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    Tribunal de Trabalho

    Olá a todos,

    precisava da vossa ajuda, e agradeço desde já qualquer ajuda que me possam dar.
    Pretendo apresentar uma queixa no tribunal de trabalho relativamente ao meu despedimento da minha antiga empresa. Essa queixa baseia-se no facto de segundo o código de trabalho a empresa em causa não poder contratar mais ninguém para o mesmo posto de trabalho que eu ocupava...

    Pelo que percebi a empresa pode sempre alegar o volume excessivo de trabalho mas isso já são outros 500...

    As minhas dúvidas, que são muitas nesta altura, têm a ver com os procedimentos a seguir. Como fazer, vou ao tribunal de trabalho e apresento a queixa? E em termos de custos, o facto de apresentar essa queixa implica que tenha que ter um advogado, que tenha que pagar esse advogado e o processo que se poderá seguir?

    Confesso a minha ignorância relativamente a este assunto....

    Se houver alguém que me dê umas luzes agradeço muito.


    Abraços

    #2
    Olá.
    Antes de mais, lamento a situação...
    Quanto à queixa, podes apresentá-la no Tribunal de Trabalho territorialmente competente da empresa onde trabalhavas, e serás representado pelo Ministério Público.
    Não pagas nada por apresentar queixa laboral, nem se paga por apresentar qualquer queixa-crime.

    Avança....

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por TheOnlyRonin Ver Post
      Olá.
      Antes de mais, lamento a situação...
      Quanto à queixa, podes apresentá-la no Tribunal de Trabalho territorialmente competente da empresa onde trabalhavas, e serás representado pelo Ministério Público.
      Não pagas nada por apresentar queixa laboral, nem se paga por apresentar qualquer queixa-crime.

      Avança....

      ok, obrigado pela ajuda.
      Assim sendo lá vou eu ao tribunal de trabalho :-)

      Abraços

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por barr0s Ver Post
        ok, obrigado pela ajuda.
        Assim sendo lá vou eu ao tribunal de trabalho :-)

        Abraços




        Força nisso!!!!
        As empresas agora têm a mania que podem e fazem etc..tudo para não por pessoal nos quadros!! usam e abusam,depois acaba o contrato ,rua e metem outro no teu lugar!!!
        O que vale é que pelo o que tenho visto, o Ministério Publico agora não perdoa esse tipo de situacoes!!!!
        Conheço um caso que na mesma situacão,acabou o contrato e não renovaram sem causa aparente , ele mexeu-se bem e ta.....a dita empresa "SECURITAS" foi obrigada a pagar uma boa indenizacão e a coloca-lo nos quadros!!!

        PS: O "nosso" mal é que muitas vezes não temos nocão dos nossos direitos e deixamos andar....................

        Comentário


          #5
          Barros: emprega o teu tempo em coisas úteis para ti e para o teu futuro.

          Isto é, um conflito destes não te levam a lado nenhum nem te vai trazer nenhum benefício. Quanto muito, dores de cabeça e despesa.

          Para outra parte a despesa será certamente insignificante e em caso de readmissão ( no caso de ganhares a causa) espera-te uma situação certa de assédio moral e condições precárias...

          Eu só recomendo acções contra patronato quando o eventual retorno é significativo OU quando a multa que o patronato pode ter é muita elevada.

          Por exemplo em empresas muito grandes em que as multas são indexadas oss resultados líquidos, pode doer e aí as empresa preferem acordos extra judiciais. $$Mas penso não ser o caso.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Joaobernardo
            ...
            As empresas agora têm a mania que podem e fazem etc
            ...
            Isso sempre tiveram, as pessoas é que comiam e calavam, agora as pessoas tem cada vez mais a noção do seu próprio valor e defendem os seus direitos, mesmo que seja só para que fique registado que isto não é a república das bananas, mesmo que isto dê prejuizo (que não deve ser o caso) e se tenham que chatear.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
              Barros: emprega o teu tempo em coisas úteis para ti e para o teu futuro.

              Isto é, um conflito destes não te levam a lado nenhum nem te vai trazer nenhum benefício. Quanto muito, dores de cabeça e despesa.

