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Multa e Identificação do condutor

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    Multa e Identificação do condutor

    Boas!

    Já pesquisei bastante no fórum e não encontrei a resposta exacta à minha dúvida, por isso aqui vai:

    Recebi há dias o auto de contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir, pela BT-GNR (CO Grave, por excesso de velocidade, detectada por radar), em meu nome, de uma infracção que de facto não cometi. O veículo está em meu nome e, é usado com alguma regularidade por um familiar próximo.

    O problema está esclarecido a esse nível, e a pessoa em questão reconhece o feito, assume a culpa e faculta os dados para identificação do condutor. Tenho é algumas dúvidas:

    - Devo pagar a multa? (Não, porque seria como assumir culpa, certo? E o processo de contra-ordenação em meu nome prosseguiria, não é?)

    - Para facultar os dados de identificação do condutor, devo escrevê-lo em carta dirigida à ANSR, certo? Existe algum modelo, ou minuta, para este efeito?

    Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda.

    #2
    Pagas a multa, se se tiveres alguem conhecido q tenha carta mas não guia e não se importa de ficar sem carta, manda os dados desta pessoa!


    Yep, tenho uma sogra assim, tirou a carta mas nunca guiou e tb conheço uma empregada a dias q foi apanhada a mais de 200 num Porche

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Xaruto Ver Post
      Boas!

      Já pesquisei bastante no fórum e não encontrei a resposta exacta à minha dúvida, por isso aqui vai:

      Recebi há dias o auto de contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir, pela BT-GNR (CO Grave, por excesso de velocidade, detectada por radar), em meu nome, de uma infracção que de facto não cometi. O veículo está em meu nome e, é usado com alguma regularidade por um familiar próximo.

      O problema está esclarecido a esse nível, e a pessoa em questão reconhece o feito, assume a culpa e faculta os dados para identificação do condutor. Tenho é algumas dúvidas:

      - Devo pagar a multa? (Não, porque seria como assumir culpa, certo? E o processo de contra-ordenação em meu nome prosseguiria, não é?)

      - Para facultar os dados de identificação do condutor, devo escrevê-lo em carta dirigida à ANSR, certo? Existe algum modelo, ou minuta, para este efeito?

      Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda.
      Na carta que recebeste isso vem lá explicado. Tens 15 dias úteis para identificar a outra pessoa que cometeu a contra-ordenação, sendo que nesse momento se suspende o processo e é emitido novo auto de contra-ordenação, desta feita, tendo como arguido a pessoa que tu identificaste. Na via das dúvidas, telefonas para a ANSR (no site eles têm um número de telefone para o efeito) e esclareces tudo. Cuidado com os prazos! Se deixares passar os 15 dias, assume-se que foste tu a cometer a contra-ordenação!

      EDIT: ANSR: telefone: 707200011

      http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=82#39

      39. Como fazer o requerimento para identificar outrem como autor da contra-ordenação?


      Em sede de defesa o arguido, titular do documento de identificação do veículo, pode vir identificar o autor da infracção.

      -Nome completo
      -Residência
      -Número do documento legal de identificação pessoal (BI, Passaporte, etc) data e respectivo serviço emissor
      -Número do título de condução (carta de condução/licença de condução) e respectivo serviço emissor.
      Caso se trate de pessoa colectiva:
      -Denominação social, sede, número de pessoa colectiva
      -Identificação do representante legal
      Editado pela última vez por LuisMiguel; 19 January 2009, 18:43.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
        Na carta que recebeste isso vem lá explicado. Tens 15 dias úteis para identificar a outra pessoa que cometeu a contra-ordenação, sendo que nesse momento se suspende o processo e é emitido novo auto de contra-ordenação, desta feita, tendo como arguido a pessoa que tu identificaste. Na via das dúvidas, telefonas para a ANSR (no site eles têm um número de telefone para o efeito) e esclareces tudo. Cuidado com os prazos! Se deixares passar os 15 dias, assume-se que foste tu a cometer a contra-ordenação!

        EDIT: ANSR: telefone: 707200011

        http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=82#39

        39. Como fazer o requerimento para identificar outrem como autor da contra-ordenação?


        Confirmo. Foi exactamente o que fiz. enviei a resposta em carta registada com aviso de recepção.

        Até agora não obtive resposta. No entanto vou telefonar para lá a perguntar.

        Cumps

        Comentário


          #5
          Obrigado pelas vossas contribuições até agora, parece-me relativamente simples então. Até sempre!

          Comentário

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