Boa tarde
Estou a pensar vender o meu TT, pelo que pedi à locadora ( grupo Santander ) uma antecipação de valores, para a resolução do contrato.
Na altura da compra, em Maio de 2007, o carro custou-me quase 60.000 euros ( muitos extras ) e fiz um financiamento de 23.000 euros. Referi na Audi na altura da compra, quando eles me apresentaram este financiamento, que o carro seria para trocar +- 2 anos depois, como sempre faço. Disseram-me na Audi, que este era o financiamento ideal, pois apesar do prazo total ser de 6 anos, começava a abater capital à divida logo na primeira mensalidade e que ficaria com um encargo menor, devido ao prazo ser mais alargado.
Neste momento a locadora, com quem nunca tive contacto a este respeito, diz-me que terei de liquidar 23.111 euros, que corresponde ao valor que eu teria de liquidar até final do contrato, ou seja, à soma de todas as mensalidades por mais 51 meses! Não só não abate dinheiro à divida, como devo mais do que pedi há 2 anos atrás!
Quando reclamei deste facto, responderam-me isto:
"O contrato de ALD, nas suas Condições Gerais prevê unicamente a antecipação por incumprimento ou inexistência do bem (perda total).
Caso a locadora concorde com a antecipação, o preço pela venda do bem deverá ser aquele que venham as partes a acordar."
Alguem me pode informar:
1- Se a locadora por lei não é obrigada a descontar os juros pela antecipação do contrato, após ter decorrido um prazo minimo, tal como acontece no crédito à habitação.
2- Se não posso pedir explicações à Audi, visto terem sido eles a tratar de todo o financiamento e me terem oferecido um produto, que na prática funciona de maneira oposta ao que me foi por eles explicado.
3- Como é admissivel que uma financeira possa receber o dinheiro 4 anos antes e querira cobrar os juros todos até final. Imaginem que o bancos faziam o mesmo com os emprestimos à habitação, quando queremos trocar de casa!
Isto até dá a entender, se o interesse destas empresas hoje em dia, não é fazer negócio com quem não pode pagar as mensalidades e ficarem com os carros. Felizmente não é o meu caso, mas se fosse, ficariam com um carro com apenas 13.000 kms, praticamente novo, do qual só tinham financiado 23.000 euros!
Se alguem puder ajudar, com informações precisas do que a lei refere a este respeito, agradeço desde já
Muito obrigado
Estou a pensar vender o meu TT, pelo que pedi à locadora ( grupo Santander ) uma antecipação de valores, para a resolução do contrato.
Na altura da compra, em Maio de 2007, o carro custou-me quase 60.000 euros ( muitos extras ) e fiz um financiamento de 23.000 euros. Referi na Audi na altura da compra, quando eles me apresentaram este financiamento, que o carro seria para trocar +- 2 anos depois, como sempre faço. Disseram-me na Audi, que este era o financiamento ideal, pois apesar do prazo total ser de 6 anos, começava a abater capital à divida logo na primeira mensalidade e que ficaria com um encargo menor, devido ao prazo ser mais alargado.
Neste momento a locadora, com quem nunca tive contacto a este respeito, diz-me que terei de liquidar 23.111 euros, que corresponde ao valor que eu teria de liquidar até final do contrato, ou seja, à soma de todas as mensalidades por mais 51 meses! Não só não abate dinheiro à divida, como devo mais do que pedi há 2 anos atrás!
Quando reclamei deste facto, responderam-me isto:
"O contrato de ALD, nas suas Condições Gerais prevê unicamente a antecipação por incumprimento ou inexistência do bem (perda total).
Caso a locadora concorde com a antecipação, o preço pela venda do bem deverá ser aquele que venham as partes a acordar."
Alguem me pode informar:
1- Se a locadora por lei não é obrigada a descontar os juros pela antecipação do contrato, após ter decorrido um prazo minimo, tal como acontece no crédito à habitação.
2- Se não posso pedir explicações à Audi, visto terem sido eles a tratar de todo o financiamento e me terem oferecido um produto, que na prática funciona de maneira oposta ao que me foi por eles explicado.
3- Como é admissivel que uma financeira possa receber o dinheiro 4 anos antes e querira cobrar os juros todos até final. Imaginem que o bancos faziam o mesmo com os emprestimos à habitação, quando queremos trocar de casa!
Isto até dá a entender, se o interesse destas empresas hoje em dia, não é fazer negócio com quem não pode pagar as mensalidades e ficarem com os carros. Felizmente não é o meu caso, mas se fosse, ficariam com um carro com apenas 13.000 kms, praticamente novo, do qual só tinham financiado 23.000 euros!
Se alguem puder ajudar, com informações precisas do que a lei refere a este respeito, agradeço desde já
Muito obrigado
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