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    abuso de autoridade?!

    Aconteceu uma situação bastante embaraçosa a uns familiares meus: num hipermercado conhecido depois de fazerem as compras, de terem pago e ter o recibo na mão,foram abordados por segurancas privados, para os acompanharem a uma sala, onde lhes pediram o recibo e para mostrarem as carteiras. Depois de verificarem que estava tudo correcto é que puderam sair. Acho um abuso, pois eles deviam ter a certeza que havia algo de irregular antes de intervirem, e nunca depois de estar tudo pago quando já estavam a sair do hiper. Claro que nada de anormal encontraram, mas se têm câmaras deviam ver claramente isso. E deviam ter mostrado as gravações em que se basearam, ou pelo menos chamar as autoridades e mostrar-lhas.
    Duvido também que depois de se ter saído do hiper eles ainda possam fazer o que fizeram.
    Eles não podem fazer o que fizeram na minha opinião, e deviam ter feito uma reclamação no livro do hiper contra eles...

    #2
    Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
    Aconteceu uma situação bastante embaraçosa a uns familiares meus: num hipermercado conhecido depois de fazerem as compras, de terem pago e ter o recibo na mão,foram abordados por segurancas privados, para os acompanharem a uma sala, onde lhes pediram o recibo e para mostrarem as carteiras. Depois de verificarem que estava tudo correcto é que puderam sair. Acho um abuso, pois eles deviam ter a certeza que havia algo de irregular antes de intervirem, e nunca depois de estar tudo pago quando já estavam a sair do hiper. Claro que nada de anormal encontraram, mas se têm câmaras deviam ver claramente isso. E deviam ter mostrado as gravações em que se basearam, ou pelo menos chamar as autoridades e mostrar-lhas.
    Duvido também que depois de se ter saído do hiper eles ainda possam fazer o que fizeram.
    Eles não podem fazer o que fizeram na minha opinião, e deviam ter feito uma reclamação no livro do hiper contra eles...
    Então querias que intervissem quando?Dentro do hiper?
    Eu entro num hiper meto uma coisa qualquer ao bolso, hão-de me abordar por que razão?Eu posso muito bem chegar á caixa tirar do bolso e pagar.
    Tem toda a lógica que seja após o pagamento, porque aí é que roubaste, não antes.

    Comentário


      #3
      Por acaso gostava de saber se têm autoridade suficiente para tal, nem a policia revista alguém sem motivos. Se por acaso me acontecesse a mim, era eu próprio a chamar a policia depois da revista e informava-me com um advogado sobre quais as acções que poderia tomar.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Bj40 Ver Post
        Por acaso gostava de saber se têm autoridade suficiente para tal, nem a policia revista alguém sem motivos. Se por acaso me acontecesse a mim, era eu próprio a chamar a policia depois da revista e informava-me com um advogado sobre quais as acções que poderia tomar.
        Duvido que os seguranças tenha tocado nas pessoas ou coisas, devem ter pedido para mostrar ou esvaziar o conteúdo da carteira.

        De qualquer maneira sentindo-se lesados deveriam ter começado por pedir nomes e fazer as respectivas reclamações.

        Comentário


          #5
          só foram revistados porque deixaram! eles que chamassem a policia se quisessem!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
            Aconteceu uma situação bastante embaraçosa a uns familiares meus: num hipermercado conhecido depois de fazerem as compras, de terem pago e ter o recibo na mão,foram abordados por segurancas privados, para os acompanharem a uma sala, onde lhes pediram o recibo e para mostrarem as carteiras. Depois de verificarem que estava tudo correcto é que puderam sair. Acho um abuso, pois eles deviam ter a certeza que havia algo de irregular antes de intervirem, e nunca depois de estar tudo pago quando já estavam a sair do hiper. Claro que nada de anormal encontraram, mas se têm câmaras deviam ver claramente isso. E deviam ter mostrado as gravações em que se basearam, ou pelo menos chamar as autoridades e mostrar-lhas.
            Duvido também que depois de se ter saído do hiper eles ainda possam fazer o que fizeram.
            Eles não podem fazer o que fizeram na minha opinião, e deviam ter feito uma reclamação no livro do hiper contra eles...
            os seguranças privados eram de onde, do Hiper?
            Acho muito estranho, eles normalmente só revistam alguém quando têm a certeza de que houve roubo.
            Isto foi-me dito por um colega que é segurança num hiper.

