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Multa de estacionamento

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    Multa de estacionamento

    Meus amigos, queria a vossa ajuda/ideias.
    Primeiro - Alguem sabe quanto se paga para reclamar uma multa de estacionamento. Mesmo pagando a multa, e reclamando nos 15 dias a seguir, paga-se despesas do processo?
    Segundo - A lei diz que não se pode estacionar a menos de 5m de um entroncamento, mas é só no passeio adjacente ou tb no passeio da frente?

    em anexo tem um desenho, desculpem o mau jeito po desenho



    o espaço em baixo é o entroncamento. o traço continuo era onde estava o meu carro, nesse sítio não há linha amarela nem nenhum sinal que proíba estacionamento. Polícia alegou no papel,(art.49 alínea 1b) estacionamento a menos de 5 metros de um entroncamento. Alguem sabe dizer se esses 5m é só aplicável na parte debaixo do desenho, isto é, nos passeio adjacentes ao entroncamento ou se tb aplica na zona em frente ao entroncamento.
    Muito obrigado
    P:S- polícia disse que o papel a dizer para pagar demora 1 a 2 meses a ir para casa.depois a partir de aí tenho 15 dias para reclamar, mas aconselham a pagar primeiro.
    Ficheiros anexados
    Editado pela última vez por Penela; 26 May 2009, 17:50.

    #2
    Acho que em toda a área limitada pelos traços vermelhos e pelo tracejado é proibido. Mas é apenas a minha opinião.
    Ficheiros anexados

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      #3
      Originalmente Colocado por orion Ver Post
      Acho que em toda a área limitada pelos traços vermelhos e pelo tracejado é proibido. Mas é apenas a minha opinião.
      Eu só quero mesmo confirmar, porque quando fui a esquadra o chefe de inicio concordava cmg, depois foi perguntar a alguem da divisao de transito e disseram o mesmo que voce. Eu só não consigo arranjar uma imagem do codigo da estrada que elucide bem, porque os instrutores não falam nisso.
      Por um lado acho melhor não reclamar, que dizem??

      Comentário


        #4
        O que está no CE no artigo 49º 1 b)

        b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo
        do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
        O que considera para um e outro lado?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          O que está no CE no artigo 49º 1 b)



          O que considera para um e outro lado?
          Mas tb pode ser verdade que para um e outro lado, seja nos passeios adjacentes ao entroncamento, por motivo de não perder a visibilidade. Aqui o k me irritou foi mais o facto de nunca la ter visto um carro multado, e de a polícia que está mais perto do local nunca ter multado ninguem e de repente vem a que está mais longe multar. E quando me assaltaram o carro o ano passado perto deste sítio, por volta da mesma hora não estava la nenhum polícia para ver e em dia de feira.(isto foi um desabafo) Mas tendo eles rezão não há nada a fazer, é a lei e é preciso cumpri-la. Mas esta dúvida até o chefe da esquadra tinha. Como disse ele teve que ir perguntar a um ex-agente de transito e chegou-me a dizer que se pergunta-se a outro que se calhar já não dizia o mesmo, daí eu querer confirmar.

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            #6
            Originalmente Colocado por orion Ver Post
            Acho que em toda a área limitada pelos traços vermelhos e pelo tracejado é proibido. Mas é apenas a minha opinião.
            Na minha também.

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              #7
              Essa área refere-se á área do entroncamento em si, á qual se somam os 5 metros para cada lado.

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                #8
                Originalmente Colocado por Penela Ver Post
                Mas tb pode ser verdade que para um e outro lado, seja nos passeios adjacentes ao entroncamento, por motivo de não perder a visibilidade.
                ...
                .
                É que o CE para situações similares já utiliza outras expressões


                c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
                d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
                e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo arespectiva carga, os encobrir;
                Ou seja podiam dizer 5 metros antes e depois do entroncamento.....

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                  Essa área refere-se á área do entroncamento em si, á qual se somam os 5 metros para cada lado.
                  Presumo que indiques que seja o exemplo do Orion.

