Autoridade Concorrência tinha chumbado
Ministro da Economia autoriza Brisa a comprar 40 por cento da Auto-Estradas do Atlântico
07.06.2006 - 18h42 Lusa
O ministro da Economia anunciou hoje que decidiu autorizar, com condições, a compra pela Brisa de 40 por cento das Auto-Estradas do Atlântico (AEA), operação que tinha sido proibida pela Autoridade da Concorrência.
Em comunicado, Manuel Pinho afirma que a operação de concentração é autorizada, mas condicionada “às medidas complementares impostas”, por “corresponder a interesses fundamentais da economia nacional”.
Pinho considera que a autorização da operação se justifica “pelo desenvolvimento do sector em questão, que configura um sector estratégico nacional, como também pelo redimensionamento das empresas em causa, que lhes proporcionará uma acrescida capacidade de inovação e uma maior competitividade internacional, de que beneficiará inevitavelmente a economia nacional”.
Este foi o primeiro caso de recurso de uma decisão da Autoridade da Concorrência para o ministro da Economia e, também, a primeira vez que o Governo contraria uma decisão daquela Autoridade.
A Brisa-Auto-Estradas de Portugal anunciou a 16 de Março de 2005 que tinha chegado a acordo para reforçar a sua participação na AEA de dez para 40 por cento, por 107 milhões de euros.
O negócio prevê, também, que a Brisa venda dez por cento da Brisal-Auto-Estradas do Litoral, concessionária da auto-estrada do Litoral Centro, por cerca de quatro milhões de euros, à sociedade detida pelas construtoras Somague, MSF, Lena e Novopca.
As quatro construtoras referidas detêm os restantes 50 por cento da AEA, através da Auto-Estradas do Oeste, e passariam a controlar 20 por cento da Brisal. A Brisa continua a controlar a Brisal, com uma participação de 70 por cento.
A 13 de Julho do ano passado, a Autoridade da Concorrência anunciou que decidiu abrir uma investigação aprofundada, por considerar que o negócio é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante no mercado da qual possam resultar entraves significativos à concorrência.
A 10 de Abril deste ano, a Autoridade da Concorrência decidiu proibir a operação de concentração, por considerar que da operação resultaria a eliminação da concorrência nas auto-estradas A8 e a redução significativa da concorrência na auto-estrada A1.
Segundo a entidade liderada por Abel Mateus, a operação de concentração afectaria directa e indirectamente cerca de 1,3 milhões de veículos por mês no trajecto Lisboa-Porto, na A1, e 570 mil veículos por mês entre Lisboa e Leiria, na A8.
A Autoridade concluiu que da operação resultaria uma situação de monopólio no trajecto Lisboa-Leiria, onde actualmente existem dois concorrentes, e, no trajecto Lisboa-Porto, em vez de três passariam a existir dois concorrentes, entre os quais a Brisa teria mais de 75 por cento do mercado.
Esta situação poderia, segundo a Autoridade da Concorrência, implicar prejuízos para os utilizadores ao nível dos preços das portagens, dos serviços prestados e da qualidade das vias a longo prazo.
In Público
[:0]
Mais uma, então para que serve a AC?!
Não era para defender os consumidores e permitir uma concorrência séria?!
O que defende o sr. ministro?
Consequências?! Demissões?!
Ministro da Economia autoriza Brisa a comprar 40 por cento da Auto-Estradas do Atlântico
07.06.2006 - 18h42 Lusa
O ministro da Economia anunciou hoje que decidiu autorizar, com condições, a compra pela Brisa de 40 por cento das Auto-Estradas do Atlântico (AEA), operação que tinha sido proibida pela Autoridade da Concorrência.
Em comunicado, Manuel Pinho afirma que a operação de concentração é autorizada, mas condicionada “às medidas complementares impostas”, por “corresponder a interesses fundamentais da economia nacional”.
Pinho considera que a autorização da operação se justifica “pelo desenvolvimento do sector em questão, que configura um sector estratégico nacional, como também pelo redimensionamento das empresas em causa, que lhes proporcionará uma acrescida capacidade de inovação e uma maior competitividade internacional, de que beneficiará inevitavelmente a economia nacional”.
Este foi o primeiro caso de recurso de uma decisão da Autoridade da Concorrência para o ministro da Economia e, também, a primeira vez que o Governo contraria uma decisão daquela Autoridade.
A Brisa-Auto-Estradas de Portugal anunciou a 16 de Março de 2005 que tinha chegado a acordo para reforçar a sua participação na AEA de dez para 40 por cento, por 107 milhões de euros.
O negócio prevê, também, que a Brisa venda dez por cento da Brisal-Auto-Estradas do Litoral, concessionária da auto-estrada do Litoral Centro, por cerca de quatro milhões de euros, à sociedade detida pelas construtoras Somague, MSF, Lena e Novopca.
As quatro construtoras referidas detêm os restantes 50 por cento da AEA, através da Auto-Estradas do Oeste, e passariam a controlar 20 por cento da Brisal. A Brisa continua a controlar a Brisal, com uma participação de 70 por cento.
A 13 de Julho do ano passado, a Autoridade da Concorrência anunciou que decidiu abrir uma investigação aprofundada, por considerar que o negócio é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante no mercado da qual possam resultar entraves significativos à concorrência.
A 10 de Abril deste ano, a Autoridade da Concorrência decidiu proibir a operação de concentração, por considerar que da operação resultaria a eliminação da concorrência nas auto-estradas A8 e a redução significativa da concorrência na auto-estrada A1.
Segundo a entidade liderada por Abel Mateus, a operação de concentração afectaria directa e indirectamente cerca de 1,3 milhões de veículos por mês no trajecto Lisboa-Porto, na A1, e 570 mil veículos por mês entre Lisboa e Leiria, na A8.
A Autoridade concluiu que da operação resultaria uma situação de monopólio no trajecto Lisboa-Leiria, onde actualmente existem dois concorrentes, e, no trajecto Lisboa-Porto, em vez de três passariam a existir dois concorrentes, entre os quais a Brisa teria mais de 75 por cento do mercado.
Esta situação poderia, segundo a Autoridade da Concorrência, implicar prejuízos para os utilizadores ao nível dos preços das portagens, dos serviços prestados e da qualidade das vias a longo prazo.
In Público
[:0]
Mais uma, então para que serve a AC?!
Não era para defender os consumidores e permitir uma concorrência séria?!
O que defende o sr. ministro?
Consequências?! Demissões?!
Comentário