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Ajuda diferendo responsabilidade em acidente

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    Ajuda diferendo responsabilidade em acidente

    Gostaria que alguém com sabedoria de causa, e se possível explique-me a quem devo recorrer quando uma responsabilidade não é assumida por parte de uma seguradora em consequência de acidente.Eu sei que existe o CIMASA, mas como houve feridos, não podemos recorrer a este serviço.A quem devo recorrer então?Será que existe outro organismo???E as despesas por recorrer serão da nossa conta, mesmo tendo protecção jurídica?Ajudem-me por favor!
    Abraço a todos

    #2
    Não estou dentro do assunto mas talvez a DECO.

    Mas esperemos que haja alguém com mais conhecimentos eu não posso ajudar

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por jokersmile Ver Post
      Gostaria que alguém com sabedoria de causa, e se possível explique-me a quem devo recorrer quando uma responsabilidade não é assumida por parte de uma seguradora em consequência de acidente.Eu sei que existe o CIMASA, mas como houve feridos, não podemos recorrer a este serviço.A quem devo recorrer então?Será que existe outro organismo???E as despesas por recorrer serão da nossa conta, mesmo tendo protecção jurídica?Ajudem-me por favor!
      Abraço a todos

      Boas, a partida segue-se o Fundo de Garantia Automóvel. Que quanto a mim, pouco ou nenhum resultado positivo tem.
      Quanto às despesas penso que não ens nenhumas. Mas se te derem razão é o FGA que te paga, indo posteriormente pedir uma indemnização à seguradora.

      Boa sorte!!

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        #4
        Poderás socorrer-te dos Julgados de Paz.

        Julgados de Paz

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          #5
          Julgo que continuas a contar com a protecção juridica da tua seguradora. (que nem sempre é a mais dedicada). No entanto, julgo que a solução terá que surgir por parte dos tribunais, onde os custos irão sobrecarregar quem for considerado culpado.

          Como já sabes... os tribunais são 1 mecanismo eficaz portanto aguarda-te muito tempo de espera.

          Se houver possibilidade de recorrer através dos tais julgados de paz, o processo é bastante mais breve.
          Se não estou em erro... a companhia de seguros é sempre obrigada a responder perante os custos, no caso de responsabilidade civil, excepto condições mt especificas: falta de documentação, alcool etc.

          Comentário


            #6
            Se a companhia de seguros do terceiro não quer assumir é recorrer à Protecção Jurídica, pelo menos, por norma, há montantes estipulados para se for recorrer à via judicial.

            Depois é esperar: se eles resolverem fica resolvido, senão é avançar para a via judicial. Para a via judicial antes de ponderar se é Julgado de Paz se é Tribunal deve ver essa estratégia com o advogado, pois se for mesmo complexo e fores tu o ferido, se calhar o melhor é ser mesmo no Tribunal.

            As despesas serão por tua conta (reembolsadas pela PJ se tiveres e estiver contemplado valores para tal), até haver uma decisão. Aí poderá ser a parte contrária condenada a pagar as custas na totalidade ou em certa parte.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Se a companhia de seguros do terceiro não quer assumir é recorrer à Protecção Jurídica, pelo menos, por norma, há montantes estipulados para se for recorrer à via judicial.

              Depois é esperar: se eles resolverem fica resolvido, senão é avançar para a via judicial. Para a via judicial antes de ponderar se é Julgado de Paz se é Tribunal deve ver essa estratégia com o advogado, pois se for mesmo complexo e fores tu o ferido, se calhar o melhor é ser mesmo no Tribunal.

              As despesas serão por tua conta (reembolsadas pela PJ se tiveres e estiver contemplado valores para tal), até haver uma decisão. Aí poderá ser a parte contrária condenada a pagar as custas na totalidade ou em certa parte.
              No caso de optar pelo Julgado de Paz e caso não concorde com a sentença, poderá ir para os Tribunais Civis, isto desde que se esteja a falar de valores superiores a 2500€

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                No caso de optar pelo Julgado de Paz e caso não concorde com a sentença, poderá ir para os Tribunais Civis, isto desde que se esteja a falar de valores superiores a 2500€
                No Cimasa tb, isso são as regras normais do recurso, tinha ideia era que seriam valores superiores a 5000€.

                No entanto, o que disse é que, dependendo da complexidade da situação.
                Se for algo simples, o Julgado de Paz é uma hipotese. Eu deixava essa questão para o advogado.

                Comentário


                  #9
                  Tendo em conta que o tribunal competente para uma possível acção judicial é o do local da ocorrência do sinistro, poderá não exisitir julgado de paz nessa comarca.

                  Como indicas que és dos Açores, pior ainda. Não existem julgados de paz nas ilhas.

                  De qualquer modo, os valores (prováveis) de uma possível acção, tendo em conta que existem danos corporais, afastam a competência do julgado de paz, limitada em razão do valor a accções até 5.000 Euros.