              Para outra parte a despesa será certamente insignificante e em caso de readmissão ( no caso de ganhares a causa) espera-te uma situação certa de assédio moral e condições precárias...

              Eu só recomendo acções contra patronato quando o eventual retorno é significativo OU quando a multa que o patronato pode ter é muita elevada.

              Por exemplo em empresas muito grandes em que as multas são indexadas oss resultados líquidos, pode doer e aí as empresa preferem acordos extra judiciais. $$Mas penso não ser o caso.


              É por este tipo de pensamento que as empresas fazem o que fazem!!!!
              Não pode ser!!!
              Parte para cima deles que ganhas!!!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Joaobernardo Ver Post
                É por este tipo de pensamento que as empresas fazem o que fazem!!!!
                Não pode ser!!!
                Parte para cima deles que ganhas!!!
                Não não é. Eu referi claramente quando é que vale a pena avançar.

                Além disso, se não podem meter outro no lugar dele é porque houve extinção de posto de trabalho.

                E se isso aconteceu foi porque ele concordou com a extinção para receber o subsídio de desemprego.

                Pergunto: se ele gostava tanto da empresa por que razão aceitou a extinção ( se foi o caso) ?

                E mais, ele não sabe certamente o q está no contrato dessa pessoa q tá no lugar dele. De certeza que não é a mesma função dele.
                E mais, certamente nenhum empregado da firma irá testumunhar a favor dele...

                Mas isso são questões que esquecemos qd estamos de cabeça quente e na fúria do ataque de vingança

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Joaobernardo Ver Post
                  Força nisso!!!!
                  As empresas agora têm a mania que podem e fazem etc..tudo para não por pessoal nos quadros!! usam e abusam,depois acaba o contrato ,rua e metem outro no teu lugar!!!
                  O que vale é que pelo o que tenho visto, o Ministério Publico agora não perdoa esse tipo de situacoes!!!!
                  Conheço um caso que na mesma situacão,acabou o contrato e não renovaram sem causa aparente , ele mexeu-se bem e ta.....a dita empresa "SECURITAS" foi obrigada a pagar uma boa indenizacão e a coloca-lo nos quadros!!!

                  PS: O "nosso" mal é que muitas vezes não temos nocão dos nossos direitos e deixamos andar....................
                  Quanto mais depressa as pessoas perderem a ideia dos "quadros" melhor. Não vêm que isso é uma maneira de prisão das empresas?

                  Seja como for, neste caso a pessoa em causa já deveria estar nos quadros, senão chegando ao fim do contrato simplesmente não renovavam.

                  Já agora, qual a razão do "despedimento"? É que não vi ainda nenhum dado que indique que seja culpa da empresa.

                  Comentário


                    #10
                    Apresenta a queixa o mais rápido possível mas se queres um conselho mesmo a sério, contrata um advogado!!! Eles sabem mexer-se muito mais depressa e ganhando a questão, podes ser ressarcido dos custos!
                    E não ligues aos comentários a dizer que não adianta nada, adianta SEMPRE! Pq depois vem toda a gente dizer que isto é um país do 3º mundo, e eles isto, o governo aquilo...age!!!
                    Eu passei pelo mesmo, contra uma multinacional!!!

                    Comentário


                      #11
                      Ola pessoal

                      Eu precisava tambem de uma ajuda de quem saiba sobre o assunto..

                      Trabalho num empresa e tenho contrato de trabalho ate setembro. Desde Maio que me devem comissões, ordenado, despesas de deslocação e representação.

                      Como posso apresentar uma queixa no tribunal de trabalho?

                      Antecipadamente grato

                      Abraço

                      Comentário


                        #12
                        Se estiveres sindicalizado o gabinete jurídico do sindicato trata disso, caso contrário, terás que consultar um advogado e pedir o apoio jurídico caso seja necessário.

                        Comentário


                          #13
                          Alguém me sabe dizer, qual é o prazo que tenho para apresentar queixa no Tribunal de Trabalho?

