Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Acidente \ Dúvida

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Acidente \ Dúvida

    Há poucos dias aconteceu-me uma situação insólita.

    Numa rua estreita, onde apenas passa um carro, tive que recuar, assim com os 3 carros que estavam atrás de mim para dar passagem a 1 camião.

    Subitamente o carro que estás atrás de mim para. Acabei por dar um toque.

    Sai...não vi estragos no meu, tb não vi estragos no outro carro, mas ainda assim ofereci-me para preencher a participação, visto ter realmente ocorrido 1 toque.

    Curiosamente a condutora encontra 2 riscos no para-choques dela, dizendo que são decorrentes do toque. (nota-se que o carro estava imundo, seria dificil encontrar seja o que for)
    Para além de serem claramente riscos do uso quotidiano do carro, e ter-lhe mostrado inumeros outros riscos, mostrei que seria impossive terem sido provocados pelo toque, visto que fisicamente a zona do embate não coincide.

    Ainda assim, referi, preencho a declaração, mas chamamos a policia para ficar expresso que aquele dano não é possivel.

    Ela lá acabou por querer apenas ficar com os meus dados (telf e matricula), sem ter havido preechimento da declaração.

    Visto ter havido claramente má fé, ou chamem o que quizerem, ainda poderá tentar mais alguma graça? ou estou salvaguardado, visto não haver testemunhas nem declaração?

    obrigado pela ajuda

    #2
    Se não houve estragos, para quê preencher a declaração?

    A declaração não é para ser preenchida só quando se pretende accionar o seguro? ou seja, quando existem danos? Se ela tiver a declaração preenchida pode muito bem apresentar na seguradora dela e agir de má fé...

    Comentário


      #3
      No máximo ela pega nos dados e apresenta reclamação na tua companhia...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
        No máximo ela pega nos dados e apresenta reclamação na tua companhia...
        Na possibilidade de isso acontecer, é provavél que a companhia dê alguma atenção?

        Tal como disse... não estou a fugir a qualquer responsabilidade, apenas acho que ela estava a tentar aproveitar-se. E claro, não a vou ajudar nesse sentido!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
          Na possibilidade de isso acontecer, é provavél que a companhia dê alguma atenção?

          Tal como disse... não estou a fugir a qualquer responsabilidade, apenas acho que ela estava a tentar aproveitar-se. E claro, não a vou ajudar nesse sentido!
          A companhia irá analisar e responderá quanto à atribuição de responsabilidade que caberá ao seu segurado (a ti).
          Por norma se não participaste o acidente, serás contactado para dar a tua versão e explicares o que aconteceu, onde poderás explicar a situação dos danos serem já existentes, na tua perspectiva.

          Isto se ela eventualmente fizer alguma reclamação.

          Comentário


            #6
            Se ela fizer a reclamação, visto que não tem testemunhas/auto/tua assinatura na DAAA, vais receber uma carta em casa da seguradora a pedir a participação.

            Depois, a partir daí, ou respondes com a participação e a tua versão dos factos ou passado algum tempo (30 dias?) a seguradora declina a responsabilidade por ausência de provas.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por kaprikorn Ver Post
              Se ela fizer a reclamação, visto que não tem testemunhas/auto/tua assinatura na DAAA, vais receber uma carta em casa da seguradora a pedir a participação.

              Depois, a partir daí, ou respondes com a participação e a tua versão dos factos ou passado algum tempo (30 dias?) a seguradora declina a responsabilidade por ausência de provas.
              Ou não...

              Comentário


                #8
                É como vos digo... se ela tivesse pedido para preencher a declaração, com o intuito de levar o carro à assistência (na eventualidade de existirem danos ocultos)

                Tudo OK.
                Mas armar-se em esperta... é que não! Até porque a própria paragem subita dela foi estranha

                Obrigado pela dicas de qualquer forma

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  No máximo ela pega nos dados e apresenta reclamação na tua companhia...
                  Nem mais, ja o fiz e pagaram me.
                  E nao precisei de preencher rigorasamente nada, apenas apresentar os dados do outro senhor e do veiculo.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por kaprikorn Ver Post
                    Se ela fizer a reclamação, visto que não tem testemunhas/auto/tua assinatura na DAAA, vais receber uma carta em casa da seguradora a pedir a participação.

                    Depois, a partir daí, ou respondes com a participação e a tua versão dos factos ou passado algum tempo (30 dias?) a seguradora declina a responsabilidade por ausência de provas.
                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                    Ou não...
                    Ao que acrescento que uma boa seguradora, na ausência de participação do segurado, pede a averiguação do sinistro ou, pelo menos, a obtenção da participação junto do mesmo.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                      Ao que acrescento que uma boa seguradora, na ausência de participação do segurado, pede a averiguação do sinistro ou, pelo menos, a obtenção da participação junto do mesmo.
                      Hum...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                        Hum...


                        É verdade Valium. Se a seguradora recebe uma reclamação, pede "explicações" ao segurado e este nada diz, podia encerrar o processo e ponto final, afinal o seu cliente nem lhes disse nada.

