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Perda total: valor de indemnização

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    Perda total: valor de indemnização

    Caros colegas forunistas, sou um membro pouco activo neste forum, apesar de ler regularmente os vários posts.
    Venho pedir-vos uma pequena ajuda, se possível.
    Ora bem bem, há umas semanas um familiar teve um acidente sem culpa alguma, pois foi batido por um condutor alcoolizado e em excesso de velocidade. Este condutor deu-se logo como culpado e foi presente a tribunal no dia seguinte, tendo sido aplicado uma inibição de conduzir.
    A seguradora dele responsabilizou-se por cobrir os danos provocados.
    Ora após a peritagem o automóvel do meu familiar foi dado como perda total. No entanto o valor de indemnização que eles querem atribuir é inferior ao seu valor comercial (dito de tabela) e significativamente inferior ao valor de aquisição de um autmóvel igual do mesmo ano e nas mesmas condições (o automóvel em questão tem pouco mais de 60000km).
    Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
    No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?

    Por favor esclareçam-me sobre este assunto.

    #2
    Originalmente Colocado por silversurfer Ver Post
    Caros colegas forunistas, sou um membro pouco activo neste forum, apesar de ler regularmente os vários posts.
    Venho pedir-vos uma pequena ajuda, se possível.
    Ora bem bem, há umas semanas um familiar teve um acidente sem culpa alguma, pois foi batido por um condutor alcoolizado e em excesso de velocidade. Este condutor deu-se logo como culpado e foi presente a tribunal no dia seguinte, tendo sido aplicado uma inibição de conduzir.
    A seguradora dele responsabilizou-se por cobrir os danos provocados.
    Ora após a peritagem o automóvel do meu familiar foi dado como perda total. No entanto o valor de indemnização que eles querem atribuir é inferior ao seu valor comercial (dito de tabela) e significativamente inferior ao valor de aquisição de um autmóvel igual do mesmo ano e nas mesmas condições (o automóvel em questão tem pouco mais de 60000km).
    Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
    No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?

    Por favor esclareçam-me sobre este assunto.
    Que o valor do veículo é valor comercial

    Comentário


      #3
      Quando fazes um contracto de seguro, fica definido o valor comercial do carro. Esse valor é igual para todas as companhias e regem-se pela Eurotax. Quem quer u valor mais elevado tem de negociar com a seguradora (e logicamente pagar mais pelo seguro).
      Em relação ao preço praticado no mercado de usados, são preços especulativos e variáveis consoante vários factores (Procura, oferta, estado conservação,...).
      Como deve saber, basta um carro novo sair da porta do stand que já está desvalorizado...

      Comentário


        #4
        O que tens a fazer é reunir uma série de anúncios de carros iguais a esse e mostrar à seguradora.

        Já agora, que carro é e que valor deram, se não é indiscrição?

        Comentário


          #5
          Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

          Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

          Foi remédio santo...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por eu Ver Post
            Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

            Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

            Foi remédio santo...
            Foi curisoso ele ter escolhido 15 dias e não 10 ou 3 ou 20...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por eu Ver Post
              Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

              Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

              Foi remédio santo...

              Mas isso agora não será tão linear, e tudo por causa da "nova" legislação já apresentada pelo user, que entrou em vigor em Setembro de 2007

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                Mas isso agora não será tão linear, e tudo por causa da "nova" legislação já apresentada pelo user, que entrou em vigor em Setembro de 2007
                Exacto.

                O problema é que a lei é a primeira a permitir que a companhia só pague até ao valor comercial do carro.

                Eu acho isto particularmente injusto.

                Antigamente funcionava de outra maneira:

                Imaginemos que alguém comprava um carro, só saía ao fds e como tal o carro com 10 anos tinha 50.000 kms, estava novo e tinha um acidente grande.
                Apesar da companhia jogar sempre com o valor comercial, o dono podia exigir a reparação do carro dele, ou então um igual (que na prática seria quase impossível de encontrar no mesmo estado) e acabavam por reparar o carro.

                Neste momento isso acabou. A lei diz que é pelo valor venal do carro e pronto.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                  Neste momento isso acabou. A lei diz que é pelo valor venal do carro e pronto.
                  Desconhecia isso. É uma lei que prejudica claramente os consumidores

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                    Exacto.

