Alertaram-me agora para esta noticia e acho que ainda ninguém postou isto ...
Ou seja ... quem tinha infracções cometidas antes 6 de Julho de 2008 foram apagadas para efeitos da contabilização dos 5 anos para atenuante... Agora vão-se por todas a cometer loucuras novamente
As infracções cometidas pelos condutores só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, data em que entrou em vigor o novo regime de cessação da carta de condução. As anteriores terão sido apagadas
As infracções cometidas pelos condutores até Julho de 2008 foram apagadas do RIC, o Registo individual do Condutor, segundo avança hoje a Agência Lusa, citando fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Isto porque, a 6 de Julho de 2008, entrou em vigor o actual regime de cassação da carta de condução, sendo que, para efeitos de cassação, só estarão a ser consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data. As infracções cometidas até essa data terão sido apagadas do RIC.
in automotor
As infracções cometidas pelos condutores até Julho de 2008 foram apagadas do RIC, o Registo individual do Condutor, segundo avança hoje a Agência Lusa, citando fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Isto porque, a 6 de Julho de 2008, entrou em vigor o actual regime de cassação da carta de condução, sendo que, para efeitos de cassação, só estarão a ser consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data. As infracções cometidas até essa data terão sido apagadas do RIC.
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