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Urgente: Contrato de trabalho

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    Urgente: Contrato de trabalho

    Viva!

    Peço desculpa por estar a colocar esta questão c alguma urgência, mas isto passou-se há pouco e a resposta é necessária até amanhã.

    Caso já exista algum tópico similar, peço à moderação/administração que conserve este, uma vez que permitirá uma participação mais directa de quem possa ajudar.

    Então é assim:
    A minha mulher tem um contrato de trabalho a termo, por 6 meses, renovável por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie com a devida antecedência, e que teve início em 1 de Junho de 2008. Portanto, foi renovado em 1 de Dezembro de 2008 e em 1 de Junho de 2009, pela segunda vez. Esta última renovação prolongou o contrato inicial até 1 de Dezembro de 2009.

    Entretanto, hoje, a entidade patronal pediu-lhe para assinar um aditamento ao contrato de trabalho, supostamente para passar de contrato a termo para contrato sem termo, com validade a partir de 1 de Junho último. A justificação é que isto seria para a empresa poder usufruir de um subsídio à interioridade.
    Este aditamento tem apenas 3 cláusulas: uma que diz que este contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início a 1 de Junho de 2009; outra que diz que a 1ª cláusula revoga expressamente o cláusula primeira do contrato de trabalho referido acima (que era a cláusula que determinava o prazo - 6 meses - do primeiro contrato); e uma terceira que diz "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato".

    Ora, sabendo nós que esta mesma entidade patronal já usou por variadas vezes de estratagemas para fazer despedimentos com custos mínimos, tendo um historial de processos perdidos em tribunal para ex-trabalhadores, ficámos com "a pulga atrás da orelha".

    Em primeiro lugar, logo o cabeçalho do documento diz que se trata de um "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)". Não deveria ser antes "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo determinado", que é o que ela efectivamente tem desde 1 de Junho de 2008? Ou será apenas um erro de português?
    Depois, na cláusula 1ª, onde se lê "o presente contrato é celebrado por tempo indeterminado", não se deveria ler "o presente aditamento ao contrato de trabalho..."? Na mesma cláusula, faz sentido ler-se que isto tem início a "1 de Junho de 2009"?
    A cláusula 2ª, ao referir que a cláusula 1ª deste aditamento "revoga expressamente a Cláusula 1ª do Contrato de Trabalho", (que era a que determinava o prazo do contrato inicial - 6 meses), não quer dizer que o contrato inicial passou a ser logo por tempo indeterminado e que teve início em 1 de Junho de 2009?
    Na cláusula 3ª, ao dizer que "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato", quererá dizer que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado desde 1 de Junho de 2008?
    Por fim, a data de assinatura que constava no documento apresentado à minha mulher era 1 de Novembro de 2009 mas, tendo ela alertado para esse facto, a data foi alterada para 1 de Junho de 2009. Terá isto sido também um erro de quem o redigiu? E, sendo um erro, não deveria agora alterar-se para a data actual e não para uma data já passada?

    Já agora, ao dizer-se que este documento é um aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo), não se abre caminho a que mais tarde o documento seja declarado nulo, uma vez que a minha mulher não está com contrato por tempo indeterminado (sem termo), mas antes com contrato a termo?

    Muito obrigado pela vossa paciência para tantas dúvidas. Sinceramente, a ajuda de alguém entendido seria muitíssimo útil, até porque a Inspecção do Trabalho parece não estar para se chatear por aí além.

    #2
    Ela supostamente não passou a efectiva?
    Eles que usem os meios legais e não tentem fugir as responsabilidades!
    Ela não é sindicalizada ?Se não ainda vai a tempo , melhor perguntar ao sindicato que nos fóruns!
    Além de que os descontos no recibo de vencimento faz este tipo de gente pensar sempre duas vezes.
    Embora o contrato sem termo ela passe a efectiva e com o contacto a remo por as minhas contas só passa a efectiva em Dezembro se renovarem.
    É um pau de dois bicos .

