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Rescisão de contrato

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    Rescisão de contrato

    Assinei contrato em 1 de Setembro de 2008 e pretendo rescindir com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2009, ou seja, cumprir um ano exacto. Ainda não gozei qualquer período de férias. Aufiro um vencimento base de € 570,00.
    Gostaria que me ajudassem nas contas. Fiz alguma pesquisa e cheguei à conclusão de que terei a receber:
    - um mês de férias de 2008 = € 570,00
    - subsídio de férias proporcional de 2008 = € 207,27
    - subsídio de férias proporcional de 2009 = € 414,55
    - subsídio de Natal proporcional de 2009 = € 380,00 (em Dezembro de 2008 recebi subs. Natal)
    - vencimento do mês
    Total = € 2 020,92

    Alguém me pode confirmar se as contas estão certas?
    E tenho quantos dias úteis de férias a gozar? 22? 25?

    Agradeço toda a ajuda.

    #2
    Não sou especialista na area mas:
    4/12 Subs ferias de 2008 (se não os receberes entretanto)
    8/12 Subs ferias de 2009
    8/12 Subs natal 2009

    Os valores não me dão bem iguais aos teus, da-me sempre ligeiramente menos, não percebo porque é que o Subs de ferias e natal de 09 não te dão igual...

    O mês de ferias de 2008 a que te referes resulta do que? de ferias não gozadas?

    Os dias de ferias depende da actividade, há actividades em que são 25...

    Comentário


      #3
      A diferença entre os subsídio de férias e o subsídio de Natal existe porque as fórmulas de cálculo são diferentes.
      Subs. férias de Jan a Ago= €570x(8x2)16/22
      Subs. Natal de Jan a Ago= €570x(8x2,5)20/22
      Pode parecer confuso, mas se fizeres a conta a um ano, vês que dá certinho.

      Em relação ao mês de férias de 2008 é a lei que o diz. Tb me pareceu estranho qd fiquei a saber que era assim. Foi há meia dúzia de anos quando a entidade patronal me dispensou. Tinha assinado contrato a 1 de Outubro e cumpri um ano. Quando levei as contas ao sindicato disseram-me que faltava um mês referente às férias do ano anterior. Contestei que só tinha trabalhado três meses no ano transacto. De pronto responderam: "É a lei. As entidades patronais é que gostam de se esquecer." E lá fui eu receber mais um mês

      Comentário


        #4
        Creio que este sítio ajuda a esclarecer as dúvidas sobre o subsídio de férias de 2008:

        Férias

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ragazzito Ver Post
          Não sou especialista na area mas:
          4/12 Subs ferias de 2008 (se não os receberes entretanto)
          8/12 Subs ferias de 2009
          8/12 Subs natal 2009

          Os valores não me dão bem iguais aos teus, da-me sempre ligeiramente menos, não percebo porque é que o Subs de ferias e natal de 09 não te dão igual...

          O mês de ferias de 2008 a que te referes resulta do que? de ferias não gozadas?

          Os dias de ferias depende da actividade, há actividades em que são 25...
          Sempre entendi que quem não faltasse tivesse 25 dias de férias, mas se houver uma falta , passaria para 22 dias. Injustificadas, diga-se

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SPM Ver Post
            Assinei contrato em 1 de Setembro de 2008 e pretendo rescindir com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2009, ou seja, cumprir um ano exacto. Ainda não gozei qualquer período de férias. Aufiro um vencimento base de € 570,00.
            Gostaria que me ajudassem nas contas. Fiz alguma pesquisa e cheguei à conclusão de que terei a receber:
            - um mês de férias de 2008 = € 570,00
            - subsídio de férias proporcional de 2008 = € 207,27
            - subsídio de férias proporcional de 2009 = € 414,55
            - subsídio de Natal proporcional de 2009 = € 380,00 (em Dezembro de 2008 recebi subs. Natal)
            - vencimento do mês
            Total = € 2 020,92

            Alguém me pode confirmar se as contas estão certas?
            E tenho quantos dias úteis de férias a gozar? 22? 25?