                  Assim, o conselho que dou é: se não existirem meios para suportar a acção e os honorários de advogado, deve(m) o(s) lesado(s) requerer apoio judiciário junto da segurança social, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como requerer a nomeação de patrono oficioso e respectivo pagamento de honorários.

                  Mais informação aqui:
                  Portal do Cidadão - Pedido de Protecção Jurídica

                  Portal da Justiça: Apoio Judiciário

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                    Tendo em conta que o tribunal competente para uma possível acção judicial é o do local da ocorrência do sinistro, poderá não exisitir julgado de paz nessa comarca.

                    Como indicas que és dos Açores, pior ainda. Não existem julgados de paz nas ilhas.

                    De qualquer modo, os valores (prováveis) de uma possível acção, tendo em conta que existem danos corporais, afastam a competência do julgado de paz, limitada em razão do valor a accções até 5.000 Euros.

                    Assim, o conselho que dou é: se não existirem meios para suportar a acção e os honorários de advogado, deve(m) o(s) lesado(s) requerer apoio judiciário junto da segurança social, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como requerer a nomeação de patrono oficioso e respectivo pagamento de honorários.

                    Mais informação aqui:
                    Portal do Cidadão - Pedido de Protecção Jurídica

                    Portal da Justiça: Apoio Judiciário

                    Pois nem reparei que era dos Açores

                    Ele tb não explicou sos danos corporais seriam dele, ou de outra qq parte, o Cimasa recusa desde que estejam mencionados feridos.

                    A Protecção Juridica que falei é da seguradora dele, pode ter outro nome qualquer. Já existe em quase todos os seguros e os valores por norma são suficientes (se o advogado não for muito careiro ou o assunto muito complexo).

                    Ps- para recurso no julgado de Paz qual é o montante da acção?

                    Comentário


                      #11
                      Para efeitos de recurso a acção tem de ser superior a 2.500 Euros, como disse o nto. Abaixo disso não há recurso.

                      P.S. "no meu tempo" a cobertura normal de protecção jurídica eram 500 contos para despesas e honorários. Contudo o processo teria de ser aceite como "viável", caso contrário a seguradora pagava as despesas cobertas em caso de vencimento da acção.
                      Editado pela última vez por cuto; 04 March 2009, 22:00.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por cuto Ver Post

                        P.S. "no meu tempo" a cobertura normal de protecção jurídica eram 500 contos para despesas e honorários. Contudo o processo teria de ser aceite como "viável", caso contrário a seguradora pagava as despesas cobertas em caso de vencimento da acção.
                        Continua igual

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                          Continua igual
                          Arghhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh!

                          Comentário


                            #14
                            Antes de qualquer outra coisa...estou abismado com a pronta ajuda de qualquer um de voçês!!!Obrigado por tirarem o seu tempo a elucidarem-me!Quanto ao acidente, ainda não foi determinado a responsabilidade, eu apresentei reclamação na Seguradora da outra condutora, porquanto houve ferido ligeiros, inclusive da minha pessoa.eu conduzia a minha viatura numa recta a cerca de 50 km por hora, e na aproximação de um cruzamento, há uma senhora que se aproxima do mesmo cruzamento pela direita, mas que não obedece ao sinal de stop..eu fiquei sem hipóteses de parar a tempo porquanto foi tão rápido, ainda tentei guinat para a minha direita, mas embati na zona lateral da carro desta senhora.Acontece que ela também apresentou reclamação na minha companhia, não se dando por culpada!!!(se não é culpada aqui a 100%, nunca será culpada!), mas, este processo está a demorar um bocado de tempo a mais!!!E estou a precaver-me para a evenualidae de não lhe atribuirem 100% responsabilidade!Neste país...tudo é possível!Mas, já sei que não posso ir para o CIMASA porque houve feridos, e julgados de paz não existe nos Açores, e os montantes são enormes(perda total da minha viatura...)...eu tenho cobertura de protecção jurídica na minha apólice...a minha pergunta é a seguinte:Quando for notificado do resultado das responsabilidades e não estando de acordo, eu tenho 5 dias para reclamar...mas, nesta fase penso que não entra ainda a protecção jurícia, só se a decisão se manter...mas, depois como faço....ligo para o nº de activação de protecção jurídica, são eles que tomam conta de todo o processo, será asssim?
                            Mais uma vez...agraeço a todos...muito obrigado e o meu bem haja!

                            Comentário


                              #15
                              Se ela tem um STOP e tu não, não há como fugir.

                              Acho que existem prazos legais para as seguradoras fazerem a peritagem e emitirem uma decisão, mas o pessoal dos seguros deve poder elucidar-te melhor sobre isso.

                              Comentário


                                #16
                                Realmente se ela desrespeitou um STOP...

                                As autoridades foram chamadas ao local?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                  Realmente se ela desrespeitou um STOP...

