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Queda em espectáculo deixou stripper paraplégica

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    Queda em espectáculo deixou stripper paraplégica

    Rita tinha 19 anos e muitos sonhos. Uma queda durante um espectáculo deixou-a paraplégica. Oito anos depois, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu-lhe o direito a uma pensão vitalícia.

    A 27 de Outubro de 2000, por volta das 23 horas, Rita encontrava-se a dançar, apoiada num varão vertical, quando as mãos lhe escorregaram. Caiu e bateu com as costas no chão do palco do Elegance Strip Club, em Lisboa. O seu pesadelo tinha começado.

    Assistida prontamente no Hospital de S. José, Rita viria a saber que tinha ficado paraplégica. "Operaram-me duas vezes, em dois meses, mas os médicos disseram logo que eu não ia recuperar", contou ao JN, assegurando a dificuldade "em aceitar tudo isto".

    Passou pelo Centro de Reabilitação de Alcoitão e, em Julho de 2001, deu entrada no Hospital da Ordem Terceira, onde se manteve durante anos. Não mexe nem sente toda a parte inferior do corpo, não consegue fazer sozinha a sua higiene pessoal e circula de cadeira de rodas. Perdeu grande parte das suas relações afectivas com amigos e vizinhos.
    Foi quando estava em Alcoitão que Rita começou a perceber que "estava a perder amigos". "Depois do acidente, nunca mais me telefonaram ou visitaram, ou se interessaram por mim", recorda, admitindo que "tudo foi muito difícil". A dificuldade em expressar-se na língua de Camões não a impediu de perceber que "as pessoas à minha volta estavam a aproveitar-se do facto de não saber falar Português para dizer mal de mim, nas minhas costas. E tudo por causa da minha profissão de striptease".

    O processo de Rita percorreu várias instâncias e foi alvo de vários recursos, envolvendo a companhia de seguros, o clube de striptease onde trabalhava (Elegance Strip Club) e a agência de modelos (Euromodel) que era a sua entidade empregadora. Terminou em Outubro último, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), com a condenação da Euromodel e da seguradora a pagarem 21.685,66 euros anuais a Rita, com efeitos a partir de Abril de 2002, acrescidos de uma prestação suplementar mensal, por necessitar de auxílio de terceira pessoa, o que perfaz um total de mais de 26 mil euros por ano. A agência pagará 86,6% desse valor, cabendo à seguradora os restantes 13,4%. Acresce ainda a assistência médica e farmacêutica.

    Catarina d'Orey foi a advogada que levou o caso a bom porto. O processo chega-lhe às mãos através da Embaixada da Hungria, em Portugal, onde presta serviços profissionais a cidadãos de nacionalidade húngara, quando solicitada. Considera o acórdão "uma vitória da Justiça", pois "garantiu, de forma vitalícia, direitos essenciais e condignos - decorrentes da legislação laboral -, a uma trabalhadora vítima de um acidente de trabalho, e que de outra forma ficaria condenada à miséria".

    A advogada explica que o recurso à via judicial ficou a dever-se "à grande discrepância existente entre o salário real" auferido por Rita "e o montante relacionado, erradamente, pela entidade patronal para a seguradora". "Foi necessária a produção de prova que demonstrasse a falsidade dos valores declarados", sustentou, lembrando que a entidade patronal "informava falsamente à seguradora que a retribuição que Rita auferia correspondia ao ordenado mínimo".

    O processo "foi alvo de vários incidentes inesperados", designadamente "pela seguradora que, inicialmente, aceitou a sua responsabilidade, mas depois colocou em causa a validade do contrato do seguro". Contudo, esta entidade "já se encontra a cumprir a condenação". O mesmo não acontece com a agência de modelos que "declarou perante as instâncias judiciais não ter qualquer património". Catarina D'Orey diz que ainda são necessárias "algumas diligências para garantir a boa aplicabilidade dos direitos vitalícios consagrados no acórdão do STJ", mas acredita que, "em breve, a situação estará concluída em definitivo".

    JN

    #2
    Uma excelente condenação e uma realidade neste país. Uma agência de modelos com uma miúda de 19 anos a trabalhar no strip (quantas promessas de bons contratos de Pub ou runway lhe terão feito!) . E agora obrigados a pagar 1.800€ mês dizem que não têm dinheiro... Pois quando ela trabalhava quanto recebiam por mês do clube de strip? Por serviços de modelo? Barato não era de certeza, já que estas agências combram-se muita vez há hora e com preços elevados.

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      #3
      O que me parece lamentável é como é que numa situação que me parece flagrante de "acidente de trabalho" é necessário recorrer a tribunais e se demora tanto tempo a chegar a um veredicto. Apenas espero que os condenados não se esquivem aos seus deveres, nomeadamente a entidade empregadora.

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        #4
        Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
        O que me parece lamentável é como é que numa situação que me parece flagrante de "acidente de trabalho" é necessário recorrer a tribunais e se demora tanto tempo a chegar a um veredicto. Apenas espero que os condenados não se esquivem aos seus deveres, nomeadamente a entidade empregadora.
        Provavelmente não há contrato de trabalho e é preciso provar que se assemelha a um, e como tal são aplicados os seus termos

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          #5
          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
          Uma excelente condenação e uma realidade neste país. Uma agência de modelos com uma miúda de 19 anos a trabalhar no strip (quantas promessas de bons contratos de Pub ou runway lhe terão feito!) . E agora obrigados a pagar 1.800€ mês dizem que não têm dinheiro... Pois quando ela trabalhava quanto recebiam por mês do clube de strip? Por serviços de modelo? Barato não era de certeza, já que estas agências combram-se muita vez há hora e com preços elevados.
          E a agência não é multada nem nada?

          "Exploram" a rapariga e é assim?

          Quantas mais não deve estar a fazer serviços de modelo em clubes de strip?



          PS: Quando li o tópico, ri-me mas não é para rir, não, não é

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            #6
            Originalmente Colocado por erocha Ver Post
            Provavelmente não há contrato de trabalho e é preciso provar que se assemelha a um, e como tal são aplicados os seus termos
            Se existe uma entidade empregadora existe um contrato de trabalho... Mesmo que não tenha sido assinado nenhum contrato, basta provar o pagamento de salários.

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              #7
              Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
              E a agência não é multada nem nada?

              "Exploram" a rapariga e é assim?

              Quantas mais não deve estar a fazer serviços de modelo em clubes de strip?



              PS: Quando li o tópico, ri-me mas não é para rir, não, não é
              A maior parte das strippers são agenciadas por empresas que se auto-denominam agências de modelos. Ou seja, estão legais, têm contrato de trabalho mas não exactamente como modelos. Não creio que isso possa ser considerado exploração uma vez que elas, na maioria das vezes, sabem ao que vão.

              O que está errado é a entidade empregadora esquivar-se ao pagamento do que é devido e ter colocado em risco a validade do seguro de trabalho, uma vez que não declarava o salário que realmente era pago.

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                #8
                mais vale tarde que nunca....

                sempre lá conseguiu os seus direitos...

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                  #9
                  Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                  Se existe uma entidade empregadora existe um contrato de trabalho... Mesmo que não tenha sido assinado nenhum contrato, basta provar o pagamento de salários.
                  exactamente, mas isso prova-se em tribunal.
                  E não basta provar salarios, ha mais factores a ter em conta...

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