            Agradeço toda a ajuda.
            Fiquei a saber que ainda tenho mais a receber... Relativamente a 2008, não só tenho o mês de férias, como também um mês completo de subsídio de férias e não só os proporcionais, tudo porque sou efectiva. Se fosse contratada é que só se viam os proporcionais...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SPM Ver Post
              Assinei contrato em 1 de Setembro de 2008 e pretendo rescindir com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2009, ou seja, cumprir um ano exacto. Ainda não gozei qualquer período de férias. Aufiro um vencimento base de € 570,00.
              Gostaria que me ajudassem nas contas. Fiz alguma pesquisa e cheguei à conclusão de que terei a receber:
              - um mês de férias de 2008 = € 570,00
              - subsídio de férias proporcional de 2008 = € 207,27
              - subsídio de férias proporcional de 2009 = € 414,55
              - subsídio de Natal proporcional de 2009 = € 380,00 (em Dezembro de 2008 recebi subs. Natal)
              - vencimento do mês
              Total = € 2 020,92

              Alguém me pode confirmar se as contas estão certas?
              E tenho quantos dias úteis de férias a gozar? 22? 25?

              Agradeço toda a ajuda.


              - 4/12 subsidio de ferias 2008 (não me recordo se tens direito a tudo, entrando no segundo semestre) --> 190
              - salario mês de agosto -->570
              - 8/12 subsidio de ferias 2009 --> 380
              - 8/12 subsidio de natal 2009 --> 380

              A mim dá-me 1520euros base... sobre isto tem que fazer os devidos descontos...

              Porque tens que a receber um mês de ferias em 2008 se apenas trabalhaste 4 meses?


              Edit: li agora os restantes posts.. sendo assim às minhas contas tem que juntar mais 570euros retirando os 190 que tinha colocado na primeira linha do meu post

              1520-190+570 = 1900euros
              Editado pela última vez por Romao; 27 June 2009, 15:45.

              Comentário


                #8
                viva?

                na area em que trabalhas tens algum CCT ?


                é que me parece que estão aí pagamentos a mais.

                Originalmente Colocado por SPM Ver Post
                Fiquei a saber que ainda tenho mais a receber... Relativamente a 2008, não só tenho o mês de férias, como também um mês completo de subsídio de férias e não só os proporcionais, tudo porque sou efectiva. Se fosse contratada é que só se viam os proporcionais...

                o tipo de contrato que se tem, não altera nada em termos de férias.

                vamos por partes:


                Férias 2008:

                entraste para a empresa dia 01.09.2008 e até 31.12.2008 - 4 meses * 2 dias = 8 dias de férias (nº1 do artigo 239 CT -Lei 7/2009)

                como o gozo só pode ocorrer passados 6 meses, e como tu a 31.12.2008, nao completas 6 meses de contrato, terias que gozar estes 8 dias até 30.06.2009. (nº2 do artigo 239 CT -Lei 7/2009).


                Artigo 239.º

                Casos especiais de duração do período de férias

                1 — No ano da admissão, o trabalhador tem direito a
                dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato,
                até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses
                completos de execução do contrato.
                2 — No caso de o ano civil terminar antes de decorrido
                o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas
                até 30 de Junho do ano subsequente.
                3 — Da aplicação do disposto nos números anteriores
                não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais
                de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em
                instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
                4 — No caso de a duração do contrato de trabalho ser
                inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias
                úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato,
                contando -se para o efeito todos os dias seguidos ou
                interpolados de prestação de trabalho.
                5 — As férias referidas no número anterior são gozadas
                imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo
                das partes.
                6 — No ano de cessação de impedimento prolongado
                iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias
                nos termos dos n.
                os 1 e 2.
                7 — Constitui contra -ordenação grave a violação do

                disposto nos n.
                os 1, 4, 5 ou 6.




                Férias 2009. vence 22 dias de Férias, não se vence 25 dias de férias porque não estiveste todo ano de 2008 a trabalhar.

                mas como vais cessar contrato, tem que se aplicar o artigo 245º CT




                Artigo 245.º

                Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias


                1 — Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador
                tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo
                subsídio:

                a
                ) Correspondentes a férias vencidas e não gozadas;

                b
                ) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano
                da cessação.
                2 — No caso referido na alínea
                a) do número anterior,
                o período de férias é considerado para efeitos de antiguidade.
                3 — Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente
                ao da admissão ou cuja duração não seja superior a
                12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente
                retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode
                exceder o proporcional ao período anual de férias tendo
                em conta a duração do contrato.
                4 — Cessando o contrato após impedimento prolongado
                do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio
                de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no
                ano de início da suspensão.
                5 — Constitui contra -ordenação grave a violação do

                disposto no n.º 1.



                ou seja, tens praticamente 1 ano de contrato e na totalidade, só tens direito a 24 dias de férias relativamente ao ano de 2008 e 2009.

                em termos de valores, em matéria de férias terias 570/22 * 24 = 621, 18 €

                em sub. de natal, 570/12 * 8 = 380 €



                mas mesmo nestes calculos, à entendimentos diferentes, juristas que dizem que os calculos se dividem por 30 dias e a ACT, que calcula por 22.


                agora se a tua entidade patronal pagar esses valores todos...és sortudo/a


                no que escrevi, não está incluido o não gozo, que evidentemente terá que ser pago.

