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    Aos entendidos nestas matérias...peço ajuda!

    Recentemente iniciei uma actividade por conta própria, com o objectivo de ficar com a microempresa que era da minha mãe. Pois bem a minha mãe fecharia a actividade dela e passaria a ser minha empregada. Às empregadas que ela tinha propus um novo contrato e entreguei-lhes uma declaração devidamente assinada em como garantiria todos os direitos já adquiridos da gerência anterior.

    Acontece que uma das funcionárias recusa-se a assinar o contrato alegando que já passou por um período experimental na anterior gerência e não quer passar novo período experimental como minha empregada. De referir que todos os contratos são sem termo. Expliquei-lhe que não pretendia dispensá-la após esse período (a não ser que algo de grave acontecesse), mas mesmo assim não assina. Devido a esse facto a minha mãe não pode fechar a actividade dela pois tem de continuar com a funcionária a seu cargo.

    Existe algo que eu possa fazer legalmente para mudar o rumo da situação? É que numa microempresa termos 2 actividades abertas não nos interessa mesmo nada.

    Se alguém puder ajudar com a sua opinião, agradeço.

    Cumprimentos a todos.
    Editado pela última vez por ricbastos; 24 April 2009, 11:12. Razão: Falta de pontuação

    #2
    Uma situação sempre chata mas pronto a empregada lá terá as suas razoes,também não tem lógica nenhuma ter que voltar ao inicio ter que assinar um novo contrato haverá concerteza uma forma de contornar essa situação pode ser que alguém saiba como.

    Comentário


      #3
      não está a ser cooperante mm oferecendo todas as regalias que já tinha...podes sempre ameaçar que fechas a empresa, dás os direitos e n a contratas na nova!

      com o desemprego que está ainda fazem estas coisas! informa-te com o contabilista de maneira a proceder

      Comentário


        #4
        Se a tua mãe encerrou a empresa dela, tu és uma entidade completamente diferente com novos contratos com todos, essa empregada está a fazer o que e a receber por quem? Não foi extinta a empresa inicial, despedimento por extinção da empresa?
        (mas isso depende das cedências que foram efectuadas entre ambos, etc = ou seja vai a um advogado)

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por caz Ver Post
          não está a ser cooperante mm oferecendo todas as regalias que já tinha...podes sempre ameaçar que fechas a empresa, dás os direitos e n a contratas na nova!

          com o desemprego que está ainda fazem estas coisas! informa-te com o contabilista de maneira a proceder
          Infelizmente parece que é mesmo o desmprego que ela pretende...disse-me para lhe pagar os direitos e lhe dar a carta para o subsídio de desemprego.

          Comentário


            #6
            É que a senhora perde a antiguidade do posto actual posto de trabalho... Deve querer uma indemnização pelos anos de casa e depois assina novo contrato pela tua nova empresa...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
              Infelizmente parece que é mesmo o desmprego que ela pretende...disse-me para lhe pagar os direitos e lhe dar a carta para o subsídio de desemprego.
              Só me ocorre pensar que há gente muito estúpida!!!

              Boa sorte para a tua empresa

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                Se a tua mãe encerrou a empresa dela, tu és uma entidade completamente diferente com novos contratos com todos, essa empregada está a fazer o que e a receber por quem? Não foi extinta a empresa inicial, despedimento por extinção da empresa?
                (mas isso depende das cedências que foram efectuadas entre ambos, etc = ou seja vai a um advogado)
                A minha mãe ainda n encerrou por causa dessa situação. Continua a ser a minha mãe a pagar-lhe, mas toda a facturação já vem em meu nome. A mãe queria mesmo encerrar e ser minha empregada.

                A minha mãe como o trabalho já n vem em nome dela poderia entrar em lay-off e essa senhora teria de ir para casa mas eu não queria entrar por aí até porque necessito dos seus serviços.

                A actividade em questão é fabrico de calçado.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por kortese Ver Post
                  É que a senhora perde a antiguidade do posto actual posto de trabalho... Deve querer uma indemnização pelos anos de casa e depois assina novo contrato pela tua nova empresa...
                  Ela não perde a antiguidade pois eu elaborei um documento em como assumia todos os direitos que ela tem até então da anterior gerência.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por caz Ver Post

                    com o desemprego que está ainda fazem estas coisas! informa-te com o contabilista de maneira a proceder


                    Ok por norma até sabem umas coisas e tentam ajudar, mas a pessoa correcta é um advogado.

