Boas,
Na sequência de uma contra-ordenação muito grave recebi ontem a notificação da decisão de inibição de condução durante 30 dias.
Pelo que leio da decisão, tenho 15 dias para recorrer, findos os quais tenho mais 15 dias para entregar a carta, correcto?
Tenho alguma hipótese de recorrer da decisão? Já ouvi falar de situações em que a inibição foi substituída por uma caução, é possível?
Devo enviar uma carta para o Juiz de Direito do Tribunal da Área onde se verificou a infracção?
Alguém tem um "template" de uma carta?
Obrigado pelos comentários.
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