Viva!
Recebi um pedido de identificação de condutor do meu carro por infracção ao Art 69, nº1, dec reg 22-A/98 1 de Out. Pelo que li deste decreto, esta infracção será um desrespeito a um sinal luminoso.
Esta suposta infracção aconteceu em Jan 2008, na Av. Fontes Pereira de Melo a descer para o Marquês às 17 horas.
Estou a achar muito estranha esta infracção, pois não costumo andar nesta avenida e muito menos a esta hora! E a esta hora é pára-arranca naquela zona!
Estou a pensar reclamar isto e consigo apresentar testemunhas que eu não estava ali àquela hora. Estou à espera de receber um registo de entradas e saída do edificio onde trabalhava para confirmar isto. Mas também podem invocar que poderia ser outro condutor que estava a conduzir o meu carro, o que não é possível também. A menos que o tenham roubado naquele dia e devolvido passado umas horas.
Queria pedir aconselhamento acerca desta situação. Se eu me declarar culpado voluntariamente pago o mínimo da coima. Se avançar com uma reclamação não sei até que ponto as provas que existem do lado da PSP. A prova testemunhal de um agente é mais forte que a prova das testeminhas que eu apresente?
A próxima semana vou-me dirigir à PSP para tentar perceber que provas têm.
O carro também está em nome da empresa. Qual será as consequências de não identificar um condutor?
Ainda por cima em 2002 tive uma infracção e por consequência uma suspensão de carta. Não sei se para a contagem dos 5 anos sem infracções conta a data de infração ou a data em que acabei de cumprir a pena. Porque se for a última situação, posso não ter conseguir a atenuante, pois foi em 2003.
Sei que existem empresas que dão "consultoria" para estas situação. Aconselham este tipo de serviços?
Desculpem o texto longo ... mas como fui apanhado de surpresa ainda estou a avaliar as diferentes opções que tenho.
Obrigado!
Recebi um pedido de identificação de condutor do meu carro por infracção ao Art 69, nº1, dec reg 22-A/98 1 de Out. Pelo que li deste decreto, esta infracção será um desrespeito a um sinal luminoso.
Esta suposta infracção aconteceu em Jan 2008, na Av. Fontes Pereira de Melo a descer para o Marquês às 17 horas.
Estou a achar muito estranha esta infracção, pois não costumo andar nesta avenida e muito menos a esta hora! E a esta hora é pára-arranca naquela zona!
Estou a pensar reclamar isto e consigo apresentar testemunhas que eu não estava ali àquela hora. Estou à espera de receber um registo de entradas e saída do edificio onde trabalhava para confirmar isto. Mas também podem invocar que poderia ser outro condutor que estava a conduzir o meu carro, o que não é possível também. A menos que o tenham roubado naquele dia e devolvido passado umas horas.
Queria pedir aconselhamento acerca desta situação. Se eu me declarar culpado voluntariamente pago o mínimo da coima. Se avançar com uma reclamação não sei até que ponto as provas que existem do lado da PSP. A prova testemunhal de um agente é mais forte que a prova das testeminhas que eu apresente?
A próxima semana vou-me dirigir à PSP para tentar perceber que provas têm.
O carro também está em nome da empresa. Qual será as consequências de não identificar um condutor?
Ainda por cima em 2002 tive uma infracção e por consequência uma suspensão de carta. Não sei se para a contagem dos 5 anos sem infracções conta a data de infração ou a data em que acabei de cumprir a pena. Porque se for a última situação, posso não ter conseguir a atenuante, pois foi em 2003.
Sei que existem empresas que dão "consultoria" para estas situação. Aconselham este tipo de serviços?
Desculpem o texto longo ... mas como fui apanhado de surpresa ainda estou a avaliar as diferentes opções que tenho.
Obrigado!
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