                    O problema é que a lei é a primeira a permitir que a companhia só pague até ao valor comercial do carro.

                    Eu acho isto particularmente injusto.

                    Antigamente funcionava de outra maneira:

                    Imaginemos que alguém comprava um carro, só saía ao fds e como tal o carro com 10 anos tinha 50.000 kms, estava novo e tinha um acidente grande.
                    Apesar da companhia jogar sempre com o valor comercial, o dono podia exigir a reparação do carro dele, ou então um igual (que na prática seria quase impossível de encontrar no mesmo estado) e acabavam por reparar o carro.

                    Neste momento isso acabou. A lei diz que é pelo valor venal do carro e pronto.

                    Ora aí está, antes regiasse pelo regime geral, que era o estipulado no Código Civil.

                    Desde Setembro de 2007, o que se aplica DL 291/2007 e assim sendo, afastou-se aplicação das normas do Código Civil.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                      Imaginemos que alguém comprava um carro, só saía ao fds e como tal o carro com 10 anos tinha 50.000 kms, estava novo e tinha um acidente grande.
                      Apesar da companhia jogar sempre com o valor comercial, o dono podia exigir a reparação do carro dele, ou então um igual (que na prática seria quase impossível de encontrar no mesmo estado) e acabavam por reparar o carro.

                      Neste momento isso acabou. A lei diz que é pelo valor venal do carro e pronto.
                      Não sei se será assim linear mas, nos casos em que o veiculo é considerado como clássico esta formula não deverá funcionar. Se bem me lembro aconteceu, não há muitro tempo, algo idêntico ao descrito. A seguradora não queria pagar o conserto do carro e dava apenas o valor comercial. E tribunal foi de opinião contrária. Mas deu trabalho...

                      Mas não este o caso, suponho.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por tiagot Ver Post
                        Quando fazes um contracto de seguro, fica definido o valor comercial do carro. Esse valor é igual para todas as companhias e regem-se pela Eurotax. Quem quer u valor mais elevado tem de negociar com a seguradora (e logicamente pagar mais pelo seguro).
                        Em relação ao preço praticado no mercado de usados, são preços especulativos e variáveis consoante vários factores (Procura, oferta, estado conservação,...).
                        Como deve saber, basta um carro novo sair da porta do stand que já está desvalorizado...
                        Isso só tem relevância para os casos de Danos Próprios.

                        Para os casos das companhias de terceiros, o que vale é o valor de mercado no mesmo.
                        Obviamente tem que ser ponderado (haverá valores muito baixos e muitos altos), uma média.

                        É o passo mais certo:

                        Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                        O que tens a fazer é reunir uma série de anúncios de carros iguais a esse e mostrar à seguradora.

                        Já agora, que carro é e que valor deram, se não é indiscrição?
                        Originalmente Colocado por eu Ver Post
                        Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

                        Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

                        Foi remédio santo...
                        Isso apenas o faz gastar €€€ que a companhia não vais assumir, de seguida, para reaver esses €€€ (do veículo de aluguer) terá que ir para tribunal (muito provavelmente).

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por silversurfer Ver Post
                          ...
                          Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
                          No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?

                          Por favor esclareçam-me sobre este assunto.
                          Para ficar mais claro:

                          Sim é o 291/07 que está em vigor.
                          A interpretação é que o conta será o valor de mercado do mesmo, ou seja, se fores comprar um carro semelhante, quanto gastarias nesse momento para o adquirir.

                          Comentário


                            #14
                            Obrigado a todos pelas respostas!
                            Valium, dizes que "o conta será o valor de mercado do mesmo, ou seja, se fores comprar um carro semelhante, quanto gastarias nesse momento para o adquirir". Isso funcionará assim? É que a diferença de preços é ainda grande (quase o dobro do que a seguradora paga).

                            Não posso referir qual o automóvel em questão, pois como o caso ainda não está fechado poderia haver represálias por parte da seguradora. Por falar nisso, um dos funcionários da seguradora esteve a divulgar dados sobre este processo a outras pessoas! Isso é permitido? O que poderá fazer o meu familiar sobre esta questão?

