Boas!
Já pesquisei bastante no fórum e não encontrei a resposta exacta à minha dúvida, por isso aqui vai:
Recebi há dias o auto de contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir, pela BT-GNR (CO Grave, por excesso de velocidade, detectada por radar), em meu nome, de uma infracção que de facto não cometi. O veículo está em meu nome e, é usado com alguma regularidade por um familiar próximo.
O problema está esclarecido a esse nível, e a pessoa em questão reconhece o feito, assume a culpa e faculta os dados para identificação do condutor. Tenho é algumas dúvidas:
- Devo pagar a multa? (Não, porque seria como assumir culpa, certo? E o processo de contra-ordenação em meu nome prosseguiria, não é?)
- Para facultar os dados de identificação do condutor, devo escrevê-lo em carta dirigida à ANSR, certo? Existe algum modelo, ou minuta, para este efeito?
Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda.
Já pesquisei bastante no fórum e não encontrei a resposta exacta à minha dúvida, por isso aqui vai:
Recebi há dias o auto de contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir, pela BT-GNR (CO Grave, por excesso de velocidade, detectada por radar), em meu nome, de uma infracção que de facto não cometi. O veículo está em meu nome e, é usado com alguma regularidade por um familiar próximo.
O problema está esclarecido a esse nível, e a pessoa em questão reconhece o feito, assume a culpa e faculta os dados para identificação do condutor. Tenho é algumas dúvidas:
- Devo pagar a multa? (Não, porque seria como assumir culpa, certo? E o processo de contra-ordenação em meu nome prosseguiria, não é?)
- Para facultar os dados de identificação do condutor, devo escrevê-lo em carta dirigida à ANSR, certo? Existe algum modelo, ou minuta, para este efeito?
Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda.
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