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Carta M.A.I

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    Carta M.A.I

    Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque, a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
    Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?
    Tenho carta desde janeiro de 2005.

    desde ja obrigado.
    Cumprimentos
    Editado pela última vez por Havox; 20 February 2009, 19:50.

    #2
    Originalmente Colocado por Havox Ver Post
    Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque, a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
    Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?
    Tenho carta desde janeiro de 2005.

    desde ja obrigado.
    Cumprimentos
    Se tivessemos uma bola de cristal para adivinhar o que lá vem dentro sem abrir, achas que estávamos aqui? Estava tudo a ver se lhe saía o euromilhões!

    Comentário


      #3
      Eu nao tou a pedir que adivinhem!tava a perguntar, com base nas multas que tive se podia ser alguma coisa relacionado com isso!mas obrigado na mesma!

      Comentário


        #4
        Se não ficaste sem carta na altura, o mais provavel é que seja uma das novas sanções:

        - Entre 30h e 90h de serviçi social/comunitário.

        Mas isto sou eu a dizer com base no que aconteceu com amigos meus. Se for só isso até te podes considerar com sorte.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Havox Ver Post
          Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque, a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
          Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?
          Tenho carta desde janeiro de 2005.

          desde ja obrigado.
          Cumprimentos
          Pelo que contas, espero bem que seja uma cartinha a dizer: "faxabôr entregue a sua carta no posto mais próximo e passe a andar de transportes publicos durante os próximos 2 anos".
          Só se molha quem anda à chuva.

          Comentário


            #6
            mas porque? uma multa de estacionamento e uma contra-ordenação grave da direito a isso?e passado mais de um ano é que iria receber uma carta para entregar a carta?
            Em que se baseiam para dizer isso?é assim tão grave?

            Comentário


              #7
              Tomando pelo princípio de que a multa de estacionamento constituiu contra-ordenação leve, não te será "caçada" a carta. Talvez seja algo parecido ao que o Off-Logic disse.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Havox Ver Post
                mas porque? uma multa de estacionamento e uma contra-ordenação grave da direito a isso?e passado mais de um ano é que iria receber uma carta para entregar a carta?
                Em que se baseiam para dizer isso?é assim tão grave?
                Andar a 84 km/h (isto já com o desconto, devias ir a bater nos 95 à vontade) numa zona onde o máximo são 50 km/h? Sim, é grave.
                Estacionar o carro em frente a uma garagem, impedindo o acesso à mesma? Sim, é grave.
                Em relação à primeira, é assim que depois acontecem os atropelamentos mortais, os acidentes, as colisões. Se está lá um sinal a indicar que o máximo de velocidade naquele local são 50 km/h, não é à toa nem é para enfeitar a estrada.
                Em relação à segunda, já passei por essa situação centenas de vezes, eu a querer sair ou entrar na minha garagem e alguém ter lá o seu carro estacionado, nem sequer redobrando a atenção para o caso de alguém apitar.

                Comentário


                  #9
                  Eu sei que é grave.eu tenho noção do erros que fiz!mas tou a falar pelo codigo da estrada, a multa de estacionamento que pelo que sei do codigo da estrada nao é considerada nem grave nem muito grave.a de excesso de velocidade sim é grave.a cassação da carta depende de varias situações.e pelo que li aqui( http://autos.acp.pt/uteis_carta.php?activo=carta ) nao tou incluido nelas. agora alguma coisa vai ser de certeza.
                  Editado pela última vez por Havox; 21 February 2009, 00:20.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Havox Ver Post
                    (...)podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A (...)
                    Podemos ler o conteúdo da carta? Julgo que não há ninguém no fórum com poderes premonitórios. Não seria má ideia abrir a carta e dizer o que lá está escrito, para podermos opinar.

                    Obs: Pode ser um cheque prenda da FNAC enviado pelo MAI a quem tem uma multa de estacionamento e outra de excesso de velocidade.

                    Cpts.,

                    Comentário


                      #11
                      Provavelmente será a dizer que foi-te aplicada uma sanção de inibição de condução durante X meses ficando a pena suspensa durante Y meses...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Havox Ver Post
                        Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque, a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
                        Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?
                        Tenho carta desde janeiro de 2005.

                        desde ja obrigado.
                        Cumprimentos
                        Se é a tua primeira CO grave, o mais certo é teres pena suspensa durante 6 meses ou ser-te aplicada a pena mínima (30 dias de inibição).

                        Comentário


                          #13
                          Boas!
                          Recebi a cartinha, dizia 180 dias de pena suspensa.enfim...à que andar devagar!senao 30 dias sem carta!nao tava a espera de receber isto ao fim de ano e meio.


                          Cumps

                          Comentário


                            #14
                            Pergunta de n00b:

                            Pena suspensa significa que fico como se fosse em "condicional", ou seja, nesses 180 dias não se pode cometer mais infracções?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                              Se é a tua primeira CO grave, o mais certo é teres pena suspensa durante 6 meses ou ser-te aplicada a pena mínima (30 dias de inibição).
                              este gajo deve ser bruxo

                              manda lá os nºs do euromilhões, sff. davam-me jeito

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ElGamal Ver Post
                                este gajo deve ser bruxo

                                manda lá os nºs do euromilhões, sff. davam-me jeito
                                Esquece, neste momento estou ao telefone com o meu agente imobiliário em Nassau.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por allskin Ver Post
                                  Pergunta de n00b:

                                  Pena suspensa significa que fico como se fosse em "condicional", ou seja, nesses 180 dias não se pode cometer mais infracções?
                                  Sim, se durante o tempo da suspensão cometeres outra CO com inibição tens que cumprir a pena que estava suspensa e a pena da nova CO.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Compreendido, obrigado

                                    Comentário

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