                            Alguém tem conhecimento de algum caso semelhante resolvido de forma satisfatória?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por silversurfer Ver Post
                              Obrigado a todos pelas respostas!
                              Valium, dizes que "o conta será o valor de mercado do mesmo, ou seja, se fores comprar um carro semelhante, quanto gastarias nesse momento para o adquirir". Isso funcionará assim? É que a diferença de preços é ainda grande (quase o dobro do que a seguradora paga).

                              Não posso referir qual o automóvel em questão, pois como o caso ainda não está fechado poderia haver represálias por parte da seguradora. Por falar nisso, um dos funcionários da seguradora esteve a divulgar dados sobre este processo a outras pessoas! Isso é permitido? O que poderá fazer o meu familiar sobre esta questão?

                              Alguém tem conhecimento de algum caso semelhante resolvido de forma satisfatória?
                              Faz o que o JGTB disse e vê se tens a cobertura de Protecção Juridica ou Defesa Juridica na tua apolice...

                              Represálias por dizeres qual é o teu carro?!?!?!?
                              Como é que sabes isso de ter falado com terceiros?

                              Desde que justificados por norma sobem os valores de perda total, em último caso Tribunal (mas seria necessário saber o que carro é e qual a proposta).

                              Comentário


                                #16
                                Caso real e recente, embora não saiba os detalhes todos:

                                A pessoa em causa teve o carro "abalroado", literalmente falando e o outro condutor assumiu a totalidade da culpa.

                                A companhia do "abalroador" tentou resolver tudo o mais rápido possível (o meu conhecido já andava com um carro alugado à conta da seguradora do do primeiro) e fez uma proposta baseada no valor do mercado e tal...

                                O homem recusou, alegando a baixa quilometragem, manutenção (facturas de todas as revisões....) e que por esse valor não aceitava, pois não dava para comprar um carro equivalente (acho que ele até mostrou propostas de venda de stands e tudo)!

                                A seguradora fez uma contra-proposta mais alta e lá se entenderam!

                                O carro era um Clio de 2007, julgo eu!

                                Com um pouco de bom senso de ambas as parte e alguma capacidade negocial... tudo se resolve!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Faz o que o JGTB disse e vê se tens a cobertura de Protecção Juridica ou Defesa Juridica na tua apolice...

                                  Represálias por dizeres qual é o teu carro?!?!?!?
                                  Como é que sabes isso de ter falado com terceiros?

                                  Desde que justificados por norma sobem os valores de perda total, em último caso Tribunal (mas seria necessário saber o que carro é e qual a proposta).
                                  O automóvel em questão não é meu, é de um familiar (o meu Puma continua de boa saúde).
                                  A pessoa em questão pediu-me para não referir pormenores específicos antes da situação ser resolvida; posto isto vou respeitar isso.
                                  O funcionário da seguradora que está a tratar do caso revelou informações sobre o caso a outras pessoas, no decorrer de um jantar; estas informações incluíam decisão de perda total, valor da indemnização e outras, tudo isto sem que a seguradora tenha resolvido o processo ou informado o proprietario do automovel sobre estas decisões!

                                  Estou a ver que a melhor solução para esta situação será a negociação, não sei é qual será a disponibilidade da seguradora para negociar...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por petrus Ver Post
                                    Caso real e recente, embora não saiba os detalhes todos:

                                    A pessoa em causa teve o carro "abalroado", literalmente falando e o outro condutor assumiu a totalidade da culpa.

                                    A companhia do "abalroador" tentou resolver tudo o mais rápido possível (o meu conhecido já andava com um carro alugado à conta da seguradora do do primeiro) e fez uma proposta baseada no valor do mercado e tal...

                                    O homem recusou, alegando a baixa quilometragem, manutenção (facturas de todas as revisões....) e que por esse valor não aceitava, pois não dava para comprar um carro equivalente (acho que ele até mostrou propostas de venda de stands e tudo)!

                                    A seguradora fez uma contra-proposta mais alta e lá se entenderam!

                                    O carro era um Clio de 2007, julgo eu!

                                    Com um pouco de bom senso de ambas as parte e alguma capacidade negocial... tudo se resolve!

                                    O caso é semelhante a esse: o meu familiar ia descansado da vida e de repente foi abalroado por um condutor em excesso de velocidade e alcoolizado, isto para além de ter ultrapassado um traço continuo, vindo a embater no meu familiar.
                                    Isto é uma situação que gera bastante indignação, pois o meu familiar não teve culpa alguma e agora vê-se sem automóvel e sem dinheiro para adquirir um igual (ou semelhante)...