            EDIT: eles não revistam, pedem para esvaziar bolsos ou carteiras.
            Editado pela última vez por KingTDI; 18 May 2009, 22:41.

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              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Duvido que os seguranças tenha tocado nas pessoas ou coisas, devem ter pedido para mostrar ou esvaziar o conteúdo da carteira.

              De qualquer maneira sentindo-se lesados deveriam ter começado por pedir nomes e fazer as respectivas reclamações.
              Sim, é provável.

              Ainda assim que alternativas tinhas? Eu não sei se é verdade, mas oiço por aí umas histórias, de quem trabalhou num Hipermercado, que "a salinha" era conhecida por lá como "a sala da tortura" e que fazia justiça ao nome quando algum mitra era caço com coisas no bolso.

              Diga-se de passagem que não tenho pena nenhuma, mas se me pedissem para mostrar os bolsos não sei que alternativas tinha a dizer que sim..

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                #8
                Originalmente Colocado por andmiguel Ver Post
                só foram revistados porque deixaram! eles que chamassem a policia se quisessem!
                Exactamente. Os seguranças de um hiper não estão investidos de autoridade pública. Logo se quiserem abordar alguém só mesmo com recurso a uma entidade policial.

                Qualquer revista feita por esses profissionais é, como é evidente, ilegal e passível de procedimento criminal.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por KingTDI Ver Post
                  os seguranças privados eram de onde, do Hiper?
                  Acho muito estranho, eles normalmente só revistam alguém quando têm a certeza de que houve roubo.
                  Isto foi-me dito por um colega que é segurança num hiper.
                  Por acaso pensei que nem quando tem a certeza, para evitar possíveis reclamações ou processos por revistas indevidas, abuso, etc.

                  Mas podem ser políticas diferentes das empresas de segurança.

                  Comentário


                    #10
                    Esses "seguranças" não têm nenhuma autoridade, seja para identificar, reter, e muito menos revistar quem quer que seja.

                    Só a polícia o pode fazer.

                    Comentário


                      #11
                      Acho que eles não revistam, pedem para esvaziar os bolsos ou carteiras.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                        Por acaso pensei que nem quando tem a certeza, para evitar possíveis reclamações ou processos por revistas indevidas, abuso, etc.

                        Mas podem ser políticas diferentes das empresas de segurança.
                        Se tiverem a certeza podem fazer aquilo a que se chama uma "detenção civil", que consiste na detenção das pessoas suspeitas face à constatação directa da prática de um crime e na entrega imediata dessas pessoas às autoridades competentes.

                        Revistas já é outra coisa.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Bj40 Ver Post
                          mas se me pedissem para mostrar os bolsos não sei que alternativas tinha a dizer que sim..
                          Dizias que não e ias-te embora. Se algum "segurança" te ameaçasse, chamavas a polícia e apresentavas queixa.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por KingTDI Ver Post
                            os seguranças privados eram de onde, do Hiper?
                            Acho muito estranho, eles normalmente só revistam alguém quando têm a certeza de que houve roubo.
                            Isto foi-me dito por um colega que é segurança num hiper.

                            EDIT: eles não revistam, pedem para esvaziar bolsos ou carteiras.
                            São seguranças do hiper. Eles têm as gravações da vigilância como prova e se calhar as câmaras não têm definição suficiente(isto sou eu a supor, pois não conheço a capacidade que têm) e confundiram-se... Arriscaram um processo por abuso e revista indevida.

                            Comentário


                              #15
                              Há dois ditados populares que podem ser muito bem aplicados nesta situação: "onde há fumo, há fogo" e "quem não deve, não teme".

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                Exactamente. Os seguranças de um hiper não estão investidos de autoridade pública. Logo se quiserem abordar alguém só mesmo com recurso a uma entidade policial.