                        No entanto, o correcto e que é feito por várias seguradoras é ir aferir a verdade da reclamação e, depois disso ser feito e ser confirmada a ocorrência, assumir a reparação mesmo que nem se tenha conseguido falar com o segurado.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post


                          É verdade Valium. Se a seguradora recebe uma reclamação, pede "explicações" ao segurado e este nada diz, podia encerrar o processo e ponto final, afinal o seu cliente nem lhes disse nada.

                          No entanto, o correcto e que é feito por várias seguradoras é ir aferir a verdade da reclamação e, depois disso ser feito e ser confirmada a ocorrência, assumir a reparação mesmo que nem se tenha conseguido falar com o segurado.
                          Estava a meter-me contigo

                          Agora mais a sério, antes de mais a companhias deviam começar a aplicar as regras, não participando o sinistro ou não respondendo à carta, pimba!

                          Quanto às averiguações pelo menos aquelas que conheço mais de perto é procedimento mais ou menos usual (o Metal que o diga), a não ser que os Autos/Daaa sejam claros ou o segurado assumam.
                          Agora também sabemos que mesmo com averiguações, lá saí a cartinha a dizer que cabe a prova ao mesmo e não a fez (mesmo com testemunhas, etc., etc.)

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            Estava a meter-me contigo

                            Agora mais a sério, antes de mais a companhias deviam começar a aplicar as regras, não participando o sinistro ou não respondendo à carta, pimba!

                            Quanto às averiguações pelo menos aquelas que conheço mais de perto é procedimento mais ou menos usual (o Metal que o diga), a não ser que os Autos/Daaa sejam claros ou o segurado assumam.
                            Agora também sabemos que mesmo com averiguações, lá saí a cartinha a dizer que cabe a prova ao mesmo e não a fez (mesmo com testemunhas, etc., etc.)
                            As com que trabalho, por norma quando há uma reclamação e não existe participação, solicitam a averiguação, nomedamente o contacto com o segurado, a visualização dos danos do veículo seguro e confirmação junto das autoridades.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por roadstercoupe Ver Post
                              Se não houve estragos, para quê preencher a declaração?

                              A declaração não é para ser preenchida só quando se pretende accionar o seguro? ou seja, quando existem danos? Se ela tiver a declaração preenchida pode muito bem apresentar na seguradora dela e agir de má fé...

                              Há estragos que não se vêem sem desmontar peças, então quando nos referimos a pára-choques...

                              Comentário


                                #16
                                Indepentemente de culpa ou da gravidade do sinistro, o segurado está obrigado por lei a participar o sinistro no prazo máximo de oito dias. Em caso de reclamação, se o segurado não participar após notificação, incoore numa multa igual ao prémio anual do ano em que ocorreu o sinistro (sem prejuízo de regularização do sinistro).

                                De notar, que , decorrendo a obrigação de participar o sinistro de lei, o prémio só pode ser agravado (ou existir perda de bónus) mediante pagamentos feitos no sinistro. Algumas companhias tinham (têm?) o péssimo hábito de agravar com a abertura do processo.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                  Indepentemente de culpa ou da gravidade do sinistro, o segurado está obrigado por lei a participar o sinistro no prazo máximo de oito dias. Em caso de reclamação, se o segurado não participar após notificação, incoore numa multa igual ao prémio anual do ano em que ocorreu o sinistro (sem prejuízo de regularização do sinistro).

                                  De notar, que , decorrendo a obrigação de participar o sinistro de lei, o prémio só pode ser agravado (ou existir perda de bónus) mediante pagamentos feitos no sinistro. Algumas companhias tinham (têm?) o péssimo hábito de agravar com a abertura do processo.

                                  Esclarece apenas uma duvida, sff
                                  Se não tiver havido intenção de ambos os condutores em preencher a declaração, tudo Ok, certo?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                                    Esclarece apenas uma duvida, sff
                                    Se não tiver havido intenção de ambos os condutores em preencher a declaração, tudo Ok, certo?
                                    Não. Eu posso participar um sinistro contigo, apenas com uma DAAA preenchida e assinada por mim.
                                    Depois caberá ao Segurador analisar os elementos e ver se tem fundamento, como já explicaram mais acima.

                                    Se assim não fosse, bastava que nos milhares de sinistros ocorrido em PT um deles recusasse DAAA e não chamasse a PSP e não havia resolução...

                                    Comentário


                                      #19
                                      O valium já respondeu. Às vezes confunde-se a DAAA com participação de sinistro. Nada mais errado. A frente da DAAA é assinada pelos condutores e válida para efeitos de IDS, sendo que para esta releva (em princípio) a versão que é copiada pelo químico. Não dispensa o preenchimento da parte de trás da mesma, onde aí sim está a participação com local para assinatura do Segurado. A obrigação de participação é assim, individual

                                      Comentário

                                      AD fim dos posts Desktop

                                      Collapse

                                      Ad Fim dos Posts Mobile

                                      Collapse
                                      Working...
                                      X