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Mudança de propriedade dum carro

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    Mudança de propriedade dum carro

    Boa noite. nao sei se é aqui nesta secção q devo por isto.

    Ao comprar um carro usado a particular que papelada é q tenho q tratar para por em meu nome?

    tenho que me dirigir a ex-DGV ou como é?

    #2
    o vendedor e tu têm de preencher uma declaração de compra/venda da viatura.

    com esse papel, vais a uma loja do cidadão, á tal loja da ex-dgv e tratas da papelada. eram 62€. tens de ter o nº de contribuinte, mas já não me lembro se será necessário mais alguma coisa.

    a declaração:

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...=1216986303.52
    Editado pela última vez por 0005; 11 July 2009, 20:20.

    Comentário


      #3
      Não esquecer que os notários também fazem o mesmo que a conservatória e com desconto.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
        Não esquecer que os notários também fazem o mesmo que a conservatória e com desconto.
        e numa agência que trate dessas papeladas também dá?

        não me dava muito jeito tar a ir para a loja do cidadao. conheco uma agencia aqui em Gaia.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Tiptronic Ver Post
          Boa noite. nao sei se é aqui nesta secção q devo por isto.

          Ao comprar um carro usado a particular que papelada é q tenho q tratar para por em meu nome?

          tenho que me dirigir a ex-DGV ou como é?

          Não te esqueças de cumprir a obrigação imposta pelo artigo 118, nº 3 do C.E.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Não te esqueças de cumprir a obrigação imposta pelo artigo 118, nº 3 do C.E.
            isso é o que?

            Comentário


              #7
              eu vou vender o meu carro a uma pessoa. que cuidados recomendam ter para me salvaguardar?

              e vou também comprar a um particular outra viatura. que cuidados me recomendam tambem?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Tiptronic Ver Post
                eu vou vender o meu carro a uma pessoa. que cuidados recomendam ter para me salvaguardar? Diz que tratas tu da papelada. Perdes +/- 60 euros mas dormes descansado.

                e vou também comprar a um particular outra viatura. que cuidados me recomendam tambem?
                A azul...

                Comentário


                  #9
                  não é so preencher aquele folha de declaracao de venda?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Tiptronic Ver Post
                    não é so preencher aquele folha de declaracao de venda?
                    É preciso preencher a folha e posteriormente proceder ao registo.

                    O problema é que há muita gente que não procede ao registo e depois se houver azares ou coima, estes vem ter a casa do proprietário...

                    Dai que será preferível como já foi dito, que pagues tu o registo (os tais 60€ +-) e aí tens a certeza de mais ninguém te vir a chatear pelo carro.

                    Comentário


                      #11
                      Automóvel Online

                      Descrição
                      O serviço de pedido de registo online do veículo permite que os cidadãos recebam na sua residência, sem deslocações, o respectivo certificado de matrícula.



                      Através deste serviço é possível:

                      Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel;
                      Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (regime transitório);
                      Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
                      Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel;
                      Consultar a certidão permanente do registo automóvel;
                      Apresentar pedido de alteração do contrato de locação financeira;
                      Apresentar pedido de alteração de nome/denominação e/ou mudança de residência/sede;
                      Apresentar pedido de cancelamento de registos;
                      Apresentar pedido de registo automóvel com locação financeira;
                      Apresentar pedido de registo automóvel com reserva de propriedade;
                      Apresentar pedido de registo automóvel sem reserva de propriedade;
                      Apresentar pedido de extinção de locação financeira;
                      Apresentar pedido de extinção de reserva de propriedade;
                      Apresentar pedido de registo automóvel com transmissão da locação (cessão da posição do locador);
                      Apresentar pedido de registo automóvel com transmissão da locação (cessão da posição do locatário);
                      Apresentar pedido de registo inicial de veículo automóvel.

                      Quem pode requerer?
                      Qualquer interessado.

                      Onde posso requerer?
                      Através do site Automóvel Online.

                      Quando posso requerer?
                      Em qualquer altura.

                      O que preciso para requerer?
                      Este serviço só pode ser realizado com certificado digital, para que a transacção electrónica realizada via Internet seja perfeitamente segura.

                      O Cartão de Cidadão tem um certificado digital, que pode ser utilizado pelo seu titular.