                                Qualquer revista feita por esses profissionais é,como é evidente, ilegal e passível de procedimento criminal.
                                Os vigilantes podem fazer revistas de prevenção segundo o Decreto-Lei n.º 35/2004, REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA
                                Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
                                  São seguranças do hiper. Eles têm as gravações da vigilância como prova e se calhar as câmaras não têm definição suficiente(isto sou eu a supor, pois não conheço a capacidade que têm) e confundiram-se... Arriscaram um processo por abuso e revista indevida.
                                  Pois é, se viram e tiveram a certeza da prática de um crime acto contínuo tinham legitimidade para deter. Se não viram e quiseram tirar dúvidas com uma revista estão em maus lençóis!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Alemao Ver Post
                                    Os vigilantes podem fazer revistas de prevenção segundo o Decreto-Lei n.º 35/2004, REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA
                                    Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
                                    Isso aplica-se apenas nos acessos, por exemplo, aos recintos desportivos, o que, manifestamente, não era o caso!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se as pessoas aceitam o convite pra ir à sala....
                                      Mais que isso não podem fazer. Não podem exercer actos de autoridade. Não são policia.
                                      Excepto em flagrante delito

                                      Comentário


                                        #20
                                        revistas a carteiras ect ect só policia.

                                        vou explicar o que a mim ja tem acontecido umas quantas vezes.

                                        como já disse aqui no fórum sou bombeiro voluntário e sou tripulante de ambulâncias de socorro (TAS) e volta e meia acontece ir buscar pessoal que se sente mal, acidententes , etc etc .
                                        volta e meia é um filme para se saber a identificação das pessoas quando chegamos ao hospital, (ou no local quando é cadáver)
                                        se a pessoa estiver cadáver, ou inconsciente temos que estar com um policia para se ver a mala (ou melhor um policia mesmo a mexer nos pertences de alguém esta sempre com uma testemunha ao lado.
                                        pelo menos no nosso serviço é assim, eles pegam nos pertences e vão para o nosso lado e revistam os pertences da vitima.
                                        e por norma ficam sempre com a identificação do mais graduado da tripulação , e acreditem ou não já aconteceu muitas vezes eles irem nos bater á porta por complicações (queixas nas esquadras e em tribunais que foi furtado este ou aquele valor) e lá vamos nos fazer de testemunhas ou eles á gente .

                                        agora nesses casos acho que se não forem mal educados e abordarem a pessoa como deve ser ,e se a pessoa não tem a temer não vejo mal em mostrar os pertences, é lixado a situação o pessoal fica envergonhado mas temos que ver o trabalho deles é esse, se um de nós tivesse a trabalhar nisso tinha de fazer isso , senão ia ser giro só pessoal a gamar e não se fazer nada.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                          Se tiverem a certeza podem fazer aquilo a que se chama uma "detenção civil", que consiste na detenção das pessoas suspeitas face à constatação directa da prática de um crime e na entrega imediata dessas pessoas às autoridades competentes.

                                          Revistas já é outra coisa.
                                          Pois, isso em teoria qualquer um de nós podemos fazer...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            Pois, isso em teoria qualquer um de nós podemos fazer...
                                            Em teoria e na prática, perante o caso concreto! Costuma dizer-se até que "qualquer cidadão pode e todo o polícia deve", relativamente à detenção...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Já me aconteceu uma situação semelhante. Um segurança do Pingo Doce pediu-nos (a mim e ao meu colega) que os acompanhassemos a uma sala e nós recusamos e perguntamos porque motivo e sob que autoridade. Após muita insistência lá os acompanhamos (mais numa de ver o que dava). Após 10 minutos de conversa e a nos recusarmos a mostrar seja o que fosse exigimos que fosse chamada a polícia. Quando a polícia lá chegou ficou um bocado a falar com eles e depois disse que nos podíamos ir embora.