                                  As autoridades foram chamadas ao local?
                                  Quando existem feridos acho que é obrigatória a presença das autoridades.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Sim...as autoridades estiveram no local e já apresentaram o relatório nas seguradoras.A minha seguradora já emitiu parecer no sentido que não tenho qualquer responsabilidade, mas a seguradora dela ainda não emitiu nada, a não ser dizer que estão a analisar,e que interrogam-se se eu não ia em excesso de velocidade devido ao aparato do acidente...sinceramente, ia nas calmas...e toda gente sabe que um embate a 50 km por hora sem qualquer travagem....o impacto é sempre maior...não acham?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por jokersmile Ver Post
                                      Sim...as autoridades estiveram no local e já apresentaram o relatório nas seguradoras.A minha seguradora já emitiu parecer no sentido que não tenho qualquer responsabilidade, mas a seguradora dela ainda não emitiu nada, a não ser dizer que estão a analisar,e que interrogam-se se eu não ia em excesso de velocidade devido ao aparato do acidente...sinceramente, ia nas calmas...e toda gente sabe que um embate a 50 km por hora sem qualquer travagem....o impacto é sempre maior...não acham?
                                      E já te informaste se os prazos já se esgotaram. Eles têm uma série de dias para tomar uma decisão. Infelizmente é assim. Pressiona a tua seguradora.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Jokersmile: em relação aos danos corporais tens prazo de 5 anos para intentares a acção judicial. Em relação aos danos materiais (perda total) tens 3 anos para intentar a acção. Estes prazos são passíveis de serem interrompidos por notificação judicial avulsa, começando a correr desde essa notificação novo prazo de 5 e/ou 3 anos.

                                        Os prazos de regularização de sinistros estão definidos da seguinte forma:
                                        De acordo com o Decreto – Lei 291/2007, os prazos abaixo indicados aplicam-se a:


                                        Sinistros de Responsabilidade Civil
                                        Sinistros de Danos Próprios

                                        Estes prazos não se aplicam, no entanto, a pedidos de indemnização que excedam o capital mínimo obrigatório de Responsabilidade Civil.



                                        Para a regularização de sinistros que envolvam Danos Corporais aplicam-se ainda os seguintes prazos:

                                        Informar o lesado da necessidade de avaliação do dano corporal por perito médico: 20 dias úteis a contar do pedido de indemnização ou 60 dias úteis a contar da data da comunicação do sinistro caso ainda não tenha havido pedido de indemnização;
                                        Disponibilizar ao lesado o exame de avaliação do dano corporal e relatórios de averiguação: 10 dias úteis a contar da sua recepção;
                                        Comunicar, por escrito ou por documento electrónico, a assunção ou a não assunção da responsabilidade: 45 dias úteis a contar da data do pedido de indemnização, se tiver sido emitido o relatório de alta clínica e o dano seja totalmente quantificável. Caso contrário, a assunção de responsabilidade assume a forma de "proposta provisória" devendo passar a definitiva no prazo de 15 dias úteis a contar da data do conhecimento do relatório de alta clínica ou a partir do momento em que o dano se considera totalmente quantificável.


                                        Todos os prazos referidos anteriormente são reduzidos a metade, havendo Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) preenchida e assinada pelos dois intervenientes. No entanto, podem duplicar aquando da ocorrência de factores climatéricos excepcionais ou da ocorrência de um número de acidentes excepcionalmente elevado em simultâneo. Para Danos Corporais, este prazo não poderá ultrapassar os 90 dias.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Ora o Cuto já disse tudo.

                                          Relativamente à Protecção Juridica, há um ou outra diferença consante a companhia, mesmo nos valores.

                                          A partir do momento em que a companhia contrária apresente uma proposta que não concordes ou, passem os prazos legais, creio que seja qual for a companhia, nenhuma recusará pegar no assunto e auxiliar na reclamação.
                                          O melhor é ligar para a tua cia ou para o número da PJ e saber quando podes e o que necessário.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            Ora o Cuto já disse tudo.

                                            Relativamente à Protecção Juridica, há um ou outra diferença consante a companhia, mesmo nos valores.

                                            A partir do momento em que a companhia contrária apresente uma proposta que não concordes ou, passem os prazos legais, creio que seja qual for a companhia, nenhuma recusará pegar no assunto e auxiliar na reclamação.
                                            O melhor é ligar para a tua cia ou para o número da PJ e saber quando podes e o que necessário.
                                            O número da PJ (Polícia Judiciária)? Para quê?

                                            Ou será que queres dizer outra coisa que não estou a ver com PJ

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                              O número da PJ (Polícia Judiciária)? Para quê?

                                              Ou será que queres dizer outra coisa que não estou a ver com PJ
                                              deve ser Protecção Juridica


                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por LR. Ver Post
                                                deve ser Protecção Juridica

                                                Pois... Ai a minha cabeça...

                                                Comentário

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