    Comentário


      #3
      A mim, à primeira vista, parece-me ignorância de quem redigiu o contrato. Mas se já sabem desse historial de má-fé da empresa, não dispensava uma leitura por um advogado especialista em DT.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por GALINHA Ver Post
        1.Ela supostamente não passou a efectiva?
        Eles que usem os meios legais e não tentem fugir as responsabilidades!
        2.Ela não é sindicalizada ?Se não ainda vai a tempo , melhor perguntar ao sindicato que nos fóruns!
        Além de que os descontos no recibo de vencimento faz este tipo de gente pensar sempre duas vezes.
        3.Embora o contrato sem termo ela passe a efectiva e com o contacto a remo por as minhas contas só passa a efectiva em Dezembro se renovarem.
        É um pau de dois bicos .
        1.Era isso q tb queriamos saber e se o aditamento está bem redigido ou se esconde qq coisa.
        2.N é sindicalizada, porque o sindicato do sector n ajudou nada em relação aos colegas q já n trabalham lá.
        3.Porque é q dizes q é um pau de dois bicos?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por MS Ver Post
          A mim, à primeira vista, parece-me ignorância de quem redigiu o contrato. Mas se já sabem desse historial de má-fé da empresa, não dispensava uma leitura por um advogado especialista em DT.
          A entidade laboral quer entregar os docs até segunda feira, por isso pediu q a minha mulher lá passasse amanhã à tarde p assinar.
          Daí a minha urgência. E pode ser q ande por aqui algum "expert".

          Comentário


            #6
            Falta aqui o pcnunes7 que dominava!

            Vê se encontras por aí o Nero que mandou no outro dia esta posta http://forum.autohoje.com/1062989445-post272.html e pareceu-me que percebia disto.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por hifi Ver Post
              1.Era isso q tb queriamos saber e se o aditamento está bem redigido ou se esconde qq coisa.
              2.N é sindicalizada, porque o sindicato do sector n ajudou nada em relação aos colegas q já n trabalham lá.
              3.Porque é q dizes q é um pau de dois bicos?
              Só em Dezembro é que passa a efectiva ou seja se ela não assinar o contrato podem muito bem chegar a Dezembro e não lhe renovarem o ultimo contrato .
              Mal por mal ao menos neste passa a efectiva e depois de Dezembro consultem um outro sindicato que não seja esse .
              Existem vários sindicatos.

              Comentário


                #8
                Ó Galinha, e a questão do Aditamento estar ou n bem escrito?

                Ela está grávida, a ter o bebé por estes dias, e em Dezembro, altura da renovação do contrato, estará a gozara licença de maternidade,

                Comentário


                  #9
                  Claro Dezembro não conta mas isso são apenas uma questão de semanas até a mandarem embora .
                  Quanto ao texto estar ou não bem elaborado procurem outro sindicato e não aceitem respostas de fóruns aqui cada um é o que diz ser .
                  Não estou a querer ofender ninguém , apenas a mostrar te que isto é uma decisão séria demais para ser decidida em um fórum .

                  Comentário


                    #10
                    eu, no meu ver... não haverá problemas... e poderá haver problemas de português... que é traiçoeiro...

                    Este aditamento tem apenas 3 cláusulas: uma que diz que este contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início a 1 de Junho de 2009; outra que diz que a 1ª cláusula revoga expressamente o cláusula primeira do contrato de trabalho referido acima (que era a cláusula que determinava o prazo - 6 meses - do primeiro contrato); e uma terceira que diz "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato".
                    ate aqui nada de errado... passa de contrato a termo para efectiva isto, no meu ver... e eu não estou a conseguir entrelinhas... mesmo com a explicação dada a seguir...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por GALINHA Ver Post
                      Claro Dezembro não conta mas isso são apenas uma questão de semanas até a mandarem embora .
                      Quanto ao texto estar ou não bem elaborado procurem outro sindicato e não aceitem respostas de fóruns aqui cada um é o que diz ser .
                      Não estou a querer ofender ninguém , apenas a mostrar te que isto é uma decisão séria demais para ser decidida em um fórum .

                      Obrigado pela ajuda, q é aquilo q de facto pedimos.
                      Chato é ser tão sobre a hora q n dê p ir mt mais longe.

