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Como funcionam as multas?

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    Como funcionam as multas?

    Boas!Conduzo à cerca de 2 anos e até agora não fui multado nem nunca cai numa operação stop embora já tenha passado ao lado de umas quantas.

    A minha duvida é a seguinte, como é que se funcionam no geral as multas hoje em dia?
    Somos multados e temos que pagar na hora ou ficamos ali apeados?
    Recebemos uma notificação e podemos pagar depois?
    E se não tiver hipóteses financeiras para pagar, imagine-se, no momento uma multa de valor algo alto?

    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por Apox Ver Post
    Boas!Conduzo à cerca de 2 anos e até agora não fui multado nem nunca cai numa operação stop embora já tenha passado ao lado de umas quantas.

    A minha duvida é a seguinte, como é que se funcionam no geral as multas hoje em dia?
    Somos multados e temos que pagar na hora ou ficamos ali apeados?
    Recebemos uma notificação e podemos pagar depois?
    E se não tiver hipóteses financeiras para pagar, imagine-se, no momento uma multa de valor algo alto?

    Obrigado.
    ANSR > Home > FAQ's > Contra-Ordenações

    Boa leitura. Quanto ao pagamento no local, lê o ponto 20.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
      ANSR > Home > FAQ's > Contra-Ordenações

      Boa leitura. Quanto ao pagamento no local, lê o ponto 20.
      Ena 5*.
      Só não entendo o que significa "prestar depósito" caso haja a impossibilidade de pagar no momento..

      Então ou se paga no momento e fica-se pelo valor mínimo da multa, ou presta-se depósito mas fica-se com os documentos apreendidos ( = ficar a pé) ou então se a multa for superior a 204€ pode-se pedir para pagar a prestações no máximo de 12 mensalidades..

      Entendi bem? Ora pagamos no momento e prosseguimos ou então estamos feitos?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Apox Ver Post
        Ena 5*.
        Só não entendo o que significa "prestar depósito" caso haja a impossibilidade de pagar no momento..

        Então ou se paga no momento e fica-se pelo valor mínimo da multa, ou presta-se depósito mas fica-se com os documentos apreendidos ( = ficar a pé) ou então se a multa for superior a 204€ pode-se pedir para pagar a prestações no máximo de 12 mensalidades..

        Entendi bem? Ora pagamos no momento e prosseguimos ou então estamos feitos?
        Quando és autuado tens 3 opções:

        a) Pagamento voluntário. Nesta opção estás a "assumir culpa" e pões fim ao processo, excepto no caso das CO graves e muito graves, cujo processo segue na parte que se refere à inibição de condução

        b) Depósito. Nesta opção, tens 15 dias úteis para impugnar a CO. Caso não cumpras esse prazo, converte-se em pagamento voluntário.

        c) Nenhuma das anteriores. Vês os teus documentos apreendidos e substituídos por guias provisórias, renováveis, até efectuares o pagamento voluntário (15 dias úteis), o depósito (48 horas) ou até à conclusão do processo.

        Se tiveres mais dúvidas, há um tópico criado pelo Valium: http://forum.autohoje.com/road-book/...egislacao.html

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
          Quando és autuado tens 3 opções:

          a) Pagamento voluntário. Nesta opção estás a "assumir culpa" e pões fim ao processo, excepto no caso das CO graves e muito graves, cujo processo segue na parte que se refere à inibição de condução

          b) Depósito. Nesta opção, tens 15 dias úteis para impugnar a CO. Caso não cumpras esse prazo, converte-se em pagamento voluntário.

          c) Nenhuma das anteriores. Vês os teus documentos apreendidos e substituídos por guias provisórias, renováveis, até efectuares o pagamento voluntário (15 dias úteis), o depósito (48 horas) ou até à conclusão do processo.

          Se tiveres mais dúvidas, há um tópico criado pelo Valium: http://forum.autohoje.com/road-book/...egislacao.html

          Só para rectificar a al. a), o facto de pagares não conclui o processo, isto é, se pretenderes contestar, podes faze-lo porque recentemente saiu um acordão do supremo tribunal de justiça a considerar ilegal esta prática. Para mim uma das poucas boas decisões alguma vez tomada.

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