Olá a todos,
Recentemente terminou o contrato de ALD que utilizei para comprar o meu carro. Na carta utilizada para terminar o contrato e onde figura o valor residual a pagar aparece uma despesa para legalização de viatura no valor de 178,11 €.
Como já registei outros veículos sei que o valor na conservatória do registo automóvel para o registo é de 63 €. Após ligar para lá a confirmar, informaram-me que da parte da empresa financiadora só é necessário o documento de registo reconhecido (cerca de 20 € em qualquer notário).
Após ligar à empresa em questão reclamando a situação eles justificaram com o seguinte: "Sabe, temos muitas pessoas que não tratam das coisas e depois isso dá-nos muitas despesas", ao que eu repondi que não deveriam ser as pessoas que cumprem a pagar pelos "distraidos".
Depois disseram-me que a lei tinha mudado em Janeiro último e que agora eram os vendedores que tratavam disso. Fui ver a lei e diz “alarga -se a legitimidade para o pedido de registo, passando este a poder ser solicitado pelo vendedor, quando este seja uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade". Pela minha leitura as palavras sublinhadas não significam obrigatoriedade...
Não sei se já se passou com alguém isto, mas não me parece nada justo cobrarem-me este valor uma vez que nem sequer está no contrato e é mais do dobro do valor da legalização...
Recentemente terminou o contrato de ALD que utilizei para comprar o meu carro. Na carta utilizada para terminar o contrato e onde figura o valor residual a pagar aparece uma despesa para legalização de viatura no valor de 178,11 €.
Como já registei outros veículos sei que o valor na conservatória do registo automóvel para o registo é de 63 €. Após ligar para lá a confirmar, informaram-me que da parte da empresa financiadora só é necessário o documento de registo reconhecido (cerca de 20 € em qualquer notário).
Após ligar à empresa em questão reclamando a situação eles justificaram com o seguinte: "Sabe, temos muitas pessoas que não tratam das coisas e depois isso dá-nos muitas despesas", ao que eu repondi que não deveriam ser as pessoas que cumprem a pagar pelos "distraidos".
Depois disseram-me que a lei tinha mudado em Janeiro último e que agora eram os vendedores que tratavam disso. Fui ver a lei e diz “alarga -se a legitimidade para o pedido de registo, passando este a poder ser solicitado pelo vendedor, quando este seja uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade". Pela minha leitura as palavras sublinhadas não significam obrigatoriedade...
Não sei se já se passou com alguém isto, mas não me parece nada justo cobrarem-me este valor uma vez que nem sequer está no contrato e é mais do dobro do valor da legalização...
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