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    Terminar contrato

    Boas pessoal

    é o seguinte, eu trabalho numa loja ja a mais de um ano so que so a 6 meses é que eu assinei um contrato e esse contrato acaba dia 2 de setembro.

    Para meu espanto hoje ao sair do trabalho a patroa diz que o meu contrato acaba no dia 2 e diz que nao quer renovar, e eu n disse nada sai e prontos.

    Ela pode fazer isso?
    Não tem que avisar com antecedencia e por escrito?
    outro problema é que so tenho dois recibos ou seja ela nao me deu mais nenhum.

    se alguem ja passou pelo mesmo se me desse umas dicas agradeçia.

    cumps

    #2
    Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
    Boas pessoal

    é o seguinte, eu trabalho numa loja ja a mais de um ano so que so a 6 meses é que eu assinei um contrato e esse contrato acaba dia 2 de setembro.

    Para meu espanto hoje ao sair do trabalho a patroa diz que o meu contrato acaba no dia 2 e diz que nao quer renovar, e eu n disse nada sai e prontos.

    Ela pode fazer isso?
    Não tem que avisar com antecedencia e por escrito?
    outro problema é que so tenho dois recibos ou seja ela nao me deu mais nenhum.

    se alguem ja passou pelo mesmo se me desse umas dicas agradeçia.

    cumps
    antes de mais, tu ja estavas efectivo antes de assinares contrato, pois estavas ha 6 meses sem contrato, depois quanto a não renovação já deverias ter sido notificado há 15 dias com carta registada e AR pela entidade patronal

    Comentário


      #3
      Mas quando eu entrei ao trabalho nao assinei nada nem tinha nada e so passado seis meses fiz um contrato de 6 meses.
      Ela so me deu dois recibos e so me pagava 400 euros mais nada.

      o que posso fazer?Alguma ideia?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
        antes de mais, tu ja estavas efectivo antes de assinares contrato, pois estavas ha 6 meses sem contrato, depois quanto a não renovação já deverias ter sido notificado há 15 dias com carta registada e AR pela entidade patronal
        Em primeiro lugar, que grande confusão nessa resposta!!

        1. Então a pessoa é efectiva antes de assinar contrato?

        2. Que tem a ver a questão da não notificação por parte do empregador? O ónus é do empregador, que terá, tendo em conta o enquadramento legal vigente, e em caso de não notificação, ressarcir o empregado, sendo que o ressarcimento será sempre em função dos dias de trabalho - acerto de contas.

        3. O empregador deve notificar. Mas PODE não notificar. Entre o "pode" e "deve" há uma pequena diferença. Acresce o facto de que na esmagadora maioria das vezes, o empregado é chamado ao Dept RH, sendo-lhe comunicada a não renovação do contrato e sugerida a via pacífica - acerto de contas, sendo que para tal, o empregador assinará um papel desvinculando-se da organização, assinando os papeis de acertos de contas e concordando com aquilo que lhe é proposto. Não estou a dizer que concordo com esta anuência..estou a dizer que é a realidade.

        Cpts.,

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
          Em primeiro lugar, que grande confusão nessa resposta!!

          1. Então a pessoa é efectiva antes de assinar contrato?

          2. Que tem a ver a questão da não notificação por parte do empregador? O ónus é do empregador, que terá, tendo em conta o enquadramento legal vigente, e em caso de não notificação, ressarcir o empregado, sendo que o ressarcimento será sempre em função dos dias de trabalho - acerto de contas.

          3. O empregador deve notificar. Mas PODE não notificar. Entre o "pode" e "deve" há uma pequena diferença. Acresce o facto de que na esmagadora maioria das vezes, o empregado é chamado ao Dept RH, sendo-lhe comunicada a não renovação do contrato e sugerida a via pacífica - acerto de contas, sendo que para tal, o empregador assinará um papel desvinculando-se da organização, assinando os papeis de acertos de contas e concordando com aquilo que lhe é proposto. Não estou a dizer que concordo com esta anuência..estou a dizer que é a realidade.

          Cpts.,
          Julgo que estares um tempo sem assinar qualquer tipo de contrato, passa-se imediatamente para os quadros das empresas.

          Comentário


            #6
            pois nao percebi nada mas uma vez que a patroa nao comunicou por escrito a partir do dia dois eu fico efectivo no trabalho certo?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
              Mas quando eu entrei ao trabalho nao assinei nada nem tinha nada e so passado seis meses fiz um contrato de 6 meses.
              Vais-me desculpar a frontalidade, mas foste incauto. Com sorte andaste a trabalhar para aquecer. De borla. Acho isso bestial. Nunca te ocorreu que os teus direitos de trabalhador poderiam estar a ser severamente prejudicados? Nunca te ocorreu que a tua patroa tem obrigação moral e cívica de ter comunicado às Finanças que te tinha como empregado? E à Segurança Social? Basicamente, foi um fartote, para ela, claro.

              Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
              Ela so me deu dois recibos e so me pagava 400 euros mais nada.
              Dá-te contente pelo dinheiro que recebeste. Não me parece que tenhas "força" para exigir o que quer que seja. Assim não tenhas assinado documentos que te vinculem à loja. À boa maneira portuguesa, este é mais um exemplo da "chica espertice" portuguesa. Com sorte, se lá aparecesse a Inspecção do Trabalho, até jurava que não te conhecia...

              Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
              o que posso fazer?Alguma ideia?
              Sim. Dares graças a Deus pelo dinheiro que recebeste.

              Sugestão: Da próxima vez "abre a pestana". Não te deixes levar por pessoas sem escrúpulos.

              Cpts.,

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                Julgo que estares um tempo sem assinar qualquer tipo de contrato, passa-se imediatamente para os quadros das empresas.
                Findos os 6 meses? Período experimental? Duvido.

