Anúncio

Collapse
No announcement yet.

pagar a multa??

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    pagar a multa??

    boas!! ontem reciví em casa uma multa da p.s.p não é uma fortuna mais tambem não são 3 tostões, é asim a multa tem data de 5 meses atras e supostamente pelo que perceví o que esta la escrito "letra de medico" estacionado ultrapasei o traço continuo, não se lé bem si foi estacionado ou em andamento, o certo é que não mandaram parar, imagino que tinha um carro da p.s.p atraz de mim e pela matricula la conseguiu, obter os meus dados, ora bem, será que eu posso reclamar alguma coisa, ou pago e não bufo??
    obrg.

    #2
    Se nem tu percebeste bem o que aconteceu, pouco podemos fazer para te ajudar.

    Agora a sério, tenta fazer um scan ou escrever a descrição e artigos que eles dizem que violaste. Depois, o único fulcro da questão é se de facto praticaste a infracção ou não.

    Comentário


      #3
      Olha o politicamente correcto, é ires ao posto que te passou a multa e perguntares o que se passou, e depois aí decides se pagas ou contestas.

      Eu tenho uma de estacionamento, que foi a policia municipal do porto que me multou e não paguei, nem vou pagar, porque acho que não devo.

      A minha mãe também tem uma que se não me engano foi a p.s.p. que multou, também de estacionamento, em frente ao hospital são joão, como não concorda com a multa, também não a paga.

      Mas o melhor é e será sempre pagar.

      Cumps

      Comentário


        #4
        pelo que perceví na multa,infrigí o traço continuo.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por offpring Ver Post
          pelo que perceví na multa,infrigí o traço continuo.
          Caro amigo, dependendo da tua consciencia e memória logo saberás se pagas ou nao.
          As multas expiram ao fim de 2 anos, como ainda só passaram 5 meses...
          Tu é que decides se deixas terminar o prazo ou nao.
          Abraço.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por offpring Ver Post
            boas!! ontem reciví em casa uma multa da p.s.p não é uma fortuna mais tambem não são 3 tostões, é asim a multa tem data de 5 meses atras e supostamente pelo que perceví o que esta la escrito "letra de medico" estacionado ultrapasei o traço continuo, não se bem si foi estacionado ou em andamento, o certo é que não mandaram parar, imagino que tinha um carro da p.s.p atraz de mim e pela matricula la conseguiu, obter os meus dados, ora bem, será que eu posso reclamar alguma coisa, ou pago e não bufo??
            obrg.
            Um pouco mais de cuidado a escrever em Português não fazia mal nenhum

            Devia de haver uma lei que proibisse que multas destas chegassem a casa.
            Por mim só as infracções de velocidade, captadas por câmara e radar, é que deviam poder ser "enviadas até casa". As restantes só mesmo aplicadas na hora da infracção e com presença policial.

            Comentário


              #7
              Se fosse comigo não pagava !!! ( digo eu aqui deste lado do teclado ! )

              Quando forem apanhados numa OS pagam as multas que estão em falta e não só...depois venham para aqui lamentar-se

              Comentário


                #8
                Multa de estacionamento e outras só pago aquelas q pedem a identificação do condutor.
                Muitas multas já foram "caducadas" todas elas de estacionamento, as de excesso e velocidade, transgressões estas quase sempre pedem a identificação do condutor e estas pago.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                  Um pouco mais de cuidado a escrever em Português não fazia mal nenhum

                  Devia de haver uma lei que proibisse que multas destas chegassem a casa.
                  Por mim só as infracções de velocidade, captadas por câmara e radar, é que deviam poder ser "enviadas até casa". As restantes só mesmo aplicadas na hora da infracção e com presença policial.
                  Dá o desconto... o rapaz não é português.

                  Quanto à multa, ou pagas ou podes sempre tentar contestar e solicitar meios de prova ao mesmo tempo que demonstras ter testemunhas em como não estavas naquele local à hora mencionada.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                    Um pouco mais de cuidado a escrever em Português não fazia mal nenhum

                    Devia de haver uma lei que proibisse que multas destas chegassem a casa.
                    Por mim só as infracções de velocidade, captadas por câmara e radar, é que deviam poder ser "enviadas até casa". As restantes só mesmo aplicadas na hora da infracção e com presença policial.
                    Para espanhol, escreve melhor que muitos portugueses (é espanhol, não é?)