                          É que eu já entreguei o caso ao advogado do sindicato à 1 ano e 10 meses e ele está sempre a dizer que o caso se resolve no mês que vem... já estou a ficar farto... e se houver possibilidade, vou pedir a documentação que lhe entreguei e vou eu apresentar queixa no tribunal sozinho.

                          Eu já o fiz uma vez e em 3 meses tinha tudo resolvido... agora como a coisa era mais complicada, tive medo e procurei ajuda, mas já estou farto de esperar tanto tempo... de 3 meses para um ano e dez meses é fruta.

                          Se calhar ainda vou ter que colocar o sindicato em tribunal... pois cá para mim o advogado do mesmo não deu entrada do processo no Tribunal a tempo.

                          São 2000 e tal € que estão em jogo e não tarda a empresa fecha e eu fico a ver navios.

                          Estou à espera desse dinheiro para tirar um curso (CAM) que me falta, para depois poder emigrar.

                          Comentário


                            #14
                            penso que seja um ano a contar da data da ocorrência, se estiver enganado (e espero que esteja, pois dizes que passaram quase dois) alguém me corrija

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                              penso que seja um ano a contar da data da ocorrência, se estiver enganado (e espero que esteja, pois dizes que passaram quase dois) alguém me corrija
                              Pois... eu também tenho a ideia que seja um ano.

                              A última vez que lá fui perguntar como estava a correr o processo, ele disse-me que a audiência (reunião... não sei bem o nome) para chegar acordo (ainda) seria a meio do mês de Setembro e no máximo no fim de Setembro... mas já passamos meio de Outubro e nada... eu como assinei um procuração forense, ainda pensei que o advogado já tivesse ido a tribunal e essa fase já tinha passado... pois eu não quero nenhum acordo, quero tudo o que me deve + juros, mas não, afinal ainda nem chegou a essa primeira fase.

                              Será que eu da outra vez tive sorte e apresentei queixa num tribunal com menos processos?

                              Ando para lá ir fazer um peixarada... acho que as coisas agora só se resolvem à porrada...

                              Comentário


                                #16
                                mas ainda estás nessa empresa ?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                  mas ainda estás nessa empresa ?
                                  Não, mal houve conflito saí e entreguei o caso ao sindicato.

                                  Saí no dia 31 de Dezembro de 2010, tentei contactar o patrão para me pagar o que devia e não obtive resposta, como tal entreguei o processo ao advogado do sindicato.

                                  Eu da outra vez fui sozinho, porque não era sindicalizado e até tinha tudo em ordem, tal como contracto e recibos de ordenado... e isto foi algo que ajudou ao conflito, como não tinha nada disso e já estava a ver que ele era intruja, tirei fotocópia a todos os discos de tacógrafo e a todas as guias de transporte que eu assinava e entreguei ao advogado... o mesmo enviei à Segurança Social para apresentar queixa por ele não fazer descontos... e já tenho os descontos feitos, o documento da Segurança Social a dizer que a empresa em questão já tinha feito os descontos, tirei uma copia e também entreguei como prova que trabalhei nessa empresa.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Boa tarde. Num processo sobre falsos recibos verdes c/ processo no Tribunal de Trabalho, qualquer advogado que me vá defender leva comissão pelo valor que irei receber de indminização caso ganhe o processo?
                                    Ou poderá o advogado apenas ficar com os vaores das consultas e ida a tribunal, sem ficar com a % do valor ganho por mim em tribunal?
                                    Obrigado.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Está aqui a resposta:

                                      https://www.direitosedeveres.pt/q/acesso-ao-direito-e-aos-tribunais/advogados-e-solicitadores/pode-combinarse-com-um-advogado-pagarlhe-uma-percentagem-do-dinheiro-a-receber-num-processo


                                      Qualquer advogado? Da segurança social?
                                      Assim nem se coloca questão.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post

                                        Qualquer advogado sem ser oficioso da seg. social..

                                        Comentário


                                          #21
                                          Vê o link.

                                          Comentário


                                            #22
                                            contudo nao entendi muito bem...o advogado/a fica SEMPRE com uma % do que irei ganhar?