                    É quase como estar com problemas de audição e ir ao oftalmologista.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
                      Infelizmente parece que é mesmo o desmprego que ela pretende...disse-me para lhe pagar os direitos e lhe dar a carta para o subsídio de desemprego.


                      Então dá-lhe, podes perder na experiência que ela tem, mas como isto anda encontras outra rapidamente, estou em crer.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post


                        Ok por norma até sabem umas coisas e tentam ajudar, mas a pessoa correcta é um advogado.

                        É quase como estar com problemas de audição e ir ao oftalmologista.


                        que eu saiba quem faz as contas qd se manda um funcionário para a rua é um contabilista! e de certeza que sabe todos os procedimentos para o fazer! pelo menos o meu sabe estas manhas todas e garanto melhor q qq advogado

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post


                          Ok por norma até sabem umas coisas e tentam ajudar, mas a pessoa correcta é um advogado.

                          É quase como estar com problemas de audição e ir ao oftalmologista.
                          Se for um bom contabilista vai recomendar a consulta de um advogado!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
                            Infelizmente parece que é mesmo o desmprego que ela pretende...disse-me para lhe pagar os direitos e lhe dar a carta para o subsídio de desemprego.
                            está-se a aproveitar, se o negócio é o calçado, ganha pelo estado (subsídio de desemprego) e ganha á parte, fazendo "biscates" no mesmo ramo .

                            Não é difícil arranjar quem lhe pague á hora por baixo da mesa, nesse tipo de trabalho.

                            PS: A minha mãe foi gaspiadeira durante anos (também teve uma micro-empresa) e tenho luzes de como funciona.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post


                              Ok por norma até sabem umas coisas e tentam ajudar, mas a pessoa correcta é um advogado.

                              É quase como estar com problemas de audição e ir ao oftalmologista.
                              Mas habitualmente o Contabilista é o ponto de contacto da Empresa com o exterior. Uma espécie de Padre, que dá para tudo.

                              Claro que nestas situações é sempre preferível recorrer a um advogado. Mas um pouco de bom senso, também ajuda a resolver os assuntos.

                              E a questão que se coloca, pelo que depreendo do exposto, é que a sra. quer-se por na alheta e ir para o Desemprego. É o que está na moda.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Wolfman Ver Post
                                está-se a aproveitar, se o negócio é o calçado, ganha pelo estado (subsídio de desemprego) e ganha á parte, fazendo "biscates" no mesmo ramo .

                                Não é difícil arranjar quem lhe pague á hora por baixo da mesa, nesse tipo de trabalho.

                                PS: A minha mãe foi gaspiadeira durante anos (também teve uma micro-empresa) e tenho luzes de como funciona.
                                Como eu te percebo!

                                Neste tipo de negócio as coisas são mesmo assim...

                                Comentário


                                  #17
                                  Mas tentando ajudar...

                                  O regime jurídico da Empresa, qual é? Empresário em nome individual?

                                  Há quanto tempo a sra. está ao serviço, em efectivo?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por caz Ver Post


                                    que eu saiba quem faz as contas qd se manda um funcionário para a rua é um contabilista! e de certeza que sabe todos os procedimentos para o fazer! pelo menos o meu sabe estas manhas todas e garanto melhor q qq advogado
                                    Nas questões das contas ok... quanto a saber todos os procedimentos legais, quando um lá sabe

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se bem compreendi aquilo que estás a dizer, o que tu estás a fazer consiste numa transmissão de estabelecimento - ou seja a transmissão de um estabelecimento comercial de uma pessoa para a outra.

                                      De acordo com o art.285 do Cod. do Trabalho:

                                      Em caso de transmissão, por qualquer título, da
                                      titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de
                                      parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma
                                      unidade económica, transmitem -se para o adquirente a
                                      posição do empregador nos contratos de trabalho dos
                                      respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade
                                      pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-
                                      -ordenação laboral.


                                      Nos termos da lei, tu és obrigado a manter os direitos e obrigações emergentes do contrato de trabalho de cada um dos funcionários do estabelecimento e não podes sujeitá-los a um novo período experimental.

                                      Portanto tu não tens razão nisso que dizes. Tens que manter os direitos e obrigaçoes que ela tinha anteriormente.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                        Nas questões das contas ok... quanto a saber todos os procedimentos legais, quando um lá sabe
                                        valium, falo pelo meu contabilista, td o que seja leis do trabalho ele sabe! e se for preciso sabe td de cabeça!