                Cpts.,

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
                  pois nao percebi nada mas uma vez que a patroa nao comunicou por escrito a partir do dia dois eu fico efectivo no trabalho certo?
                  1. Vê no contrato que assinaste se existe algum clausulado de renovação automática por igual período de tempo.

                  Se não existir, e dado que ela manifestou a vontade em não te ter mais enquanto empregado da loja, estás com azar. É rua mesmo.

                  Cpts.,

                  Comentário


                    #10
                    tenho conhecimento de um caso de chico espertismo com o empregado que o patrao pagava 400 euros e fugia a tudo e mais alguma coisa no final ao ser despedido o empregado meteu-o no tribunal de trabalho e limpou-lhe 500 contos... pormenores nao sei.. Mas sei que se passou com gente conhecida

                    Comentário


                      #11
                      Eu assinei um contrato por isso ela para o vincular tem que avisar com antecedencia certo?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
                        Findos os 6 meses? Período experimental? Duvido.

                        Cpts.,
                        http://forum.autohoje.com/off-topic/...-contrato.html

                        Comentário


                          #13

                          Obrigado.

                          Cpts.,

                          Comentário


                            #14
                            o contrato diz que é um contrato a termo certo e que devia receber 450 mensal iliquido.
                            diz tambem que caso a primeira contratante como a segunda sao obrigados a comunicar com quinze a oite dias a vontade de nao renovar.

                            Comentário


                              #15
                              Boas, explica detalhadamente os factos

                              Data de assinatura do contrato

                              Tipo de contrato

                              Não renovação (como é que aconteceu)

                              Outro pormenor relevante.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
                                o contrato diz que é um contrato a termo certo e que devia receber 450 mensal iliquido.
                                diz tambem que caso a primeira contratante como a segunda sao obrigados a comunicar com quinze a oite dias a vontade de nao renovar.
                                Mas ela comunicou-te que não queria continuar contigo como empregado..certo?

                                Cpts

                                Comentário


                                  #17
                                  data: 2 Março 2009

                                  Tipo de contrato: Termo certo

                                  Não renovação: Ao sair a patroa dirigiu-se a mim e disse que o contrato acabava dia 2 e nao cria renovar.

                                  so tenho os dois primeiros recibos mais nada.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
                                    Mas ela comunicou-te que não queria continuar contigo como empregado..certo?

                                    Cpts

                                    Sim mais nada

                                    Comentário


                                      #19
                                      A termo certo por quanto tempo?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
                                        data: 2 Março 2009

                                        Tipo de contrato: Termo certo

                                        Não renovação: Ao sair a patroa dirigiu-se a mim e disse que o contrato acabava dia 2 e nao cria renovar.

                                        so tenho os dois primeiros recibos mais nada.
                                        Primeiro, se tiveste 6 meses sem assinar contrato, acho que ja ta explicado
                                        Segundo, ela tem que avisar 15 de antecedência por escrito que não conta contigo.

                                        Agora um aparte, por 400 euros me~s, eu não me preocupava e saia dali por livre vontade

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                          A termo certo por quanto tempo?
                                          no contrato diz que tem duração de seis meses de 2 março de 2009 a 2 de setembro de 2009

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                                            #22
                                            vai ao tribunal de trabalho,explica a tua situação e vê o que eles te dizem,não perdes nada e ficas a saber o que podes contar

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por moschinoboy Ver Post
                                              vai ao tribunal de trabalho,explica a tua situação e vê o que eles te dizem,não perdes nada e ficas a saber o que podes contar
                                              ja vou tratar disso amanha e vou ver o que posso fazer.
                                              Apenas quero o que tenho direito.

                                              cumps

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por mjpcarneiro Ver Post
                                                ja vou tratar disso amanha e vou ver o que posso fazer.
                                                Apenas quero o que tenho direito.

                                                cumps

                                                Fazes bem,so tens a ganhar.
                                                Boa sorte

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Repito o conselho que já te deram: vai ao tribunal de trabalho ou à ex-IGT (agora ADACT) sem demoras. Leva o contrato, os recibos e provas que tenhas em como trabalhaste no periodo anterior ao actual contrato.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Boas, não excluindo o que poderá estar no contrato de trabalho ou na convenção colectiva de trabalho, o contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que a entidade empregadora comunique ao trabalhador até oito dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o não renovar.

                                                    A falta de comunicação referida no número anterior implica a renovação do contrato por período igual ao prazo inicial.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                                                      Primeiro, se tiveste 6 meses sem assinar contrato, acho que ja ta explicado
                                                      Segundo, ela tem que avisar 15 de antecedência por escrito que não conta contigo.

                                                      Agora um aparte, por 400 euros me~s, eu não me preocupava e saia dali por livre vontade
                                                      Atenção que isso só acontece se tiveres um recibo da data anterior ao contracto, provando assim que ja la trabalhavas! caso contrário, até podes conseguir os teus direitos, mas já é muuuito mais complicado! esses dois recibos são relativos a que datas?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Se esteve sem contrato e depois assina um, o que vale é o último...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                                                          Julgo que estares um tempo sem assinar qualquer tipo de contrato, passa-se imediatamente para os quadros das empresas.
                                                          3 meses. Mas é necessário ter provas e testemunhas e essa é sempre a parte mais dificil...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por kortese Ver Post
                                                            3 meses. Mas é necessário ter provas e testemunhas e essa é sempre a parte mais dificil...
                                                            Eu quando trabalhei no ramo de vendas, houve um tempo que estive sem contrato, mas precavi-me, todas as facturas que eu passava, assinava as referidas facturas,

                                                            Comentário

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