                  Alias o entroncamento/cruzamento não será apenas a rua onde eu circulo, como a tal em que eu vou entrar, como a da frente e do lado contrário...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Penela Ver Post
                    Meus amigos, queria a vossa ajuda/ideias.
                    Primeiro - Alguem sabe quanto se paga para reclamar uma multa de estacionamento. Mesmo pagando a multa, e reclamando nos 15 dias a seguir, paga-se despesas do processo?
                    Segundo - A lei diz que não se pode estacionar a menos de 5m de um entroncamento, mas é só no passeio adjacente ou tb no passeio da frente?

                    em anexo tem um desenho, desculpem o mau jeito po desenho



                    o espaço em baixo é o entroncamento. o traço continuo era onde estava o meu carro, nesse sítio não há linha amarela nem nenhum sinal que proíba estacionamento. Polícia alegou no papel,(art.49 alínea 1b) estacionamento a menos de 5 metros de um entroncamento. Alguem sabe dizer se esses 5m é só aplicável na parte debaixo do desenho, isto é, nos passeio adjacentes ao entroncamento ou se tb aplica na zona em frente ao entroncamento.
                    Muito obrigado
                    P:S- polícia disse que o papel a dizer para pagar demora 1 a 2 meses a ir para casa.depois a partir de aí tenho 15 dias para reclamar, mas aconselham a pagar primeiro.
                    Depois de receberes a notificação tens 15 dias úteis para reclamar. Não pagas qualquer valor por reclamares, tirando o selo e a carta para enviares a reclamação. Podes reclamar sem pagar a contra-ordenação, saíu um acordão do tribunal constitucional a considerar inconstitucional o facto de não se poder contestar sem pagar( veio num jornal à cerca de 2/3 semanas), para mim peca por tardio. Sempre fui apologista de não ter de pagar para contestar. em relação à infracção estou com dúvidas sobre o local onde estacionaste exactamente para ter dar a minha opinião. se puderes esclarece melhor, se estavas à direita, do lado esquerdo,isto vendo o teu desenho de frente ou se estavas à esquerda voltado para o lado dirteito do desenho.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      Presumo que indiques que seja o exemplo do Orion.

                      Alias o entroncamento/cruzamento não será apenas a rua onde eu circulo, como a tal em que eu vou entrar, como a da frente e do lado contrário...
                      Exacto, sinceramente nem vi esse exemplo.

                      Um entroncamento não é só as duas ruas que se unem, é tambem a zona de intersecção propriamente dita, tal como o orion mostrou.

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                        #12
                        Não sou especialista na matéria, pelo que o que penso vale o que vale.

                        A mim parece-me que, tendo em consideração o texto da lei, não faz sentido ser proíbido estcionar em frente aos entroncamentos, logo o multa não está correcta.

                        No entanto deves estar atento à notificação que vais receber. Nestes casos as notificações costumam dizer que tens um prazo para pagar (se concordares) ou para contestar (se não concordares). Não se paga por contestar, mas se houver desconto pelo pagamento nesse prazo a contestação faz com que se perca o direito ao desconto.

                        Vê bem o que diz o CE, em especial os artigos 131.º a 140.º e 170.º a 177.º. É normal a legislação prever a possibilidade de atenuação/isenção das coimas, mas tal possibilidade não é pedida e logo não é apreciada. No teu caso, em face das dúvidas que me parecem existir, deves solicitar, em caso de defesa, que a autoridade tenha em consideração a situação em concreto e as dúvidas que a interpretação da lei suscita e, consequentemente, se entender manter a decisão de aplicação da coima que esclareça, na sua decisão, quais os fundamentos em concreto para a sua aplicação.