                                        sabes que uma empresa de contabilidade pode ter centenas de empresas como cliente e milhares de trabalhadores dessas empresas.... é a vida deles!

                                        agora qd há problemas claro que se deve consultar um advogado

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rantamplan Ver Post
                                          Se bem compreendi aquilo que estás a dizer, o que tu estás a fazer consiste numa transmissão de estabelecimento - ou seja a transmissão de um estabelecimento comercial de uma pessoa para a outra.

                                          De acordo com o art.285 do Cod. do Trabalho:

                                          Em caso de transmissão, por qualquer título, da
                                          titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de
                                          parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma
                                          unidade económica, transmitem -se para o adquirente a
                                          posição do empregador nos contratos de trabalho dos
                                          respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade
                                          pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-
                                          -ordenação laboral.


                                          Nos termos da lei, tu és obrigado a manter os direitos e obrigações emergentes do contrato de trabalho de cada um dos funcionários do estabelecimento e não podes sujeitá-los a um novo período experimental.

                                          Portanto tu não tens razão nisso que dizes. Tens que manter os direitos e obrigaçoes que ela tinha anteriormente.
                                          ele pode mt bem cessar actividade e vender todo o património à nova empresa!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por rantamplan Ver Post
                                            Se bem compreendi aquilo que estás a dizer, o que tu estás a fazer consiste numa transmissão de estabelecimento - ou seja a transmissão de um estabelecimento comercial de uma pessoa para a outra.

                                            De acordo com o art.285 do Cod. do Trabalho:

                                            Em caso de transmissão, por qualquer título, da
                                            titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de
                                            parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma
                                            unidade económica, transmitem -se para o adquirente a
                                            posição do empregador nos contratos de trabalho dos
                                            respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade
                                            pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-
                                            -ordenação laboral.

                                            Nos termos da lei, tu és obrigado a manter os direitos e obrigações emergentes do contrato de trabalho de cada um dos funcionários do estabelecimento e não podes sujeitá-los a um novo período experimental.

                                            Portanto tu não tens razão nisso que dizes. Tens que manter os direitos e obrigaçoes que ela tinha anteriormente.

                                            Se bem me pareceu...ouve uma sessamento de uma empresa e nao uma cedencia

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
                                              Infelizmente parece que é mesmo o desmprego que ela pretende...disse-me para lhe pagar os direitos e lhe dar a carta para o subsídio de desemprego.
                                              A gaja está é á rasca de graveto e vê na indeminização uma forma de entrar dinheiro fresco para pagar dividas.
                                              Depois fica a sacar o subsidio de desemprego e arranja outro trabalho em paralelo.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por rantamplan Ver Post
                                                Se bem compreendi aquilo que estás a dizer, o que tu estás a fazer consiste numa transmissão de estabelecimento - ou seja a transmissão de um estabelecimento comercial de uma pessoa para a outra.

                                                ...
                                                Tenho dúvidas se terá sido uma transmissão...
                                                Pareceu-me que ele até chegou a ter as duas empresas a laborar, tendo depois adquirido a que era da mãe (sobre que contrato ou condições é que tenho dúvidas).

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Bem tentando esclarecer...aqui não houve qq transmissão. As duas empresas estão a funcionar em paralelo, mas como a minha mãe queria cessar a actividade dela, eu iniciei a minha contratando as funcionárias dela passando a minha mãe a ser minha empregada também a breve prazo. Aliás o CAE até é diferente.

                                                  Assinei declarações em como assumiria os direitos dos trabalhadores da gerência anterior...portanto sendo novos contratos tem de existir período experimental penso eu. Não estou a lezar ninguém.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Em termos legais um advogado é a pessoa indicada para te ajudar a resolver o problema.
                                                    Às vezes há pessoas complicadas. É ponderares se precisas mesmo dela e a relação custo/beneficio de a dispensares....

                                                    No limite podes sempre manter as 2 empresas em paralelo e a da tua mãe debita-te as despesas que vão ocorrendo com a funcionária ao longo do ano e vais mantendo as 2 empresas ou então .... fundir as 2 empresas ..... mas isto já não tenho qualquer noção de custos/burocracia ....

                                                    Comentário

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