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Este despacho já foi revogado, ou continua em vigor? (o tal dos 10Km/h)

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    [Código da Estrada] Este despacho já foi revogado, ou continua em vigor? (o tal dos 10Km/h)

    Alguém me sabe dizer se o despacho mencionado neste artigo ainda se encontra em vigor, ou se já foi revogado?: AutoMotor - Segurança Rodoviária

    trata-se do infame despacho que definia uma tolerância fixa de 10Km/h no controlo de velocidade. Em 2002 (data desse artigo da Automotor) o tal despacho ainda estava em vigor.

    A dúvida é a seguinte: um tipo que conheço levou uma multa de velocidade e a BT aplicou-lhe um "desconto" de 5% (que baixou a velocidade registada de 118 para 112Km/h, ficando 2Km/h acima do que seria uma infracção leve).

    #2
    Originalmente Colocado por nfh Ver Post
    Alguém me sabe dizer se o despacho mencionado neste artigo ainda se encontra em vigor, ou se já foi revogado?: AutoMotor - Segurança Rodoviária

    trata-se do infame despacho que definia uma tolerância fixa de 10Km/h no controlo de velocidade. Em 2002 (data desse artigo da Automotor) o tal despacho ainda estava em vigor.

    A dúvida é a seguinte: um tipo que conheço levou uma multa de velocidade e a BT aplicou-lhe um "desconto" de 5% (que baixou a velocidade registada de 118 para 112Km/h, ficando 2Km/h acima do que seria uma infracção leve).
    Há um artigo algures não sei onde -salvo erro codigo civil- que refere isso. Tenho que confirmar onde é. E não é 10km/h. É 10% do valor da velocidade.

    Comentário


      #3
      Tens oportunidade de confirmar isso?

      Comentário


        #4
        Eu não percebo esta malta...têm os 30km/h da contra ordenação leve, têm o erro do velocímetro, e ainda têm a tolerância dada pelas forças da autoridade!

        Hoje em dia só é multado quem quer (espero não o ser amanhã )

        Sim não contribuí para o tópico, mas tinha mesmo de dizer isto...

        Comentário


          #5
          E a velocidade da multa normalmente já inclui esse desconto de 10%?

          Por ex, eu fui multado a 88 numa localidade. 50 + 30 do desconto = 80. Até 80 é leve, 81 ou mais é grave. Certo?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ScRuMbLe Ver Post
            E a velocidade da multa normalmente já inclui esse desconto de 10%?

            Por ex, eu fui multado a 88 numa localidade. 50 + 30 do desconto = 80. Até 80 é leve, 81 ou mais é grave. Certo?
            Nas localidades, os escalões das multas são por cada 20km/h. 30km/h é fora delas. Se fores a 70km/h numa zona de 50km/h numa localidade, já é grave.

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