                      P aqueles q já andam nesta comunidade há algum tempo, n é novidade existir por aqui alguém q, de facto, é "do ramo" (deste especificamente ou de outros, conforme os casos) e ajudar de forma determinante.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por GALINHA Ver Post
                        Claro Dezembro não conta mas isso são apenas uma questão de semanas até a mandarem embora .
                        Quanto ao texto estar ou não bem elaborado procurem outro sindicato e não aceitem respostas de fóruns aqui cada um é o que diz ser .
                        Não estou a querer ofender ninguém , apenas a mostrar te que isto é uma decisão séria demais para ser decidida em um fórum .
                        Cabe a eles as decisões e onde desejam pedir ajuda, se colocam cá esta questão é porque certamente acham que existirá alguém entendido e disposto ajudar neste fórum. Fórum serve para trocar impressões\informações e ajudar-nos mutuamente.

                        Comentário


                          #13
                          isto não é a minha área mas fica aqui uns bitaites
                          Esse aditamento é uma grande trapalhada, até nem pode haver má intenção, só trapalhice mas que é uma trapalhada monumental isso é!

                          Basicamente reconhece um contracto de trabalho que teve inicio em junho de 2008 e o aditamento diz que o tal contrato teve inicio em em junho deste ano (se bem me lembro), mas que há um contracto (o que adita) do ano passado, e o que há entre as datas? Um contrato de trabalho sem aditamento, ele aqui desdiz e contradiz.

                          Quanto ao cabeçalho ele deveria dizer aditamento ao contracto de trabalho celebrado em xx de junho de 2008, mais claro é impossivel, agora aditamento ao contrato de trabalho sem termo e aditamento ao contrato de trabalho com termo qualquer das duas expressões pode ser um pouco equivoca.

                          Mais adiante as datas voltam a estar baralhadas, o acordo revoga a cláusula que afixou o prazo de seis meses o prazo, ou seja o contrato é a efectivo desde o inicio, mas ele diz que o contrato é celebrado desde junho último mas ao ser uma adenda ao contracto anterior reconhece-o e por inerencia...

                          Isso poderia ser melhor posto se a adenda fosse muito mais simplesmente
                          Adenda ao contrato delebrado dia...
                          ... e ... tendo celebrado um contracto de trabalho a termo dia tal do tal...
                          1 - A clausula X do referido contracto é revogada.
                          2 - O supra citado contrato considera-se um contracto a efectivo
                          3 - A presente adenda produz efeitos apartir de dia xx de xxxx de xxx

                          Comentário


                            #14
                            O aditamento do contrato não é mais do que uma alteração a algumas cláusulas do contrato original.
                            A história da interioridade é verdade e existe um beneficio fiscal para as empresas que contratam pessoal com contratos por tempo indeterminado no entanto como a tua esposa já entrou para a empresa hà algum tempo não sei até que ponto esses benefícios serão aceites ou aplicáveis no dia de hoje ou se serão retroactivos .
                            Com esse aditamento a tua esposa passa a ficar efectiva na empresa e já não pode ser despedida por termo do contrato.
                            Antes de ela assinar que leia bem o que vai assinar porque pode muito bem ser uma trafulhice por parte da empresa (já não era a primeira vez que assistia a uma situação dessas). Ela que verifique o nome da empresa se é o mesmo (ás vezes eles criam novas empresas e criam novos contratos), se as datas batem certo e que peça uma cópia devidamente carimbada e assinada pela gerência da empresa.

                            Se tudo estiver em ordem ela pode ficar descansada porque isto apenas significa que ela passa a a fazer parte do quadro da empresa como trabalhadora efectiva.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                              Viva!

                              Peço desculpa por estar a colocar esta questão c alguma urgência, mas isto passou-se há pouco e a resposta é necessária até amanhã.

                              Caso já exista algum tópico similar, peço à moderação/administração que conserve este, uma vez que permitirá uma participação mais directa de quem possa ajudar.

                              Então é assim:
                              A minha mulher tem um contrato de trabalho a termo, por 6 meses, renovável por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie com a devida antecedência, e que teve início em 1 de Junho de 2008. Portanto, foi renovado em 1 de Dezembro de 2008 e em 1 de Junho de 2009, pela segunda vez. Esta última renovação prolongou o contrato inicial até 1 de Dezembro de 2009.

