Situação: Prédio de 2 andares, no qual o R/C é garagem, o 1º é o apartamento com terraço (área total = à do armazém) e o 2º é só o apartamento...
Todas as 6 fracções têm proprietários diferentes, os meus pais moram no 2º andar, o prédio tem cerca de 20 anos... nenhum dos 2ºs andar tem utilização do terraço!
Ainda durante o período de garantia, o "da garagem"; queixou-se ao construtor que entrava água pela clarabóia (que fica no terraço do 1º andar), o construtor disponibilizou-se a reparar, contudo, o Sr. achou que não lhe dava jeito naquela altura e continuou, repetidamente, a atrasar a dita reparação...
Agora, que finalmente quer fazer a reparação, o construtor (o filho, que o original já morreu!) alega que não tem conhecimento de nada e tendo em conta a idade do prédio, já não suportará custos nenhuns (apesar de se oferecer para fazer a obra) devido à garantia ter terminado há largos anos...
Em reunião de condóminos, "o da garagem"; exigiu que o condomínio suportasse as despesas (partir o chão do terraço todo, reparar e pôr chão novo) com a ameaça de ir para tribunal...
Ora bem, é legitima esta posição do "da garagem"? O condomínio tem de suportar as despesas da obra, tendo em especial atenção que o Sr. não quis fazer na devida altura da garantia?
Agrava-se o facto de ser um valor de largos milhares, o qual o condomínio não tem para cobrir (a mensalidade tá feita para custear as limpezas e pequenas reparações e sobrar algum para pintar de x em x anos), pelo que o Sr. alega que cada um tem de custear do seu bolso... ainda pra mais, uma das fracções foi recentemente re-ocupada (casal jovem) e que veêm-se a braços com uma despesa à qual não faziam contas...
A minha opinião é claramente NÃO!
A culpa cai somente no prejudicado! Teve tempo pra tratar e não quis... Além do mais, o facto de "estragar" o terraço do home do 1º andar também devia dar algum direito a este, não?
Algumas opiniões??
ps: editei porque isto perdeu toda a formatação... não sei porquê...
Todas as 6 fracções têm proprietários diferentes, os meus pais moram no 2º andar, o prédio tem cerca de 20 anos... nenhum dos 2ºs andar tem utilização do terraço!
Ainda durante o período de garantia, o "da garagem"; queixou-se ao construtor que entrava água pela clarabóia (que fica no terraço do 1º andar), o construtor disponibilizou-se a reparar, contudo, o Sr. achou que não lhe dava jeito naquela altura e continuou, repetidamente, a atrasar a dita reparação...
Agora, que finalmente quer fazer a reparação, o construtor (o filho, que o original já morreu!) alega que não tem conhecimento de nada e tendo em conta a idade do prédio, já não suportará custos nenhuns (apesar de se oferecer para fazer a obra) devido à garantia ter terminado há largos anos...
Em reunião de condóminos, "o da garagem"; exigiu que o condomínio suportasse as despesas (partir o chão do terraço todo, reparar e pôr chão novo) com a ameaça de ir para tribunal...
Ora bem, é legitima esta posição do "da garagem"? O condomínio tem de suportar as despesas da obra, tendo em especial atenção que o Sr. não quis fazer na devida altura da garantia?
Agrava-se o facto de ser um valor de largos milhares, o qual o condomínio não tem para cobrir (a mensalidade tá feita para custear as limpezas e pequenas reparações e sobrar algum para pintar de x em x anos), pelo que o Sr. alega que cada um tem de custear do seu bolso... ainda pra mais, uma das fracções foi recentemente re-ocupada (casal jovem) e que veêm-se a braços com uma despesa à qual não faziam contas...
A minha opinião é claramente NÃO!
A culpa cai somente no prejudicado! Teve tempo pra tratar e não quis... Além do mais, o facto de "estragar" o terraço do home do 1º andar também devia dar algum direito a este, não?
Algumas opiniões??
ps: editei porque isto perdeu toda a formatação... não sei porquê...
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