                Silvio

                Comentário


                  #9
                  Não querendo dar informações erradas, mas já não teras recebido o valor da ferias de 2008?

                  Onde trabalho e não gozar ferias (e não tiver ferias marcadas), recebo em novembro o valor respeitante a isso. Contudo, posso não receber se tiver marcado ferias até março do ano seguinte (aqui é que data pode falhar, porque nunca marquei para o ano seguinte).

                  Sei que no inicio de cada ano, os valores de sub de natal e de ferias voltam a zero. Em contas redondas, sei que terias que receber o valor de 2 meses de salario (partindo do principio que num ano tens 1 mes ferias e outro 1 natal).

                  Na pratica não percebo os valores que colocaste,.

                  - um mês de férias de 2008 = € 570,00
                  - subsídio de férias proporcional de 2008 = € 207,27
                  - subsídio de férias proporcional de 2009 = € 414,55
                  - subsídio de Natal proporcional de 2009 = € 380,00 (em Dezembro de 2008 recebi subs. Natal)
                  - vencimento do mês
                  - porque de 1 mes de ferias se trabalhaste de agosto a dezembro de 2008?

                  - não percebo como tens 1 mes de ferias 2008 e 1 sub de ferias de 2008. (por não te terem pago o subsidio de ferias? mas já deviam ter pago. que eu saiba é pago antes das ferias.

                  - o facto de teres recebido sub natal em dezembro de 2008, significava que também tinham de ja ter pago o sub de ferias (4/12 do salario) e as ferias não gozadas (mais 4/12).


                  A meu ver, nesta altura, apenas tens a receber (vencimento mes+sub natal+sub ferias+sub ferias nao gozadas). Se acabas o contracto em 31 de agosto, a empresa não tem de te pagar compensações de nada (a não ser que haja essa clausula no contracto).

                  Penso (e mais uma vez sem certezas) não és efectiva. O facto de teres um contracto de trabalho com prazo e sem qualquer indicação se é renovado, não faz de ti efectiva. Efectiva é quem não tem limite de tempo no contracto de trabalho (contrato renovado automaticamente).

                  Se tiver dito asneiras, agradecia que alguem me corrigi-se pois é importante saber estas questões!

                  Comentário


                    #10
                    Upa!

                    Hoje recebi a minha carta de Cessação do Contrato de Trabalho a Termo Incerto, juntamente com o meu novo Contrato de Trabalho a Termo Certo.

                    A verdade é que não houve lugar a discussão/alteração de valores, é (a meu ver) simplesmente uma manobra de "renovação" dos tempos de contrato...

                    A minha pergunta é:

                    Tenho direito a alguma compensação??

                    Tendo em conta que continuo com o mesmo tempo de férias e respectivo subsidio, continuo com o mesmo tempo a contar para o Sub. de Natal, etc...

                    Ou seja, mesmo que me paguem agora, no final do ano o subs. de natal será proporcional, vai dar ao mesmo... ou não??

                    Tou a ficar f*d**o com estas empresas de Construção!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por BSG75 Ver Post
                      Upa!

                      Hoje recebi a minha carta de Cessação do Contrato de Trabalho a Termo Incerto, juntamente com o meu novo Contrato de Trabalho a Termo Certo.

                      A verdade é que não houve lugar a discussão/alteração de valores, é (a meu ver) simplesmente uma manobra de "renovação" dos tempos de contrato...

                      A minha pergunta é:

                      Tenho direito a alguma compensação??

                      Tendo em conta que continuo com o mesmo tempo de férias e respectivo subsidio, continuo com o mesmo tempo a contar para o Sub. de Natal, etc...

                      Ou seja, mesmo que me paguem agora, no final do ano o subs. de natal será proporcional, vai dar ao mesmo... ou não??

                      Tou a ficar f*d**o com estas empresas de Construção!
                      Na mesma empresa? Isso é legal???

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                        Na mesma empresa? Isso é legal???
                        Yep! Na mesmíssima!

                        Da legalidade com que isto tá a ser tratado não tenho duvidas... até porque a carta de rescisão que querem que assine tá datada de 13/05...

                        Comentário

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