                                            S ganhar 3.000€ com quanto fica?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Falas com os advogados e perguntas.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por lunatiku Ver Post
                                                contudo nao entendi muito bem...o advogado/a fica SEMPRE com uma % do que irei ganhar?

                                                S ganhar 3.000€ com quanto fica?
                                                Não. O que a lei (neste caso o estatuto) diz é que é proibido fixarem-se honorários dependentes em exclusivo do resultado da ação.

                                                O normal é pagares algum valor inicial para propor ação e no final teres que pagar alguma percentagem do valor final recebido. Mas tudo depende do que combinares com quem te vai representar.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Olá malta,

                                                  Apesar da minha fraca participação sou um “assíduo” deste fórum e acredito que alguém possa partilhar alguma informação que me ajude a “pensar”, pois desta vez toca-me a mim.

                                                  Na tentativa de obter alguma resposta que me possa ser útil, e sendo que a mesma pode meter Tribunal do Trabalho aproveito o tópico.

                                                  Trabalho há 5 anos numa empresa, que cessou o meu contrato (a termo incerto) a 31 de Abril18, deixando eu de exercer funções a 31 de Maio próximo, dado que o projecto no qual trabalho terminará nessa data. Aqui já tenho uma "dúvida", devem ou não pagar-me o segundo mês de aviso prévio que não deram? É que querem que eu meta as férias deste ano no mês todo de Junho, ou então teria de lá exercer outras funções num outro projecto.(??)

                                                  Desde há uns meses a empresa tem vindo a não pagar os salários na data que sempre foi habitual, atrasando-se reiteradamente, hoje tenho os dois últimos ordenados em atraso, Março e Abril, já nem se trata de atrasos de 10 ou 15 dias. Temos andado nesta lógica, e as consequências ao nível pessoal vão começar a fazer-se notar e no imediato a nível financeiro...

                                                  As contas finais ser-me-ão apresentadas em breve e ainda não sei como irei receber a infomação, papéis Seg. Social, último recibo de vencimento e fecho de contas, talvez via carta registada, após 31 de Maio, ou via mail pessoal.


                                                  Podem vir entretanto, nestes 15 dias, propor-me um acordo de pagamento? No sentido de eu assinar papéis a indicar que “recebi” X valor, e que será pago em 5 tranches, um exemplo. (Não assinarei nada)

                                                  Se nada me for proposto, deveria então ser pago a 31 de Maio o valor do fecho de contas que me for apresentado, ordenados atrasados incluídos?

                                                  Infelizmente, e por vezes, ficamos rodeados de gente desonesta, peixe graúdo, empresas que, legalmente, sabem como contornar tudo e todos, e daí nunca termos a certeza de que aquilo que nos dizem é mesmo assim e que vai tudo correr como nos indicam, logo, surgem estas pequenas dúvidas.

                                                  Como não acredito que me paguem nada das contas finais, a não ser que sejam os ordenados em falta (??), a partir daqui estou a preparar-me para poder ter que lutar judicialmente contra a entidade, situação pela qual nunca passei nesta curta carreira de de trabalho, e nesse sentido também, agradeço alguma opinião de como se pode desencadear um processo destes.

                                                  Há mais pessoas na empresa nestas condições mas não sei até que ponto me consigo juntar a alguém para actuar, ou se alguém quererá avançar comigo.

                                                  Sei que devo, e irei, consultar um advogado, já pensei em associar-me à Deco para poder ter algum apoio jurídico ou opinião especializada, pagar uma primeira consulta a um advogado ou simplesmente recorrer em nome próprio a um tribunal do Trabalho ou no limite, ao do Comércio e pedir a insolvência da empresa, mas neste último ponto já nem sei o que estou a dizer...a ACT já me disse não interceder nestes casos em que a empresa não assume as faltas de retribuição pontuais, etc, só pela via Jurídica.

                                                  Agradeço a vossa ajuda, qualquer opinião ou partilha de informação é bem-vinda.

                                                  Cumprimentos.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Tens aí dúvidas baralhadas. O teu contrato só termina no final das férias, presumo que seja no final de Junho, logo estão a cumprir com os 2 meses de aviso que falas.