                    Concordo com isso que dizes.

                    Isso de "o xôr agente viu" tem muito que se lhe diga... então se o xôr agente não gostar de mim, e disser que me viu a conduzir em contra-mão, sem cinto, sem luzes, a falar ao telemóvel, não dei piscas e ia com alcool (sentiu pelo cheiro)... se eu não tivesse testemunhas, como era?

                    Comentário


                      #11
                      Desculpem lá a sinceridade, mas as respostas ao autor deste tópico sãa da treta para não dizer pior.
                      Apresentar testemunhas, deixar caducar as multas, etc.... Onde já se viu????
                      Elas agora só caducam ao fim de 2 anos, até esse prazo já todos voçes pagaram pelo dobro o que poderia ser pago pelo mínimo.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                        Desculpem lá a sinceridade, mas as respostas ao autor deste tópico sãa da treta para não dizer pior.
                        Apresentar testemunhas, deixar caducar as multas, etc.... Onde já se viu????
                        Elas agora só caducam ao fim de 2 anos, até esse prazo já todos voçes pagaram pelo dobro o que poderia ser pago pelo mínimo.
                        Deixa que a tua resposta também é muito útil!

                        Por ti é pagar e não bufar? Mesmo que tenha havido um engano na matrícula e tenham indiciado o condutor errado? Pois sim... são poucos os casos, são!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                          Desculpem lá a sinceridade, mas as respostas ao autor deste tópico sãa da treta para não dizer pior.
                          Apresentar testemunhas, deixar caducar as multas, etc.... Onde já se viu????
                          Elas agora só caducam ao fim de 2 anos, até esse prazo já todos voçes pagaram pelo dobro o que poderia ser pago pelo mínimo.
                          Paguei o dobro como??? Tenho ali guardar umas quantas multas q já tem muito mais de 2 anos!!
                          Algumas até antes do papa João Paulo II vir cá e o governo "cancelou" todas as multas

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                            Deixa que a tua resposta também é muito útil!

                            Por ti é pagar e não bufar? Mesmo que tenha havido um engano na matrícula e tenham indiciado o condutor errado? Pois sim... são poucos os casos, são!
                            Nem 8 nem 80, cada caso é um caso. Agora isso de aconselharem o rapaz a arranjar testemunhas para impugnar a multa sem sequer saberem se ele realmente praticou a infracção é de gritos....
                            Enganos existem sim, e ele tem toda a liberdade de falar com o agente e tiral algumas dúvidas caso existam.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                              Nem 8 nem 80, cada caso é um caso. Agora isso de aconselharem o rapaz a arranjar testemunhas para impugnar a multa sem sequer saberem se ele realmente praticou a infracção é de gritos....
                              Enganos existem sim, e ele tem toda a liberdade de falar com o agente e tiral algumas dúvidas caso existam.
                              Correcção... ele tem todo o direito de contestar a multa e tem todo o direito de solicitar os meios de prova. Se eventualmente ele tiver testemunhas em como não estava no local deverá apresentá-las na contestação. Mesmo não as tendo, o melhor a fazer é contestar a multa e aguardar que lhe sejam remetidos os meios de prova.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                Correcção... ele tem todo o direito de contestar a multa e tem todo o direito de solicitar os meios de prova. Se eventualmente ele tiver testemunhas em como não estava no local deverá apresentá-las na contestação. Mesmo não as tendo, o melhor a fazer é contestar a multa e aguardar que lhe sejam remetidos os meios de prova.
                                Eu não vi aqui em lado nenhum o autor referir que não havia praticado infracção alguma.... Ele que diga de sua justiça o que realmente fez, ou nao.
                                Só a partir daí se deve opinar o que se deve ou não fazer para reclamar.
                                Quanto aos meios de prova, até prova em contrário faz-se sempre fé no auto elaborado pelo agente portanto não é ele quem tem de provar mais nada, é o infractor que segundo a sua consciencia prova que não cometeu a infração.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                                  Eu não vi aqui em lado nenhum o autor referir que não havia praticado infracção alguma.... Ele que diga de sua justiça o que realmente fez, ou nao.
                                  Só a partir daí se deve opinar o que se deve ou não fazer para reclamar.
                                  Quanto aos meios de prova, até prova em contrário faz-se sempre fé no auto elaborado pelo agente portanto não é ele quem tem de provar mais nada, é o infractor que segundo a sua consciencia prova que não cometeu a infração.
                                  E achas bem com o que está a bold?

