Caros colegas forunistas, sou um membro pouco activo neste forum, apesar de ler regularmente os vários posts.
Venho pedir-vos uma pequena ajuda, se possível.
Ora bem bem, há umas semanas um familiar teve um acidente sem culpa alguma, pois foi batido por um condutor alcoolizado e em excesso de velocidade. Este condutor deu-se logo como culpado e foi presente a tribunal no dia seguinte, tendo sido aplicado uma inibição de conduzir.
A seguradora dele responsabilizou-se por cobrir os danos provocados.
Ora após a peritagem o automóvel do meu familiar foi dado como perda total. No entanto o valor de indemnização que eles querem atribuir é inferior ao seu valor comercial (dito de tabela) e significativamente inferior ao valor de aquisição de um autmóvel igual do mesmo ano e nas mesmas condições (o automóvel em questão tem pouco mais de 60000km).
Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?
Por favor esclareçam-me sobre este assunto.
Venho pedir-vos uma pequena ajuda, se possível.
Ora bem bem, há umas semanas um familiar teve um acidente sem culpa alguma, pois foi batido por um condutor alcoolizado e em excesso de velocidade. Este condutor deu-se logo como culpado e foi presente a tribunal no dia seguinte, tendo sido aplicado uma inibição de conduzir.
A seguradora dele responsabilizou-se por cobrir os danos provocados.
Ora após a peritagem o automóvel do meu familiar foi dado como perda total. No entanto o valor de indemnização que eles querem atribuir é inferior ao seu valor comercial (dito de tabela) e significativamente inferior ao valor de aquisição de um autmóvel igual do mesmo ano e nas mesmas condições (o automóvel em questão tem pouco mais de 60000km).
Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?
Por favor esclareçam-me sobre este assunto.
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