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Registo Automovel após ALD - Reclamação

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    Registo Automovel após ALD - Reclamação

    Olá a todos,

    Recentemente terminou o contrato de ALD que utilizei para comprar o meu carro. Na carta utilizada para terminar o contrato e onde figura o valor residual a pagar aparece uma despesa para legalização de viatura no valor de 178,11 €.

    Como já registei outros veículos sei que o valor na conservatória do registo automóvel para o registo é de 63 €. Após ligar para lá a confirmar, informaram-me que da parte da empresa financiadora só é necessário o documento de registo reconhecido (cerca de 20 € em qualquer notário).

    Após ligar à empresa em questão reclamando a situação eles justificaram com o seguinte: "Sabe, temos muitas pessoas que não tratam das coisas e depois isso dá-nos muitas despesas", ao que eu repondi que não deveriam ser as pessoas que cumprem a pagar pelos "distraidos".

    Depois disseram-me que a lei tinha mudado em Janeiro último e que agora eram os vendedores que tratavam disso
    . Fui ver a lei e diz “alarga -se a legitimidade para o pedido de registo, passando este a poder ser solicitado pelo vendedor, quando este seja uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade". Pela minha leitura as palavras sublinhadas não significam obrigatoriedade...

    Não sei se já se passou com alguém isto, mas não me parece nada justo cobrarem-me este valor uma vez que nem sequer está no contrato e é mais do dobro do valor da legalização...



    #2
    Quando há reserva de propriedade (como é o caso) o valor não são os ~60€ mas sim um valor superior que acho mesmo que situa na casa dos 100 e tal euros.
    Não tenho ideia do valor ao certo mas a última vez q me falei sobre isso acho que ficava à volta dos 120 ou 130€, e já foi há uns tempos, é capaz de ter aumentado e esse valor que foi avançado não ser tão distanciado da realidade quanto isso.
    É a ideia que tenho sobre o assunto, pode não estar correcta, mais opiniões virão certamente.

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      #3
      o valor são os cerca de 63€ 2 vx..
      porquê? porque tem de pagar o registo inicial em que existia reserva de propriedade e o novo em que fica apenas como proprietario o user Portachaves

      Comentário


        #4
        É o que me espera em Outubro.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Portachaves Ver Post
          Olá a todos,

          Recentemente terminou o contrato de ALD que utilizei para comprar o meu carro. Na carta utilizada para terminar o contrato e onde figura o valor residual a pagar aparece uma despesa para legalização de viatura no valor de 178,11 €.

          Como já registei outros veículos sei que o valor na conservatória do registo automóvel para o registo é de 63 €. Após ligar para lá a confirmar, informaram-me que da parte da empresa financiadora só é necessário o documento de registo reconhecido (cerca de 20 € em qualquer notário).

          Após ligar à empresa em questão reclamando a situação eles justificaram com o seguinte: "Sabe, temos muitas pessoas que não tratam das coisas e depois isso dá-nos muitas despesas", ao que eu repondi que não deveriam ser as pessoas que cumprem a pagar pelos "distraidos".

          Depois disseram-me que a lei tinha mudado em Janeiro último e que agora eram os vendedores que tratavam disso
          . Fui ver a lei e diz “alarga -se a legitimidade para o pedido de registo, passando este a poder ser solicitado pelo vendedor, quando este seja uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade". Pela minha leitura as palavras sublinhadas não significam obrigatoriedade...

          Não sei se já se passou com alguém isto, mas não me parece nada justo cobrarem-me este valor uma vez que nem sequer está no contrato e é mais do dobro do valor da legalização...


          Pode não ser justo, mas é assim mesmo. Devido às alterações que houve na lei as financeiras tentam, sempre que possível, tomar a responsabilidade do averbamento das viaturas, de forma a que estas não fiquem em seu nome, coisa que antigamente era "mato".

          No entanto, da experiência que tenho, elas não podem obrigar o cliente a aceitar o serviço que eles sugerem. É direito do cliente ter o documento que permita transferir a viatura do nome da empresa para o nome do novo proprietário. Mas como, em caso de incumprimento do cliente, são eles que arcam com a responsabilidade, preferem ser eles a fazê-lo. Quanto a valores, está na média do que é cobrado.

          (e já agora uma correcção... ao contrário do que aqui foi dito não se trata de extinção de reserva de propriedade, mas sim de transferência de propriedade já que o carro foi adquirido através de ALD e está em nome da financeira.)

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            #6
            Ora bem, em ALD o carro fica sempre em nome da locadora.

            No meu caso em 2007 qd acabou o contrato de ALD do meu anterior IBIZA o BPIrent informou que ia cobrar esse dinheiro para colocar o carro em meu nome mas eu disse que não queria por duas razões:

            Primeiro o carro ia ser vendido e não me interessava por em meu nome para depois passar para o nome de quem o comprasse.

            Segundo porque não me interessava pagar esse valor bastante superior ao normal.

            Diga-se de passagem que quem comprou levou a declaração de venda do BPIrent e demorou algum tempo a registar o carro pq foi atraves de um comerciante. Seja como for o banco deve ter informado as finanças do facto pq o carro me apareceu durante algum tempo como patrimonio no site das finanças.

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              #7
              No meu caso não existe reserva de propriedade. Escrivi uma carta a reclamar e a pedir para me enviarem a documentação que eu tratava do assunto. Na realidade não foi um serviço que eu tenha pedido e de facto não está no contrato. Vamos ver em que é que isto resulta, mas parece-me mais um aproveitamento de uma alteração a uma lei. Fez-me lembrar a do IVA nos ginásios...

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