Este é um esclarecimento que podem encontrar no site da DGV...
Que palhaçada.
"Telemóveis dotados de dois auriculares
Nos termos do art. 84º – Proibição de utilização de certos aparelhos – do
Código da Estrada, é proibida a utilização de auscultadores sonoros e aparelhos
radiotelefónicos, salvo se forem dotados de um auricular ou de microfone com
sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.
Deste modo, a utilização de telemóveis dotados de dois auriculares é
proibida, [u]mesmo no caso de o condutor utilizar apenas um</u>."
P.S: Na minha opinião deveria ser proibido qualquer utilização do telemóvel, com ou sem auricular, mas se deixam utilizar então isto não faz sentido nenhum!!!
Que palhaçada.
"Telemóveis dotados de dois auriculares
Nos termos do art. 84º – Proibição de utilização de certos aparelhos – do
Código da Estrada, é proibida a utilização de auscultadores sonoros e aparelhos
radiotelefónicos, salvo se forem dotados de um auricular ou de microfone com
sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.
Deste modo, a utilização de telemóveis dotados de dois auriculares é
proibida, [u]mesmo no caso de o condutor utilizar apenas um</u>."
P.S: Na minha opinião deveria ser proibido qualquer utilização do telemóvel, com ou sem auricular, mas se deixam utilizar então isto não faz sentido nenhum!!!
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