A revisão da lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais foi hoje aprovada com o voto favorável de todas as bancadas parlamentares, unanimidade quebrada pelo voto contra de um deputado socialista e por uma abstenção.
O deputado socialista António José Seguro votou contra o diploma, que recebeu também a abstenção da deputada independente na bancada do PS Matilde Sousa Franco. Os deputados do PSD Matos Correia, do PS Vera Jardim, e do CDS-PP Telmo Correia, apresentaram declarações de voto.
A lei entrará em vigor cinco dias depois da data de publicação em Diário da República.
Entre outras alterações, a lei aumenta para o dobro os limites de dinheiro que os partidos podem receber em angariações de fundos (de 1500 para 3000 Indexantes de Apoios Sociais) e de 50 para 3000 o valor que os partidos podem receber em "dinheiro vivo" em quotas e contribuições.
Feitas as contas, em angariações de fundos, o limite passou de 639 mil euros por ano para 1.278 mil euros, o mesmo valor que, por ano, os partidos podem agora receber em "dinheiro vivo", ou seja, sem titulação por cheque ou transferência bancária.
PCP considera "ingerência na vida dos partidos"...
Apesar de ter votado favoravelmente, o líder da bancada parlamentar comunista, Bernardino Soares, criticou a lei, afirmando que "continuará a ter a oposição do PCP" por manter o espírito da lei 19/2003, que considerou "uma ingerência na vida dos partidos".
Bernardino Soares frisou que, de mais de 175 artigos, números e alíneas alteradas, "só 5 tiveram origem no PCP" e criticou o facto de se manterem limites ao financiamento com origem em iniciativas de angariação de fundos.
O líder parlamentar comunista criticou as "regras absurdas" que, na lei de 2003, "obrigavam a que pequenas despesas na Festa do Avante! fossem pagas em cheque" para que não fosse ultrapassado o limite de receitas em numerário.
No mesmo sentido, frisou, "se 356 militantes pagassem uma quota mensal de cinco euros em dinheiro", ao fim do ano o valor total ultrapassaria os limites legais (de cerca de 21 mil euros).
O aumento do valor da subvenção pública para a segunda volta das eleições presidenciais, e a manutenção de limites altos para as despesas com campanhas eleitorais foram as principais críticas do PCP ao diploma hoje aprovado, que, disse o deputado, contém apesar de tudo "regras mais avançadas em matéria de transparência".
... e BE diz que que é "um avanço"
Do lado do Bloco de Esquerda, o líder parlamentar, Luís Fazenda, declarou que a lei aprovada "significa um avanço", destacando "um maior escrutínio e rigor nas contas" dos partidos e também dos grupos parlamentares.
Quanto ao PS, o deputado Ricardo Rodrigues frisou que "não há nenhum financiamento oculto" e que "não poderá haver" já que o Tribunal Constitucional vai poder "encontrar tudo aquilo que quiser" nas contas dos partidos.
Do lado do PSD, o deputado Guilherme Silva justificou as alterações em matéria de financiamento partidário com a necessidade de "corrigir falhas e incorrecções" que "foram até observadas pelo Tribunal Constitucional".
"Quando nos apercebemos que em matérias estruturantes como esta há falhas e incorrecções e elas são observadas pelo Tribunal Constitucional, é imperativo todos nós corrigirmos e aperfeiçoarmos", defendeu.
Já em declarações aos jornalistas antes da votação do diploma, Guilherme Silva tinha dito que as mudanças à lei seguiram "as recomendações da jurisprudência do Tribunal Constitucional".
"Tivemos uma luz que nos iluminou nessa questão que foi a jurisprudência acumulada do Tribunal Constitucional que nos alertou para aquilo que estaria menos bem na lei", afirmou.
Admitindo que houve um real aumento do financiamento privado, Guilherme Silva frisou que houve, por outro lado, "uma contenção no financiamento público", já que o indicador de referência passou a ser o Indexante de Apoios Sociais, de valor inferior ao salário mínimo nacional.
Subvenção pública a partir dos 25 mil votos
O diploma consagrou várias mudanças significativas. Uma delas, como tinha quarta-feira destacado o deputado Luís Fazenda, deixa de "penalizar os partidos que promovem angariações de fundos".
Os fundos recolhidos eram descontados no valor das subvenções públicas a atribuir ao partido, e o que sobrava era distribuído por todos os outros partidos, regra que PS e PSD aceitaram extinguir.
A possibilidade de haver donativos de singulares nas campanhas para as legislativas e europeias, a consagração de 5000 Indexantes de Apoios Sociais como valor da subvenção publica na segunda volta das eleições presidenciais, a fixação de um quadro sancionatório diferenciado para os pequenos partidos foram algumas das alterações hoje aprovadas.
O diploma baixou ainda de 50 mil para 25 mil o número de votos exigidos para que os partidos que não obtiverem representação parlamentar possam pedir a subvenção pública, uma das reivindicações dos pequenos partidos políticos.
A revisão autonomizou as contas dos grupos parlamentares, que passam a ser fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional, e criou uma "dupla jurisdição", ou seja, a partir de agora, as contas são analisadas em primeira instância por uma secção do TC, cabendo recurso para o plenário.