                                                    Acordos de pagamento não precisas assinar nada, estão em dívida, terão de pagar. O que não significa que paguem mais rápido, apenas significa que não concordaste com pagamento em tranches apesar de ser isso que possa acontecer.

                                                    Pelo que percebi na verdade o teu contrato só terminará no fim de Junho, pelo que será nessa data que te será devido o fecho de contas.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Obtuso,

                                                      Obrigado.

                                                      A minha questão no ponto do aviso prévio é que recebi uma carta datada com 30 de Abril a informar que a mesma produz efeitos a 31 de Maio, aqui só vejo um mês de aviso. Sendo que teriam de me avisar com 60 dias, não estão eles em falta com um mês de pré-aviso?

                                                      Entretanto, na carta, invocam o ponto I do meu contrato que indica que o meu CTI cessa assim que terminar a prestação de serviços com o cliente e até aí tudo ok. Faz-me é confusão ter eu de meter dias de férias para não ter de lá ir em Junho, visto ser alheio ao termino do contrato entre a minha empresa e o cliente.

                                                      Não teriam de incluir nas contas esse mês de Junho e as férias não gozadas?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por caxuxu Ver Post
                                                        Obtuso,

                                                        Obrigado.

                                                        A minha questão no ponto do aviso prévio é que recebi uma carta datada com 30 de Abril a informar que a mesma produz efeitos a 31 de Maio, aqui só vejo um mês de aviso. Sendo que teriam de me avisar com 60 dias, não estão eles em falta com um mês de pré-aviso?

                                                        Entretanto, na carta, invocam o ponto I do meu contrato que indica que o meu CTI cessa assim que terminar a prestação de serviços com o cliente e até aí tudo ok. Faz-me é confusão ter eu de meter dias de férias para não ter de lá ir em Junho, visto ser alheio ao termino do contrato entre a minha empresa e o cliente.

                                                        Não teriam de incluir nas contas esse mês de Junho e as férias não gozadas?
                                                        Pois, das duas uma. Se o teu contrato termina efectivamente a 31 de Maio, as férias que tires depois têm de ser pagas como férias não gozadas, ou então o contrato tem de terminar mais tarde, porque as férias obviamente têm de ser gozadas dentro do contrato.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Sobre a caducidade do contrato a termo incerto, tens aqui o que diz o código do trabalho

                                                          Artigo 345.º
                                                          Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
                                                          1 - O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
                                                          2 - Tratando-se de situação prevista na alínea e) ou h) do n.º 2 do artigo 140.º que dê lugar à contratação de vários trabalhadores, a comunicação a que se refere o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir da verificação da diminuição gradual da respectiva ocupação, em consequência da normal redução da actividade, tarefa ou obra para que foram contratados.
                                                          3 - Na falta da comunicação a que se refere o n.º 1, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
                                                          4 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação que corresponde à soma dos seguintes montantes:
                                                          a) A 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato;
                                                          b) A 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.
                                                          5 - A compensação prevista no número anterior é calculada nos termos do artigo 366.º
                                                          6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 4.

                                                          Se não cumprirem com o aviso prévio, terão de pagar os dias em falta. Em todo o caso parece ridículo que a empresa tenha metido assim a pata na poça sem necessidade, pois além de te terem de pagar o período de pré-aviso não cumprido ainda terão de pagar férias não gozadas. Não acredito que um gestor de rh faça isto.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Pois, é de facto estranho, de tal maneira é argolada que eu estou na dúvida, se prevalecerá a data fim do meu projecto, ou se prevalecem sempre os 60 dias, dada a minha antiguidade.

                                                            Custa a crer que isto acontece mas está a acontecer, por isso quando me disseram que, ou integrava outro projecto durante o Junho ou teria de meter as férias fiquei "baralhado", a ACT ficou na dúvida e também não foi clara na resposta.

                                                            No fundo, este poderá ser o primeiro entrave nas contas finais, o pior será ver o que é meu por direito do meu lado.

                                                            Obrigado.

                                                            Comentário

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