Caríssimos,
Recentemente fui notificado de uma contra-ordenação grave com uma coima de 120€ e sanção acessória de inibição de condução. Quando verifiquei a data da infracção constatei que tinha passado mais de uma ano. Este facto deixou-me, de alguma forma, indignado, pois condiciona uma possível impugnação da contra-ordenação. Então pensei se não haveria um prazo legal para que as autoridades nos notifiquem. Consultei o código de estrada e verifiquei que é omisso neste ponto! Pesquisei o forum e não encontrei nada! No entanto, ainda não perdi a esperança.
Coloquei a hipótese de alguma lei à qual o código da estrada deva "obediência", impor ou sugerir um prazo para notificações. Algum de vós tem conhecimento de alguém que tenha explorado este aspecto? Não quero fugir às minhas responsabilidades, mas as autoridades devem também cumprir a lei!
AutoCurioso.
Recentemente fui notificado de uma contra-ordenação grave com uma coima de 120€ e sanção acessória de inibição de condução. Quando verifiquei a data da infracção constatei que tinha passado mais de uma ano. Este facto deixou-me, de alguma forma, indignado, pois condiciona uma possível impugnação da contra-ordenação. Então pensei se não haveria um prazo legal para que as autoridades nos notifiquem. Consultei o código de estrada e verifiquei que é omisso neste ponto! Pesquisei o forum e não encontrei nada! No entanto, ainda não perdi a esperança.
Coloquei a hipótese de alguma lei à qual o código da estrada deva "obediência", impor ou sugerir um prazo para notificações. Algum de vós tem conhecimento de alguém que tenha explorado este aspecto? Não quero fugir às minhas responsabilidades, mas as autoridades devem também cumprir a lei!
AutoCurioso.
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