                                  Porque é que aqui não se aplica "inocente até prova em contrário"?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                                    Eu não vi aqui em lado nenhum o autor referir que não havia praticado infracção alguma.... Ele que diga de sua justiça o que realmente fez, ou nao.
                                    Só a partir daí se deve opinar o que se deve ou não fazer para reclamar.
                                    Quanto aos meios de prova, até prova em contrário faz-se sempre fé no auto elaborado pelo agente portanto não é ele quem tem de provar mais nada, é o infractor que segundo a sua consciencia prova que não cometeu a infração.
                                    Ele não o diz porque não se recorda. A suposta infracção tem 5 meses e o suposto infractor não foi autuado no local, logo estão reunidas todas as condições para que seja possível contestar a multa. Se tiver testemunhas para sustentar a defesa, melhor ainda.

                                    Já agora, só para esclarecer o autor do tópico.

                                    Artigo 170.º
                                    Auto de notícia e de denúncia
                                    1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra--ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre
                                    os factos.
                                    2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
                                    3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
                                    4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
                                    5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações.

                                    Artigo 175.º
                                    Comunicação da infracção


                                    2 - O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, apresentar a sua defesa, por escrito, com a indicação de testemunhas, até ao limite de três, e de outros meios de prova, ou proceder ao pagamento voluntário, nos termos e com os efeitos estabelecidos no artigo 172.º.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                                      E achas bem com o que está a bold?

                                      Porque é que aqui não se aplica "inocente até prova em contrário"?
                                      Acho correctissimo, senão seria andar a brincar com o trabalho dos agentes.
                                      Não se esqueçam de que o auto elaborado, além da assinatura do agente pode ter também 1 ou 2 testemunhas.
                                      Quem vai julgar em caso de reclamação pelo infractor é o Tribunal (agora acho que até é a ANSR) e não o agente que levantou o Auto.

                                      O post colocado pelo Mrs X está correctissimo.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                                        Acho correctissimo, senão seria andar a brincar com o trabalho dos agentes.
                                        Não se esqueçam de que o auto elaborado, além da assinatura do agente pode ter também 1 ou 2 testemunhas.
                                        Quem vai julgar em caso de reclamação pelo infractor é o Tribunal (agora acho que até é a ANSR) e não o agente que levantou o Auto.

                                        O post colocado pelo Mrs X está correctissimo.
                                        Eu sei que o post está correcto, mas não concordo com o facto de o agente não necessitar de testemunhas para te acusar, mas tu precisares para te defender...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                                          Eu sei que o post está correcto, mas não concordo com o facto de o agente não necessitar de testemunhas para te acusar, mas tu precisares para te defender...
                                          O agente nem sempre se encontra acompanhado por outro no serviço de rua, infelizmente.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                                            O agente nem sempre se encontra acompanhado por outro no serviço de rua, infelizmente.
                                            Testemunhas não precisam de ser outros agentes, podes ser tu se fores a passar e o agente vir que tu viste a infracção...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                                              Testemunhas não precisam de ser outros agentes, podes ser tu se fores a passar e o agente vir que tu viste a infracção...
                                              Caro amigo, como agente nunca confiaria em mais ninguem que não fosse colega de trabalho para ser testemunha de um auto de contra-ordenação meu, se falarmos a nivel criminal aí a história era outra.
                                              Como civil nunca iria dar a cara como testemunha para uma mera contra-ordenação (estacionamento, ultrapassagem irregular, etc...).

                                              Tem de haver compreensão para ambos os lados, entendes?

                                              Comentário

                                              AD fim dos posts Desktop

                                              Collapse

                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                              Collapse
                                              Working...
                                              X