                                              Posteriormente, em conversa com um dos polícias que lá foi, fiquei a saber que nem sequer era obrigado a os acompanhar à tal sala porque eles não tem autoridade para tal nem tão pouco para revistarem as pessoas. Fica o aviso.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                                Já me aconteceu uma situação semelhante. Um segurança do Pingo Doce pediu-nos (a mim e ao meu colega) que os acompanhassemos a uma sala e nós recusamos e perguntamos porque motivo e sob que autoridade. Após muita insistência lá os acompanhamos (mais numa de ver o que dava). Após 10 minutos de conversa e a nos recusarmos a mostrar seja o que fosse exigimos que fosse chamada a polícia. Quando a polícia lá chegou ficou um bocado a falar com eles e depois disse que nos podíamos ir embora.

                                                Posteriormente, em conversa com um dos polícias que lá foi, fiquei a saber que nem sequer era obrigado a os acompanhar à tal sala porque eles não tem autoridade para tal nem tão pouco para revistarem as pessoas. Fica o aviso.
                                                Lá levaste os chocolates

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Alemao Ver Post
                                                  Os vigilantes podem fazer revistas de prevenção segundo o Decreto-Lei n.º 35/2004, REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA
                                                  Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
                                                  Não conhecia esse DL no entanto do que sabia não o podem fazer, depois do ler o mesmo, confirma-se que não podem tirando esta excepção:

                                                  Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                                  Isso aplica-se apenas nos acessos, por exemplo, aos recintos desportivos, o que, manifestamente, não era o caso!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                                    Isso aplica-se apenas nos acessos, por exemplo, aos recintos desportivos, o que, manifestamente, não era o caso!
                                                    Alteração á lei acima supracitada

                                                    Lei n.º 38/2008, de 08 de Agosto de 2008


                                                    (...) o pessoal de
                                                    vigilância devidamente qualificado para o exercício de
                                                    funções de controlo de acesso a instalações aeroportuárias
                                                    e portuárias, bem como a outros locais de acesso
                                                    vedado ou condicionado ao público que justifiquem
                                                    protecção reforçada, podem efectuar revistas pessoais
                                                    e buscas de prevenção e segurança, utilizando meios
                                                    técnicos adequados, designadamente raquetes de detecção
                                                    de metais e de explosivos, bem como equipamentos
                                                    de inspecção não intrusiva de bagagem, com o estrito
                                                    objectivo de detectar e impedir a entrada de pessoas ou
                                                    objectos proibidos e substâncias proibidas ou susceptíveis
                                                    de gerar ou possibilitar actos que ponham em causa
                                                    a segurança de pessoas e bens.






                                                    De facto nao falam em hipers, mas um hiper nao deixa de ser um acesso vedado, mas agora estou curioso.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                                      Pois é, se viram e tiveram a certeza da prática de um crime acto contínuo tinham legitimidade para deter. Se não viram e quiseram tirar dúvidas com uma revista estão em maus lençóis!
                                                      Pois, o cliente pode mexer e remexer, eles nas câmaras ficam com dúvidas, mas isso não lhe dá o direito de fazer o que fizeram neste caso. Que vejam várias vezes se for preciso, mas que actuem com a certeza que o estão a fazer bem.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                                                        Lá levaste os chocolates
                                                        Felizmente nunca precisei de roubar nada, foi mais pela situação em si. Que autoridade tem um segurança para me dizer que eu roubei alguma coisa e exigir revistar as minhas coisas? Não faltava mais nada.

                                                        Por outro lado compreendo o trabalho deles, e acredito que naquelas camaras minúsculas alguns gestos sejam suspeitos, mas naquela altura não me apeteceu minimamente ceder ao que me pareceu ser um claro abuso.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Aí tens uma frase, que é
                                                          que justifiquem
                                                          protecção reforçada...
                                                          Ou seja equiparado ao aeroporto ou porto... não me parece que um CC ou hiper o possa ser normalmente.

                                                          Bem como para o que serve a revista... impedir a entrada...
                                                          Editado pela última vez por Valium; 18 May 2009, 23:13.

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                                                            #30
                                                            com o estrito
                                                            objectivo de detectar e impedir a entrada de pessoas ou
                                                            objectos proibidos e substâncias proibidas ou susceptíveis
                                                            de gerar ou possibilitar actos que ponham em causa
                                                            a segurança de pessoas e bens.

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