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Locadora - Problemas com resolução contrato

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    Locadora - Problemas com resolução contrato

    Boa tarde

    Estou a pensar vender o meu TT, pelo que pedi à locadora ( grupo Santander ) uma antecipação de valores, para a resolução do contrato.
    Na altura da compra, em Maio de 2007, o carro custou-me quase 60.000 euros ( muitos extras ) e fiz um financiamento de 23.000 euros. Referi na Audi na altura da compra, quando eles me apresentaram este financiamento, que o carro seria para trocar +- 2 anos depois, como sempre faço. Disseram-me na Audi, que este era o financiamento ideal, pois apesar do prazo total ser de 6 anos, começava a abater capital à divida logo na primeira mensalidade e que ficaria com um encargo menor, devido ao prazo ser mais alargado.
    Neste momento a locadora, com quem nunca tive contacto a este respeito, diz-me que terei de liquidar 23.111 euros, que corresponde ao valor que eu teria de liquidar até final do contrato, ou seja, à soma de todas as mensalidades por mais 51 meses! Não só não abate dinheiro à divida, como devo mais do que pedi há 2 anos atrás!
    Quando reclamei deste facto, responderam-me isto:

    "O contrato de ALD, nas suas Condições Gerais prevê unicamente a antecipação por incumprimento ou inexistência do bem (perda total).
    Caso a locadora concorde com a antecipação, o preço pela venda do bem deverá ser aquele que venham as partes a acordar."

    Alguem me pode informar:

    1- Se a locadora por lei não é obrigada a descontar os juros pela antecipação do contrato, após ter decorrido um prazo minimo, tal como acontece no crédito à habitação.

    2- Se não posso pedir explicações à Audi, visto terem sido eles a tratar de todo o financiamento e me terem oferecido um produto, que na prática funciona de maneira oposta ao que me foi por eles explicado.

    3- Como é admissivel que uma financeira possa receber o dinheiro 4 anos antes e querira cobrar os juros todos até final. Imaginem que o bancos faziam o mesmo com os emprestimos à habitação, quando queremos trocar de casa!

    Isto até dá a entender, se o interesse destas empresas hoje em dia, não é fazer negócio com quem não pode pagar as mensalidades e ficarem com os carros. Felizmente não é o meu caso, mas se fosse, ficariam com um carro com apenas 13.000 kms, praticamente novo, do qual só tinham financiado 23.000 euros!

    Se alguem puder ajudar, com informações precisas do que a lei refere a este respeito, agradeço desde já

    Muito obrigado
    Editado pela última vez por ZeBitaite; 16 March 2009, 15:32.

    #2
    A resposta da Locadora é esclarecedora.

    Diz-lhes que por causa da crise e coisa e tal, pretendes vender o teu carro por não conseguires garantir o cumprimento do contrato.

    Se não resultar, consulta um advogado. Custa mais uns 100€.

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      #3
      Pois é, são as tais letras miudinhas que a gente não lê e depois temos estas surpresas.

      Penso que o ideal era passares o contrato de ALD a quem quiser comprar o carro caso quem o compre queira financiamento.
      Em alternativa podes tentar renegociar a situação nomeadamente metendo a compra e eventual financiamento do novo ao barulho. Mas vais sempre perder coisa com a antecipação.
      Se não der resultado sempre podes manter o carro por mais 4 anos ou antecipar apenas alguns meses.

      Seja como for isso era logo motivo para eu esquecer essa locadora ou quem me enganou nesse contrato. Nunca mais viam o meu dinheiro.

      Comentário


        #4
        Acho que estás encravado, para não dizer f$#/$( .

        Tens de perceber que estas empresas não trabalham ao estilo "crédito habitação", pois não têm a mesma estrutura de suporte (depósitos, fundos etc).

        Por cada x esperam receber a médio prazo 2 a 3x.

        Posto isto, do ponto de vista do credor é mau negócio receberem apenas x + 0,5. É natural que tomem as devidas precauções para que tal não suceda.
        Editado pela última vez por DocJRA; 16 March 2009, 19:12.

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          #5
          Comigo passou-se o mesmo.
          Segundo me informei, esse tipo de contrato foi proibido a partir de 2008.
          Só para contratos de 2008 para cá é que apenas estás obrigado a cumprir/pagar 18 meses no minimo, findo esse periodo pode ser resolvido o contrato descontando os juros previstos mas acrescentando uma "multa" que corresponde a uma percentagem de uma prestação... acho que é assim.
          Antes de 2008... está tudo agarrado!

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            #6
            Isso é claramente uma cláusula abusiva.

            Esses contratos devem sempre prever de forma clara quais as condições pela antecipação do mesmo.

            "Caso a locadora concorde com a antecipação, o preço pela venda do bem deverá ser aquele que venham as partes a acordar." - se não fosse tão sério, era mesmo para rir.

            Avança com reclamação para a entidade reguladora.

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              #7
              Originalmente Colocado por Luis S. Ver Post
              Isso é claramente uma cláusula abusiva.

              Esses contratos devem sempre prever de forma clara quais as condições pela antecipação do mesmo.

              "Caso a locadora concorde com a antecipação, o preço pela venda do bem deverá ser aquele que venham as partes a acordar." - se não fosse tão sério, era mesmo para rir.

              Avança com reclamação para a entidade reguladora.
              Estando solidário com a pessoa e compreendendo perfeitamente o dor de cabeça que isto é, acho que o problema esteve na leitura diagonal do contracto que assinou.

              Julgo que não há qualquer fundamento legal para avançar, visto que o término do contracto é possível por mútuo acordo. Se há má fé, isso é outra história.

              Seja como for, mesmo com um bom advogado, ele não se vê livre disto a tempo de poupar dinheiro.

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                #8
                Originalmente Colocado por Luis S. Ver Post
                Isso é claramente uma cláusula abusiva.

                Esses contratos devem sempre prever de forma clara quais as condições pela antecipação do mesmo.

                "Caso a locadora concorde com a antecipação, o preço pela venda do bem deverá ser aquele que venham as partes a acordar." - se não fosse tão sério, era mesmo para rir.

                Avança com reclamação para a entidade reguladora.
                Daqui a 10 anos ainda estará pendurado e gastou uma fortuna em advogados.
                Trata-se de um aluguer a termo certo e não de um financiamento, aluguer esse que tinha um determinado valor mensal porque previa o cumprimento de determinado prazo e respectivo lucro por parte da locadora.
                Desta forma, quem está a "violar" o contrato é o cliente querendo antecipar um contrato que supostamente deveria dar "X" de lucro à locadora e dessa maneira não daria, e como o negócio deles é vender dinheiro e não carros... contra isto não há nada a fazer.

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                  #9
                  Não sou especialista em casos situações destas, mas a minha experiência foi que há uns 2 anos, estava a meio de um ALD qe uma viatura que queria despachar, falei com o concessionário que me tinha vendido o carro, (sendo o ALD numa instituição financeira que eu próprio tinha contratado) e resolveu o caso de um dia para o outro, tendo até recebido dinheiro de volta.

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