Pode ainda não ser muito, mas já é alguma coisa, tem de se começar por algum lado. O que acham?
Todas as instituições que recebam injecções de dinheiro do Estado vão ter limites máximos nas remunerações dos seus administradores e dos membros dos órgãos de fiscalização, determina a portaria ontem assinada pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
No documento é determinado que a remuneração dos órgãos de administração e fiscalização dos bancos ajudados pelo Estado seja reduzida para metade do valor médio ganho em 2007 e 2008, podendo ter como limite mínimo as remunerações em vigor nas instituições financeiras cujo capital seja detido na totalidade pelo Estado.
As novas regras determinam também que as administrações ou as comissões de remuneração das instituições ficarão obrigadas a submeter anualmente à assembleia-geral uma declaração sobre a política de remuneração, que "deve ser definida de forma a não incentivar a adopção de práticas contrárias a uma gestão sã e prudente da instituição de crédito", em particular se esta assumir grandes níveis de risco nos negócios que efectua ou procurar maximizar os seus lucros de curto prazo.
Deste modo, o Governo determinou que pelo menos metade da componente da remuneração dos administradores que não diz respeito aos salários fixos (como o pagamento de bónus e atribuição de ‘stock options'), só deve ser paga depois de aprovada pelos accionistas, "após o decurso de um prazo mínimo de um ano sobre o termo do mandato dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
Fonte: Governo corta salários da banca para metade | Económico
Todas as instituições que recebam injecções de dinheiro do Estado vão ter limites máximos nas remunerações dos seus administradores e dos membros dos órgãos de fiscalização, determina a portaria ontem assinada pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
No documento é determinado que a remuneração dos órgãos de administração e fiscalização dos bancos ajudados pelo Estado seja reduzida para metade do valor médio ganho em 2007 e 2008, podendo ter como limite mínimo as remunerações em vigor nas instituições financeiras cujo capital seja detido na totalidade pelo Estado.
As novas regras determinam também que as administrações ou as comissões de remuneração das instituições ficarão obrigadas a submeter anualmente à assembleia-geral uma declaração sobre a política de remuneração, que "deve ser definida de forma a não incentivar a adopção de práticas contrárias a uma gestão sã e prudente da instituição de crédito", em particular se esta assumir grandes níveis de risco nos negócios que efectua ou procurar maximizar os seus lucros de curto prazo.
Deste modo, o Governo determinou que pelo menos metade da componente da remuneração dos administradores que não diz respeito aos salários fixos (como o pagamento de bónus e atribuição de ‘stock options'), só deve ser paga depois de aprovada pelos accionistas, "após o decurso de um prazo mínimo de um ano sobre o termo do mandato dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
Fonte: Governo corta salários da banca para metade | Económico
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