PUBLICO.PT - Revisão da lei de financiamento aprovada por todas as bancadas
É o país que temos...
Cambada de x....
O deputado socialista António José Seguro votou contra o diploma, que recebeu também a abstenção da deputada independente na bancada do PS Matilde Sousa Franco. Os deputados do PSD Matos Correia, do PS Vera Jardim, e do CDS-PP Telmo Correia, apresentaram declarações de voto.
A lei entrará em vigor cinco dias depois da data de publicação em Diário da República.
Entre outras alterações, a lei aumenta para o dobro os limites de dinheiro que os partidos podem receber em angariações de fundos (de 1500 para 3000 Indexantes de Apoios Sociais) e de 50 para 3000 o valor que os partidos podem receber em "dinheiro vivo" em quotas e contribuições.
Feitas as contas, em angariações de fundos, o limite passou de 639 mil euros por ano para 1.278 mil euros, o mesmo valor que, por ano, os partidos podem agora receber em "dinheiro vivo", ou seja, sem titulação por cheque ou transferência bancária.
PCP considera "ingerência na vida dos partidos"...
Apesar de ter votado favoravelmente, o líder da bancada parlamentar comunista, Bernardino Soares, criticou a lei, afirmando que "continuará a ter a oposição do PCP" por manter o espírito da lei 19/2003, que considerou "uma ingerência na vida dos partidos".
Bernardino Soares frisou que, de mais de 175 artigos, números e alíneas alteradas, "só 5 tiveram origem no PCP" e criticou o facto de se manterem limites ao financiamento com origem em iniciativas de angariação de fundos.
O líder parlamentar comunista criticou as "regras absurdas" que, na lei de 2003, "obrigavam a que pequenas despesas na Festa do Avante! fossem pagas em cheque" para que não fosse ultrapassado o limite de receitas em numerário.
No mesmo sentido, frisou, "se 356 militantes pagassem uma quota mensal de cinco euros em dinheiro", ao fim do ano o valor total ultrapassaria os limites legais (de cerca de 21 mil euros).
O aumento do valor da subvenção pública para a segunda volta das eleições presidenciais, e a manutenção de limites altos para as despesas com campanhas eleitorais foram as principais críticas do PCP ao diploma hoje aprovado, que, disse o deputado, contém apesar de tudo "regras mais avançadas em matéria de transparência".
... e BE diz que que é "um avanço"
Do lado do Bloco de Esquerda, o líder parlamentar, Luís Fazenda, declarou que a lei aprovada "significa um avanço", destacando "um maior escrutínio e rigor nas contas" dos partidos e também dos grupos parlamentares.
Quanto ao PS, o deputado Ricardo Rodrigues frisou que "não há nenhum financiamento oculto" e que "não poderá haver" já que o Tribunal Constitucional vai poder "encontrar tudo aquilo que quiser" nas contas dos partidos.
Do lado do PSD, o deputado Guilherme Silva justificou as alterações em matéria de financiamento partidário com a necessidade de "corrigir falhas e incorrecções" que "foram até observadas pelo Tribunal Constitucional".
"Quando nos apercebemos que em matérias estruturantes como esta há falhas e incorrecções e elas são observadas pelo Tribunal Constitucional, é imperativo todos nós corrigirmos e aperfeiçoarmos", defendeu.
Já em declarações aos jornalistas antes da votação do diploma, Guilherme Silva tinha dito que as mudanças à lei seguiram "as recomendações da jurisprudência do Tribunal Constitucional".
"Tivemos uma luz que nos iluminou nessa questão que foi a jurisprudência acumulada do Tribunal Constitucional que nos alertou para aquilo que estaria menos bem na lei", afirmou.
Admitindo que houve um real aumento do financiamento privado, Guilherme Silva frisou que houve, por outro lado, "uma contenção no financiamento público", já que o indicador de referência passou a ser o Indexante de Apoios Sociais, de valor inferior ao salário mínimo nacional.
Subvenção pública a partir dos 25 mil votos
O diploma consagrou várias mudanças significativas. Uma delas, como tinha quarta-feira destacado o deputado Luís Fazenda, deixa de "penalizar os partidos que promovem angariações de fundos".
Os fundos recolhidos eram descontados no valor das subvenções públicas a atribuir ao partido, e o que sobrava era distribuído por todos os outros partidos, regra que PS e PSD aceitaram extinguir.
A possibilidade de haver donativos de singulares nas campanhas para as legislativas e europeias, a consagração de 5000 Indexantes de Apoios Sociais como valor da subvenção publica na segunda volta das eleições presidenciais, a fixação de um quadro sancionatório diferenciado para os pequenos partidos foram algumas das alterações hoje aprovadas.
O diploma baixou ainda de 50 mil para 25 mil o número de votos exigidos para que os partidos que não obtiverem representação parlamentar possam pedir a subvenção pública, uma das reivindicações dos pequenos partidos políticos.
A revisão autonomizou as contas dos grupos parlamentares, que passam a ser fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional, e criou uma "dupla jurisdição", ou seja, a partir de agora, as contas são analisadas em primeira instância por uma secção do TC, cabendo recurso para o plenário.
PUBLICO.PT - Revisão da lei de financiamento aprovada por todas as bancadas
É o país que temos...
Cambada de x....
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