                              Entretanto, hoje, a entidade patronal pediu-lhe para assinar um aditamento ao contrato de trabalho, supostamente para passar de contrato a termo para contrato sem termo, com validade a partir de 1 de Junho último. A justificação é que isto seria para a empresa poder usufruir de um subsídio à interioridade.
                              Este aditamento tem apenas 3 cláusulas: uma que diz que este contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início a 1 de Junho de 2009; outra que diz que a 1ª cláusula revoga expressamente o cláusula primeira do contrato de trabalho referido acima (que era a cláusula que determinava o prazo - 6 meses - do primeiro contrato); e uma terceira que diz "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato".

                              Ora, sabendo nós que esta mesma entidade patronal já usou por variadas vezes de estratagemas para fazer despedimentos com custos mínimos, tendo um historial de processos perdidos em tribunal para ex-trabalhadores, ficámos com "a pulga atrás da orelha".

                              Em primeiro lugar, logo o cabeçalho do documento diz que se trata de um "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)". Não deveria ser antes "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo determinado", que é o que ela efectivamente tem desde 1 de Junho de 2008? Ou será apenas um erro de português?
                              Depois, na cláusula 1ª, onde se lê "o presente contrato é celebrado por tempo indeterminado", não se deveria ler "o presente aditamento ao contrato de trabalho..."? Na mesma cláusula, faz sentido ler-se que isto tem início a "1 de Junho de 2009"?
                              A cláusula 2ª, ao referir que a cláusula 1ª deste aditamento "revoga expressamente a Cláusula 1ª do Contrato de Trabalho", (que era a que determinava o prazo do contrato inicial - 6 meses), não quer dizer que o contrato inicial passou a ser logo por tempo indeterminado e que teve início em 1 de Junho de 2009?
                              Na cláusula 3ª, ao dizer que "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato", quererá dizer que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado desde 1 de Junho de 2008?
                              Por fim, a data de assinatura que constava no documento apresentado à minha mulher era 1 de Novembro de 2009 mas, tendo ela alertado para esse facto, a data foi alterada para 1 de Junho de 2009. Terá isto sido também um erro de quem o redigiu? E, sendo um erro, não deveria agora alterar-se para a data actual e não para uma data já passada?

                              Já agora, ao dizer-se que este documento é um aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo), não se abre caminho a que mais tarde o documento seja declarado nulo, uma vez que a minha mulher não está com contrato por tempo indeterminado (sem termo), mas antes com contrato a termo?

                              Muito obrigado pela vossa paciência para tantas dúvidas. Sinceramente, a ajuda de alguém entendido seria muitíssimo útil, até porque a Inspecção do Trabalho parece não estar para se chatear por aí além.

                              MUITA ATENÇÃO!!!

                              Tempo indeterminado é MUUUUUITO diferente de sem termo!!!

                              Contrato com termo indeterminado tanto pode acabar amanhã como nunca... É indeterminado, logo, pode ser despedida a qualquer momento por ausência de serviço ou por outro qualquer motivo...

                              Para ficar efectiva é necessário um contrato SEM TERMO (não acaba).

                              Entende-se que termo indeterminado significa que TERÁ termo, o que se passa é que é incerto, logo, não está determinado!

                              Ela que não assine o contrato com essa terminologia, já uma vez obriguei uma senhora a redigir novamente o texto de um contrato meu pelo facto de estar lá referido termo indeterminado ao invés de SEM TERMO...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por kortese Ver Post
                                MUITA ATENÇÃO!!!

                                Tempo indeterminado é MUUUUUITO diferente de sem termo!!!

                                Contrato com termo indeterminado tanto pode acabar amanhã como nunca... É indeterminado, logo, pode ser despedida a qualquer momento por ausência de serviço ou por outro qualquer motivo...

                                Para ficar efectiva é necessário um contrato SEM TERMO (não acaba).

                                Entende-se que termo indeterminado significa que TERÁ termo, o que se passa é que é incerto, logo, não está determinado!

                                Ela que não assine o contrato com essa terminologia, já uma vez obriguei uma senhora a redigir novamente o texto de um contrato meu pelo facto de estar lá referido termo indeterminado ao invés de SEM TERMO...
                                O pior é q no tal Aditamento aparece literalmente: "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)". Ora, Kortese, é impossível ser uma e a outra coisa, n é?

                                Comentário


                                  #17
                                  Encontrei isto, será este o objectivo da empresa????




