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    desemprego

    ha algum subsidio para uma pessoa que seja despedido por justa causa na segurança social,outro genero de subsidio.

    #2
    Originalmente Colocado por kyosho Ver Post
    ha algum subsidio para uma pessoa que seja despedido por justa causa na segurança social,outro genero de subsidio.
    Boas

    Não quero fazer o papel dos moderadores mas este topico devia ser deslocado para o tópico "off-tópico"

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por kyosho Ver Post
      ha algum subsidio para uma pessoa que seja despedido por justa causa na segurança social,outro genero de subsidio.
      Que eu tenha conhecimento não tem direito ao subs. de desemprego, nem a indemnização nem a qualquer outro subsídio.

      Cumps.

      Comentário


        #4
        Caso não chegues a 180 dias de trabalho, não tens direito a nada. Podes é pedir o fantástico Rendimento mínimo social 187,89 euros.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
          Caso não chegues a 180 dias de trabalho, não tens direito a nada. Podes é pedir o fantástico Rendimento mínimo social 187,89 euros.


          Humm, acho que nao, pois o sub desemprego é apenas para peca involuntaria de emprego, logo se é despedido com justa causa nao tem direito a nada

          Comentário


            #6
            se é com justa causa, não tens direito a nada.

            Comentário


              #7
              Justa causa como? Fizeste mrd? ou foi outro tipo de justa causa?

              Comentário


                #8
                Tipo eu tenho um contrato de 5 meses, se não renovarem tenho direito? Acho que não. Antigamente acho que se o patrão mandasse embora no período experimental, tinhas direito.
                Alguém que retifique?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                  Justa causa como? Fizeste mrd? ou foi outro tipo de justa causa?
                  nem sempre quando se é despedido com justa causa ,se fez m***** ...
                  eu já passei por isso e não fiz mal algum a nível de trabalho, tive foi azar com a entidade patronal que eram todos (advogados) e para me correrem sem me pagar conseguiram criar uma justa causa

                  Comentário


                    #10
                    desemprego

                    um colega faltam durante 4 dias e não justificou e rua.

                    Comentário


                      #11
                      Não terão sido 5 dias?

                      Comentário


                        #12
                        Não são 13 faltas?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kyosho Ver Post
                          um colega faltam durante 4 dias e não justificou e rua.
                          Por favor escreve em Português. Para as pessoas te poderem ajudar em condições.

                          Comentário


                            #14
                            Creio que seja, com as alterações na legislação: 3 dias seguidos ou 5 intercalados, sem justificação = despedimento por justa causa.

                            Cumps.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por augustus Ver Post
                              Creio que seja, com as alterações na legislação: 3 dias seguidos ou 5 intercalados, sem justificação = despedimento por justa causa.

                              Cumps.
                              Lei 7/09

                              Despedimento por facto imputável
                              ao trabalhador
                              Artigo 351.º
                              Noção de justa causa de despedimento
                              1 — Constitui justa causa de despedimento o comportamento
                              culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível
                              a subsistência da relação de trabalho.
                              2 — Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador:
                              ...

                              f) Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
                              g) Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco;

                              ...

                              3 — Na apreciação da justa causa, deve atender -se, no
                              quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses
                              do empregador, ao carácter das relações entre as partes
                              ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais
                              circunstâncias que no caso sejam relevantes.
                              Só se alegaram prejuízo ou risco grave, caso contrário parece que continuam as 5 seguidas.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Lei 7/09



                                Só se alegaram prejuízo ou risco grave, caso contrário parece que continuam as 5 seguidas.
                                Obrigado pela correcção. Afinal são mesmo os 5 dias (10 interp.).

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por augustus Ver Post
                                  Obrigado pela correcção. Afinal são mesmo os 5 dias (10 interp.).


                                  Por não ter tão presente esta última alteração, tinha ido confirmar... também não tinha a certeza que tivesse mantido, mas parece que sim.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Se não tiver outros rendimentos pode pedir na Segurança Social o Rendimento mínimo social 187,89 euros.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por kyosho Ver Post
                                      um colega faltam durante 4 dias e não justificou e rua.
                                      ... e muito bem.
                                      E agora vai ter de procurar outro emprego porque a segurança social não dá subsídio de desemprego. Diz-lhe que a próxima vez que arranje um emprego o melhor é ir trabalhar.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Mas faltou porquê?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por IIdEvIlFiReII Ver Post
                                          nem sempre quando se é despedido com justa causa ,se fez m***** ...
                                          eu já passei por isso e não fiz mal algum a nível de trabalho, tive foi azar com a entidade patronal que eram todos (advogados) e para me correrem sem me pagar conseguiram criar uma justa causa
                                          Fiquei curioso com o teu post. O que é que eles alegaram?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                                            Tipo eu tenho um contrato de 5 meses, se não renovarem tenho direito? Acho que não. Antigamente acho que se o patrão mandasse embora no período experimental, tinhas direito.
                                            Alguém que retifique?

                                            Uma não renovação é diferente de um despedimento por justa causa. Agora existe o Subsidio Social de Desemprego, que é para quem não tem carreira contributiva suficiente

                                            Comentário

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