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    Acidente esclarecimento

    Bem viva a todos

    Abri este tópico de modo a que todos com alguma ou pouca esperiância no caso me possam ajudar.
    Tive um acidente na passada sexta-feira em que me encontrava parado na faixa de rodagem com o pisca ligado para estacionar para a esquerda ( pois tive que esperar que os veiculos da faixa oposta passassem para eu poder efectuar a manobra). Quando um outro veículo com pressa distraído ou o raio que o parta decidiu ultrapassar-me quando eu iniciei a manobra..Preenche-mos tudo e tudo indicava que ele é culpado até ele..Hoje recebo um telefonema do meu mediador a dizer que possivelmente me iam dar como culpado acham isto possível ou agora mesmo indicando a manobra de estacionamento tenho que esperar que me ultrapassem??

    Se me derem como culpado que poderei fazer??'
    agradeço que ilucidem talvez seja o único a andar mal.....

    #2
    Originalmente Colocado por meister Ver Post
    Bem viva a todos

    Abri este tópico de modo a que todos com alguma ou pouca esperiância no caso me possam ajudar.
    Tive um acidente na passada sexta-feira em que me encontrava parado na faixa de rodagem com o pisca ligado para estacionar para a esquerda ( pois tive que esperar que os veiculos da faixa oposta passassem para eu poder efectuar a manobra). Quando um outro veículo com pressa distraído ou o raio que o parta decidiu ultrapassar-me quando eu iniciei a manobra..Preenche-mos tudo e tudo indicava que ele é culpado até ele..Hoje recebo um telefonema do meu mediador a dizer que possivelmente me iam dar como culpado acham isto possível ou agora mesmo indicando a manobra de estacionamento tenho que esperar que me ultrapassem??

    Se me derem como culpado que poderei fazer??'
    agradeço que ilucidem talvez seja o único a andar mal.....
    Boas meister,

    Muito possivelmente o senhor é mesmo o culpado. Pela secção Road-B., creio andar um tópico com uma situação em tudo semelhante, e se bem me recordo, o condutor na sua situação foi considerado culpado.

    Contudo se puder apontar mais detalhes, sobre o traço existente, possibilidade de ultrapassagem nesse mesmo local, entre outros.

    Boa sorte na resolução do caso, não consigo encontrar o tópico que referi, espero que alguem o encontre.

    Cumps,
    Miguel.
    Editado pela última vez por NMiguel; 12 January 2009, 13:08.

    Comentário


      #3
      Se a rua tiver 2 sentidos e estacionar à esquerda é culpado (é uma manobra proibida pois estaciona em contra-mão), se tiver sentido único sinceramente não sei.

      Comentário


        #4
        Como é que foi participado? Autoridades ou Declaração Amigável?
        Há testemunhas?

        Por norma as companhias atribuem a responsabilidade a quem muda de direcção para o local privado - neste caso estacionamento.
        Vão alegar o 35º do CE.

        Pessoalmente não concordo e com jeito dá para os 50/50.
        Se tiver testemunha que atestem a correcta sinalização da manobra, talvez para mais...

        Vê para além do 35º o 37º do CE e contesta.
        Boa sorte!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rspratley Ver Post
          Se a rua tiver 2 sentidos e estacionar à esquerda é culpado (é uma manobra proibida pois estaciona em contra-mão), se tiver sentido único sinceramente não sei.
          Se for em espinha como provas de que sentido ele vinha?

          Isso é nos estacionamento perpendiculares, e mesmo assim, nada tem a ver para o sinistro, apenas para uma eventual coima.

          Comentário


            #6
            Obrigado por todas as respostas.

            Quanto a testemunhas não existem, mas ficou escrito e assinado na declaração amigável que eu tinha o pisca ( tendo até sido escrito pelo o outro condutor) e assinou claro!
            Pelo que vi do art 35 não se aplica!!??


            Ultrapassagem

            Artigo 37.º
            Excepções
            1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo
            condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de
            direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à
            esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à
            direita da faixa de rodagem.

            Se ele sublinhou que eu tinha o pisca, suponho que o viu e vai-me ultrapssar ??' muito pouco coerene..

            mais uma vez agradeço respostas.

            Comentário


              #7
              Se me permites:
              O artigo 35º aplica-se tanto para ti como para ele (mas a cia. de seguros por norma vai alegar isso).

              Se está assinalado que fazias pisca, na minha modesta opinião, devia-se aplicar o artigo 37º e assim, ele apenas poderia ultrapassar pela direita ou esperar... está lá escrito, não estou a inventar.

              Apresenta a reclamação e aguarda resposta, pelo menos para 50% terá viabilidade, creio...

              Comentário


                #8
                Aqui vos deixo um esboço do acidente..de forma a terem melhor visão do que se passou...como podem ver não existe risco na faixa de rodagem ou seja não me impossibilita de mudar de direcção para estacionar a esquerda

                Comentário


                  #9
                  Artigo 38.º
                  Realização da manobra
                  1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
                  que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
                  sentido ou em sentido contrário

                  Será que este artigo tb se aplica ao caso ?
                  Ele realizou a manobra sem se certificar que o fazia sem perigo de colidir com veiculo que estava´á sua frente.

                  Mais comentários

                  Comentário


                    #10
                    Fogooo que lei de treta.. que situaçao chata amigo.. Um gajo é culpadp pelos erros dos outros.. dass

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por alves1 Ver Post
                      Fogooo que lei de treta.. que situaçao chata amigo.. Um gajo é culpadp pelos erros dos outros.. dass
                      Não. O meister não poderia iniciar a marcha sem se certificar que não vinha ninguém (ambos os sentidos).
                      O outro que fez a ultrapassagem poderia ser multado por ter executado a dita manobra nas circunstâncias descritas, mas não é culpado do acidente.

                      ...mas sim, é sempre uma situação chata.


                      Michael

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Mik Ver Post
                        Não. O meister não poderia iniciar a marcha sem se certificar que não vinha ninguém (ambos os sentidos).
                        O outro que fez a ultrapassagem poderia ser multado por ter executado a dita manobra nas circunstâncias descritas, mas não é culpado do acidente.

                        ...mas sim, é sempre uma situação chata.


                        Michael

                        Isso não é bem assim, mas pronto...

                        Ps - trabalhas numa seguradora?

                        Comentário

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