                                    Veremos se vai prevalecer o bom senso.

                                    Posteriormente postarei com novas informações, quando possível.
                                    Obrigado a todos.
                                    Se alguém tiver mais alguma sugestão ou ideia que possa ajudar, é sempre bemvindo!

                                    Bem hajam!

                                    Comentário


                                      #19
                                      tive um acidente recentemente, em que não fui culpado, e fiquei com a ideia que as seguradoras nesse aspecto estao mais razoaveis.

                                      Mas depois de ler este topico fiquei na duvida.

                                      No referido acidente o orçamento de reparação foi de 2500€, sendo o carro um Alfa Romeo 75 de 1989, em momento algum a seguradora pos a possibilidade de perda total...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por silversurfer;[URL="tel://1062956697/"
                                        1062956697[/URL]]Estou a ver que a melhor solução para esta situação será a negociação, não sei é qual será a disponibilidade da seguradora para negociar...
                                        tenho ideia que nem sempre é assim.
                                        Ate porque se for a tribunal, julgo que a seguradora tem muito pouco a ganhar...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Salvado - Perda Total

                                          Bom Dia.
                                          Nao querendo ser "intruso" e nao querendo tambem abrir novo Tópico e aproveitando este já existente, vendo colocar-vos uma questão.

                                          Estive recentemente envolvido num sinistro, sem culpa.
                                          Fui abalroado na traseira (carro para perda total).
                                          A Companhia do "abalroante", assumiu a sua responsabilidade e "ofereceu-me" um valor de aproximadamente 6 mil euros pela minha viatura + o sinistrado com valor de 4 mil, cujo valor comercial seria de 12540 Euros.
                                          A minha questão é:
                                          Para comprar um carro identico ao meu, o valor médio de mercado é de 16600 Euros.
                                          Poderei negociar com a seguradora?
                                          Como poderei faze-lo?
                                          De acordo com a nova legislação (DL 291/2007) poderei ter alguma safa?
                                          Existe algum minuta para poder redigir uma carta de reclamacao?
                                          Agradecia ajuda, ideias.
                                          P.S. peço desculpa nao colocar marca, modelo, matricula da viatura, em virtude de ainda estar em fase de negociacao.

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                                            #22
                                            Procura uns quantos anúncios de carros iguais ao teu, junta-os e envia para a seguradora. Basicamente, tens de provar que o valor do carro não é aquele que eles te estão a dar.

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                                              #23
                                              Obrigado pela tua informação.
                                              Ja tinha lido o seu post, no inicio deste tópico onde referias essa mesma situação.
                                              So espero conseguir alguma mais valia nessa situação.
                                              Grato pela sua rápida resposta

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                                                #24
                                                Há uma tabela (não me recordo do nome, por isso se alguem souber..) pela qual as seguradoras se guiam.. Por ex, carro x com y anos vale Z.. claro que não é linear pois um carro com 3 anos e com 10.000km vale mais que um com 3 anos e 100.000km..

                                                Ve nas tabelas de usados das revistas, e na net.. Eles nunca te dão o valor certo de um carro..

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                                                  #25
                                                  Põe-te no lugar do empregado da seguradora.
                                                  A sua primiera proposta será sempre baixa para ver "se o barro pega à parede" e porque saberá à partida que o lesado irá querer subir o valor.

                                                  Portanto a proposta inicial da seguradora será -à partida- sempre negociável, dependerá dos argumentos que consigas encontrar.

                                                  O facto de estares sem carro, tudo o que abone a favor do bom estado do carro e que consigas provar, o custo em voltar a ter um carro semelhante ao que tinhas, o valor de mercado actual através da tal tabela....etc.

                                                  Mas com jeito conseguirás um pouco mais. Tenta jogar com o sinistrado (4 mil euros) suponho que seja o teu carro -salvado- e se ainda podes ou não ganhar alguma coisa com ele. Vão te dizer que podes vender as peças....mas isso demora tempo e o valor que vais buscar é altamente duvidoso...as companhias de seguros têm sucateiros a quem têm a venda de salvados garantida, muitas vezes a bons preços para as seguradoras, suponho...

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