                      1.° Passo: Aceder ao site Automóvel Online e proceder à respectiva autentificação, através de certificado digital. O requerente do registo deve preencher a informação sobre o veículo e os intervenientes no acto solicitada no formulário electrónico e, quando o tiver terminado, enviar electronicamente o pedido de registo.
                      Nos casos de registo de propriedade de um veículo resultante de um contrato verbal de compra e venda em que o requerente seja o comprador e este não junte declaração de venda subscrita pelo vendedor, o requerente do registo deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor;
                      2.° Passo: O requerente do registo deve pagar o emolumento de registo e os demais encargos;
                      3.° Passo: Os interessados no registo (intervenientes no acto registado) recebem um aviso por e-mail e SMS logo que o registo seja realizado. O registo deve ser efectuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento;
                      4.° Passo: O titular do certificado de matrícula recebe o documento na sua residência/sede.

                      Qual o custo?
                      O pedido de registo online tem uma redução de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis.

                      Os custos associados ao registo em apreço são os seguintes:

                      Registo requerido dentro do prazo legal: € 30 (€ 60 - € 30) + € 3 de Imposto de Selo (IS);
                      Registo requerido mais de 60 dias sobre a data do acto: € 60 (€ 90 - € 30) + € 3 de IS.

                      Quais os prazos para a prestação do serviço?
                      Tem um prazo de 60 dias a partir da data da realização do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato).

                      Outras Informações
                      O prazo para efectuar o pagamento por homebanking ou Multibanco, através da referência fornecida electronicamente, é de cinco dias após a geração da referência para pagamento. Se o pagamento não for efectuado no prazo indicado, o pedido é cancelado.
                      Fonte: Portal do Cidadão

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                        É preciso preencher a folha e posteriormente proceder ao registo.

                        O problema é que há muita gente que não procede ao registo e depois se houver azares ou coima, estes vem ter a casa do proprietário...

                        Dai que será preferível como já foi dito, que pagues tu o registo (os tais 60€ +-) e aí tens a certeza de mais ninguém te vir a chatear pelo carro.
                        eu vou entregar o meu carro a um stand. eles não vão po-lo em nome de ninguem, so quando o venderem. penso eu que é assim...

                        o carro que vou comprar é a um particular, basta preencher a tal papelada numa agência que trate disso.

                        Comentário


                          #13
                          Comprei um carro novo e vou entregar o meu actual no stand como retoma, penso que não o vão colocar em nome de ninguém enquanto não venderem. Devo de tratar de algum documento em especial? Devo de cancelar o registo em meu nome, ou ao assinar a declaração de compra e venda o registo do meu carro actual fica automaticamente cancelado?
                          Tenho de ser eu a tratar de alguma documentação junto do IMTT?
                          Obrigado desde já pelos possíveis esclarecimentos

                          Comentário


                            #14
                            Também vou comprar um carro daqui a 2 dias e tenho algumas dúvidas.
                            Em primeiro lugar: é necessário, tanto eu como o vendedor, assinarmos uma declaração de compra e venda. Existe um modelo para essa declaração, ou é algo feito no Word por um de nós?
                            Depois de ter a declaração não necessito que o vendedor venha comigo alterar o registo de propriedade do carro? Mas posso circular com o carro assim?
                            Aquando da venda, o vendedor deve entregar-me o DUA que está em nome dele?
                            Se for com o vendedor a uma conservatória, necessito de assinar a declaração de compra/venda?
                            Pelo que vi em cima o modelo a preencher na conservatória é este: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/automovel/requerimento-de-registo/downloadFile/file/ANEXD57.pdf?nocache=1216986303.52 certo?

                            Comentário


                              #15
                              A declaração é essa e tem que ser assinada por ambos e levar o DUA a acompanhar, mas não precisas de levar o actual proprietário. Convém levares cópia do CC, já que há que te podem pedir.

                              Quanto a circula com o carro assim, eu não o faria porque não sabes se o vendedor cancelou o seguro. Fazes o registo, depois o seguro e aí estás à vontade.

                              Comentário


                                #16
                                Obrigado

                                E o papel da compra e venda serve para quÊ?

                                Comentário


                                  #17
                                  Quanto ao pagamento. Como acham que o deva fazer? Para mim o mais seguro parece-me ser multibanco. Por certo não vou pagar em dinheiro.
                                  Algum conselho se alguma coisa que deva de ter cuidado?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Já existem imensos tópicos sobre este assunto, podem verificar neste link uma sugestão de procedimentos a adoptar tanto pelo comprador como pelo vendedor

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por sethy Ver Post
                                      Obrigado

                                      E o papel da compra e venda serve para quÊ?
                                      Qual papel? O modelo que está no link? Esse fica nos serviços de registo.

                                      Comentário

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