                                  Laboral: Incentivos à contratação: Conversão do contrato a termo para sem termo

                                  Conversão dos contrato a termo em contrato por tempo indeterminado
                                  As entidades empregadoras com menos de 50 trabalhadores que contratem, por tempo indeterminado, os trabalhadores a elas já vinculados por contrato de trabalho a termo, no fim do prazo inicialmente fixado para a duração do contrato, podem requerer ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) a concessão de um subsídio não reembolsável. Este subsídio, atribuído por cada contrato convertido, tem o seguinte valor:

                                  - quatro retribuições mínimas mensais (1.498,80 euros, em 2005); ou
                                  - seis retribuições mínimas mensais (2.248,20 euros, em 2005), se o trabalhador for deficiente.

                                  Se a entidade empregadora tiver mais de 50 trabalhadores, e se também converter contratos a termo dos seus trabalhadores em contratos por tempo indeterminado, apenas serão subsidiadas as conversões que abranjam os trabalhadores que:
                                  - sejam portadores de deficiência; ou
                                  - à data da contratação a termo, fossem beneficiários do rendimento social de inserção; ou
                                  - à data da contratação a termo, estivessem inscritos nos centros de emprego há mais de 18 meses, e tivessem 45 ou mais anos de idade.

                                  Nota: até 31 de Julho de 2005, e no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social, no caso de conversão de um contrato a termo celebrado até 31 de Dezembro de 2002, em contrato sem termo, o empregador também tem direito a uma redução da taxa contributiva para a segurança social no montante de 40%no 1º ano e de 20%no ano seguinte.

                                  A candidatura a este subsídio deve ser entregue no centro de emprego do IEFP da área onde está localizada a entidade empregadora, no decorrer do mês em que em que se verifica a conversão do contrato de trabalho.

                                  O IEFP apenas pagará este apoio se a entidade empregadora entregar:
                                  - mapas de quadros de pessoal;
                                  - cópias validadas das folhas de remunerações entregues na instituição da segurança social competente a partir do momento em que delas devam constar os nomes dos trabalhadores contratados a termo;
                                  - cópia do contrato de trabalho a termo;
                                  - cópia do contrato de trabalho sem termo em que se converteu o contrato de trabalho a termo.

                                  Este subsídio não é cumulável com nenhum outro que tenha a mesma natureza ou finalidade, nomeadamente com as dispensas de contribuições para a segurança social.


                                  Referências:
                                  - Portaria nº 255/2002, de 12 de Março
                                  - Portaria nº 196-A/2001, de 10 de Março, publicada em 5 de Abril de 2001
                                  - Decreto-Lei 168/2003, de 29 de Julho
                                  - Portaria nº 1252/2003, de 31 de Outubro
                                  - Despacho n.º 2906/2005, do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, publicado em DR IIª Série, n.º 29, de 10 de Fevereiro

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                                    O pior é q no tal Aditamento aparece literalmente: "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)". Ora, Kortese, é impossível ser uma e a outra coisa, n é?

                                    Se pesquisares o codigo de trabalho tens:

                                    Contrato de Trabalho a Termo Certo
                                    Contrato de Trabalho a Termo Incerto
                                    Contrato de Trabalho por tempo Indederminado
                                    Contrato sem Termo

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                                      O pior é q no tal Aditamento aparece literalmente: "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)". Ora, Kortese, é impossível ser uma e a outra coisa, n é?

                                      Se o que está em causa é assinar um documento em que passa a estar SEM TERMO a trabalhar na empresa, não me parece haver grandes dúvidas. Isso é que é o mais importante. E o que interessa é que tenha efeitos actuais e futuros.

                                      Só mais uma achega, esse documentos são sempre assinados em duplicado, logo ela terá sempre um documento escrito.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                        Se pesquisares o codigo de trabalho tens:

                                        Contrato de Trabalho a Termo Certo
                                        Contrato de Trabalho a Termo Incerto
                                        Contrato de Trabalho por tempo Indederminado
                                        Contrato sem Termo
                                        Exactamente, há que ter muita atenção ao Português empregue.

                                        Tempo indeterminado é diferente de Sem termo, não pode ser a mesma coisa...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Se cláusula do contrato diz: " este contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início a 1 de Junho de 2009; outra que diz que a 1ª cláusula revoga expressamente o cláusula primeira do contrato de trabalho referido acima (que era a cláusula que determinava o prazo - 6 meses - do primeiro contrato); e uma terceira que diz "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato".

