista no local e possa ajudar, da forma que puder fazê-lo, é obrigado a prestar auxílio a quem necessitar, por exemplo numa situação de acidente!

                      Se alguém morrer por falta de ajuda e provar-se que alguém esteve no local e não ajudou essa pessoa, sendo que essa ajuda seria essencial a um desfecho diferente (por exemplo evitando a morte...) pode ser responsabilizada criminalmente!

                      Basta ver o CP!
                      citação:Originalmente colocada por mundano

                      Toda a gente tem o dever de prestar auxilio... Até porque o gajo que atropelou pode por exemplo ficar em estado de choque..

                      É claro que o auxilio em principio será mais na base de ligar para o 112...
                      Isto mesmo

                      Comentário


                        #12
                        Numa situaçao deste genero, o agente que omite auxilio a uma pessoa que se encontra em situacao de risco de vida é punida por omissao de auxilio segundo o art.200 so nosso codigo penal. Existem duas situacoes diversas, de auxilio, a primeira trata se de uma omissao pura é aquela em que existe um dever juridico de actuar,este dever consiste..num contrato,na propria lei,ou num caso em que haja um vinculo afectivo entre os agentes..como deixar uma filha de 5 anos em casa e ela falecer por algum motivo, os pais serao punidos..outra situaçao diversa é esta que apresentas...em que não é necessario haver nenhum dever juridico..mas tens obrigaçao de parar e ajudar a vitima de alguma forma(chamando o 112...por exemplo)..ou no caso de ser um medico a sua pena iria ser agravada, porque neste caso ja haveria uma dever juridico...e quando dizem "ia parar para que??não podia fazer nada"..há o chamado dever de vigilancia, para alem do dever de neste caso em concreto chamar o 112...isto no caso de ser a unica pessoa no local...enfim..parece me justo que as penas nao se apliquem só a casos comissivos por acçao, é tambem justo que se apliquem a casos omissivos,porque na realidade ele nao provoca no caso da vitima vir a morrer a sua morte..mas pode evita la..e como tal é justo que seja punido;)

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