                        Cumps

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                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          Depois de receberes a notificação tens 15 dias úteis para reclamar. Não pagas qualquer valor por reclamares, tirando o selo e a carta para enviares a reclamação. Podes reclamar sem pagar a contra-ordenação, saíu um acordão do tribunal constitucional a considerar inconstitucional o facto de não se poder contestar sem pagar( veio num jornal à cerca de 2/3 semanas), para mim peca por tardio. Sempre fui apologista de não ter de pagar para contestar. em relação à infracção estou com dúvidas sobre o local onde estacionaste exactamente para ter dar a minha opinião. se puderes esclarece melhor, se estavas à direita, do lado esquerdo,isto vendo o teu desenho de frente ou se estavas à esquerda voltado para o lado dirteito do desenho.
                          O meu carro estava estacionado no sentido do transito.vendo a imagem como esta, o meu carro esta do lado esquerdo com a frente para a esquerda(sentido dessa faixa). Eu li que se não pagar aí poderei ter que pagar os custos de processo. Própria polícia aconselha a pagar voluntariamnete e aí reclamar.
                          Mas a lei parece que fala memso nos 5 metros na area toda de entroncamento, ali foi azar, porque segundo outra esquadra não é normal multarem, devem ter recebido alguma queixa.
                          Mas desde já obrigado por tudo e a todos.
                          Se vier no auto o artigo 49 alínea 1b não há nada a fazer.
                          São 30€ que vao sem comer nem beber.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Penela Ver Post
                            O meu carro estava estacionado no sentido do transito.vendo a imagem como esta, o meu carro esta do lado esquerdo com a frente para a esquerda(sentido dessa faixa). Eu li que se não pagar aí poderei ter que pagar os custos de processo. Própria polícia aconselha a pagar voluntariamnete e aí reclamar.
                            Mas a lei parece que fala memso nos 5 metros na area toda de entroncamento, ali foi azar, porque segundo outra esquadra não é normal multarem, devem ter recebido alguma queixa.
                            Mas desde já obrigado por tudo e a todos.
                            Se vier no auto o artigo 49 alínea 1b não há nada a fazer.
                            São 30€ que vao sem comer nem beber.
                            Se o teu carro está representado pelo traço continuo junto do tracejado do lado esquerdo a autuação correcta seria o artº 48, nº4 do C.E., isto se não existir qualquer sinalização vertical que autorize o estacionamento à esquerda da via de rodagem. Sobre o que está a bold , é falso, não tens que pagar para reclamar. Quando receberes a notificação contesta a mesma no prazo legal para o Director da ANSR. No verso da notificação no ponto 3 e 4 está lá descrito como deves proceder. Se quizeres dá uma olhadela aqui ANSR > Home > FAQ's > Contra-Ordenações .

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Se o teu carro está representado pelo traço continuo junto do tracejado do lado esquerdo a autuação correcta seria o artº 48, nº4 do C.E., isto se não existir qualquer sinalização vertical que autorize o estacionamento à esquerda da via de rodagem. Sobre o que está a bold , é falso, não tens que pagar para reclamar. Quando receberes a notificação contesta a mesma no prazo legal para o Director da ANSR. No verso da notificação no ponto 3 e 4 está lá descrito como deves proceder. Se quizeres dá uma olhadela aqui ANSR > Home > FAQ's > Contra-Ordenações .
                              E isso mesmo. Como já disse, quando receberes a notificação lê bem o que lá vem escrito (incluindo as letras pequenas), pois por lei as notificações devem, obrigatoriamente, indicar os direitos e deveres dos autuados, e isto inclui o direito e prazo para a defesa. Em caso de dúvidas consultas o CE e depois decides.

                              Comentário


                                #16
                                Só mais uma sugestão, pois considero que a legislação nesta matéria não está suficientemente clara e, pelo menos para mim, a coima que te aplicaram não faz sentido.

                                Na alínea g) do art. 1º do CE está definido o que se deve entender por entroncamento, mas infelizmente esta definição pouco esclarece sobre este assunto.

                                Assim, no teu caso, eu pedia já um esclarecimento ao Provedor da Justiça, sobre o âmbito de aplicação destas normas e expunha detalhadamente o caso em concreto.

                                Não custa nada (a não ser o tempo que gastas) e a resposta que receberes terá muito peso quer na tua decisão de reclamar quer na decisão de quem vai apreciar a reclamação.
                                Editado pela última vez por Nandin; 31 May 2009, 15:20.

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                                  #17
                                  Boas pessoal, muito obrigado a todos pelas opiniões. Eu agora estou a espera do auto, depois vou ver tudo muito bem.
                                  Grande abraço para todos

                                  Comentário

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