                                          Quer, em princípio, dizer que a tua mulher, na gíria popular passou a "efectiva"...


                                          -----
                                          Agora aqui "Já agora, ao dizer-se que este documento é um aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)"
                                          estás a confudir termos...

                                          Se quiseres manda o teu email por PM e depois mandas-me esse contrato para eu ler...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                            Se cláusula do contrato diz: " este contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início a 1 de Junho de 2009; outra que diz que a 1ª cláusula revoga expressamente o cláusula primeira do contrato de trabalho referido acima (que era a cláusula que determinava o prazo - 6 meses - do primeiro contrato); e uma terceira que diz "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato".

                                            Quer, em princípio, dizer que a tua mulher, na gíria popular passou a "efectiva"...


                                            -----
                                            Agora aqui "Já agora, ao dizer-se que este documento é um aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)"
                                            estás a confudir termos...

                                            Se quiseres manda o teu email por PM e depois mandas-me esse contrato para eu ler...

                                            Obrigado a todos!


                                            zerorpm, n fui eu q fiz a confusão de termos, é no próprio contrato q isso aparece, citei-o.

                                            A minha mulher neste momento n está aqui e é elka q tem ac ópia do contrato. De qq forma, estará a chegar; depois envio PM.

                                            Comentário


                                              #23
                                              zerorpm, tens PM.
                                              Obrigado.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Pessoal, a minha mulher foi há bocado assinar o tal aditamento. Feito.

                                                zerorpm, já seguiu.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Já te enviei PM

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    zerorpm, a ruiva tb diz obrigado.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Para não criar outro tópico, o que entendem por este contrato?

                                                      Contrato original (cláusula 2) celebrado pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado, por períodos iguais ou diferentes, nos termos legais.

                                                      9 meses depois

                                                      Aditamento (cláusula 3) 1-o presente acordo entrará em vigor em xx.xx.xxxx e durará por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de o mesmo vir a ser posteriormente alterado por vontade das partes.
                                                      2-Com excepção do disposto nas cláusulas 1 e 2 do acordo, todos os demais termos e condições em que a relação laboral entre as partes atualmente se desenvolve manter-se-ão em vigor, com as necessárias adaptações.

                                                      2 anos depois do contrato original, veio a carta de não renovação de contrato (quando já pensava estar efectivo) ???

                                                      Os recursos humanos quiseram lidar de forma neutra, quase indiferentes ao aditamento e informaram-me que o tempo indeterminado era para a duração da data estabelecida, contrato original a termo certo.

                                                      Não consegui encontrar nada que sustentasse as afirmações dos RH e tenho quase a certeza que me estão a meter o barrete, as chefias mudaram e estão a limpar tudo o que podem.

                                                      Terça-feira irei ao tribunal de trabalho, saber se é mesmo como os RH dizem, não estava mesmo à espera.

                                                      Informaram-me (pessoas chegadas) que estou realmente efectivo, mas os RH contradizem, hoje nem dormi e a ânsia é grande para que chegue terça, não contava mesmo com isto.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Contrato a termo incerto é diferente de contrato sem termo.

                                                        Repara se está inscrito no contrato a razão pela qual foi celebrado o contrato a termo, uma vez que só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade, devidamente justificado.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          No aditamento está tempo indeterminado e não termo incerto.

                                                          O contrato a termo foi celebrado (clausula 2 / ponto 2) acréscimo de trabalho, o aditamento foi celebrado quando mudei de cliente.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            O que está por tempo indeterminado é o acordo, não o contracto (pelo menos é o que está escrito).
                                                            O acordo fala o que acontece em caso de fim do acordo (cessação, caducidade, etc...)...
                                                            É que se não falar o contracto sem acordo é retomado.

                                                            Com relação ás renovações (normais, não posso falar se esta é normal, não conheço o resto do contracto ou do acordo) de contractos de trabalho a termo certo:

                                                            1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
                                                            a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
                                                            b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
                                                            c) Três anos, nos restantes casos.
                                                            ...

                                                            E atenção, se tal acordo fala em alterações de renovações tem que se ter presente que os prazos nem as renovações recomeçam do zero, recomeçarão sim do ponto que estavam antes do acordo.

                                                            ...
                                                            4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

                                                            Comentário

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