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    [Acidente] Informações sobre acidente

    Um bem haja a todos os users deste fórum, decidi criar este tópico para obter informações sobre uma situação que ocorreu com uma pessoa que me é próxima (irei designar essa pessoa de Maria, nome fictício).

    Ha coisa de 3 semanas, a Maria juntamente com o seu namorado circulava no seu veículo comercial do tipo seat ibiza van e, aquando duma ultrapassagem a uma scooter numa estrada municipal larga ouviram um barulho estranho na traseira do carro, o carro avança mais uns metros e quando a Maria olha pelo retrovisor, repara que a pessoa que ia no scooter se encontra no chão. A Maria entra em pânico e ela e o namorado sem reflectirem seguem caminho para a esquadra, quando pára o carro em frente à esquadra, verifica que o carro não tem nenhuma marca que possa ter resultado de um embate; entram na esquadra e a Maria conta ao agente que ao ultrapassar uma scooter julga que a pessoa que ia em cima possa ter caído.

    O agente da GNR do posto informa-a que já se encontrava um veículo a caminho do local e que sim, uma pessoa tinha caído dum motociclo, alias a condutora dizia que a tinham abalroado; uns minutos depois chega à esquadra o agente que esteve no local do acidente ja com os dados da outra condutora que entretanto tinha ido para o Hospital.

    Desde que o agente chegou ao posto, tratou a Maria e o namorado como se fossem uns assassinos, para além disso o agente comecou a insistir e a pressionar a Maria para assinar uma declaração que tinha abalroado a pessoa e fugido do local, no entanto no meio daquela barafunda a Maria assina uma declaração que o veiculo tinha batido com a traseira do seu veículo na scooter mas não indicou que tinha fugido do local.

    Pouco tempo depois soube-se que a motociclista circulava sem seguro obrigatório.

    As minhas perguntas são as seguintes:

    - O seguro do carro da Maria, devido à motociclista nao ter seguro no dia do acidente, pode negar o pagamento do hospital e arranjo da mota?

    - Apesar da Maria se ter dirigido ao posto da policia logo após o embate, poderá vir a ter a ser notificada por ter "fugido" do local do acidente?

    - O agente que tomou conta da ocorrencia do acidente não manteve uma postura imparcial, ficando sempre a torcer pela outra parte terceira, parte essa que nem seguro obrigatório no veículo tinha, a quem se pode recorrer para denunciar este comportamento do agente?

    Obrigado a todos

    #2
    Originalmente Colocado por boss1s Ver Post

    As minhas perguntas são as seguintes:

    - O seguro do carro da Maria, devido à motociclista nao ter seguro no dia do acidente, pode negar o pagamento do hospital e arranjo da mota?

    - Apesar da Maria se ter dirigido ao posto da policia logo após o embate, poderá vir a ter a ser notificada por ter "fugido" do local do acidente?

    - O agente que tomou conta da ocorrencia do acidente não manteve uma postura imparcial, ficando sempre a torcer pela outra parte terceira, parte essa que nem seguro obrigatório no veículo tinha, a quem se pode recorrer para denunciar este comportamento do agente?

    Obrigado a todos
    Penso eu que a questão de a outra condutora não ter seguro obrigatório só seria relevante se ela vos tivesse provocado um dano e não poderá ser utilizada para ilibar o vosso seguro de pagar os danos ao outro condutor.

    O outro condutor pode é ser multado por conduzir sem seguro obrigatório.

    Sobre o local do acidente, penso que apesar de a Maria se ter apresentado no posto, o local do acidente foi onde efectivamente se deu o acidente e não no posto da policia.

    E sobre o comportamento do Policia, já experimentaste colocar-te na posição dele ? Que pensar quando alguém já te ligou (foi o que aconteceu, correcto ? a condutora do motociclo ligou para o posto a fazer queixa e só depois a Maria ligou, se foi ao contrário apresento as minhas desculpas) para o posto a dizer que foi abalroado e que o outro condutor não parou ? ? ?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por luisfilipe Ver Post
      Penso eu que a questão de a outra condutora não ter seguro obrigatório só seria relevante se ela vos tivesse provocado um dano e não poderá ser utilizada para ilibar o vosso seguro de pagar os danos ao outro condutor.

      O outro condutor pode é ser multado por conduzir sem seguro obrigatório.

      Sobre o local do acidente, penso que apesar de a Maria se ter apresentado no posto, o local do acidente foi onde efectivamente se deu o acidente e não no posto da policia.

      E sobre o comportamento do Policia, já experimentaste colocar-te na posição dele ? Que pensar quando alguém já te ligou (foi o que aconteceu, correcto ? a condutora do motociclo ligou para o posto a fazer queixa e só depois a Maria ligou, se foi ao contrário apresento as minhas desculpas) para o posto a dizer que foi abalroado e que o outro condutor não parou ? ? ?
      A Maria foi directamente para a esquadra quando se apercebeu que o barulho que ouviu no carro podia ter sido o que fez a motociclista cair.

      Concordo perfeitamente que a Maria nunca devia ter saído do local se julgava que podia ter causado a caida da motociclista (Quem não deve não teme), chegou-se a presupor que a motociclista tenha-se desiquilibrado ou desviado de alguma coisa na estrada e embatido no carro, no entanto naquele momento de pânico dirigiu-se para o sitio que pensava que devia ir, esquadra.

      Quanto ao policia, repito que devia manter a imparcialidade, estamos a falar dum profissional e não de um civil como qualquer um de nós; ele ouviu a senhora que caiu do motociclo, e ao chegar a esquadra ouvia a Maria, e depois tirava as conclusões.

      Comentário


        #4
        Do policia, acho que podes apresentar queixa na esquadra.

        Comentário


          #5
          Obrigado LuisFilipe

          Quanto à notificação por ter abandonado o acidente, qual o artigo que indica a sanção prevista por lei?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por boss1s Ver Post
            Obrigado LuisFilipe

            Quanto à notificação por ter abandonado o acidente, qual o artigo que indica a sanção prevista por lei?
            De nada.

            Sobre a questão que colocas não te sei responder.

            Não sendo eu especialista na área, direito e seguros, aconselha-te bem antes com que percebe mesmo da coisa antes de apresentares queixa do policia, explica bem a situação com calma.

            Apesar de podermos ter razão às vezes é melhor estar quieto, é que a coisa se pode relevar contraproducente . . . mas isto é só a minha opinião!

            Comentário


              #7
              A única falha que julgo ter havido nessa história, foi a Maria não ter ligado logo para o 112, relatando a ocorrência do acidente.

              Não se é obrigado a parar em caso de acidente, muitas vezes para evitar pôr em risco a própria segurança. O comportamento de não parar e seguir para a esquadra mais próxima penso que é o correcto.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por luisfilipe Ver Post
                De nada.

                Sobre a questão que colocas não te sei responder.

                Não sendo eu especialista na área, direito e seguros, aconselha-te bem antes com que percebe mesmo da coisa antes de apresentares queixa do policia, explica bem a situação com calma.

                Apesar de podermos ter razão às vezes é melhor estar quieto, é que a coisa se pode relevar contraproducente . . . mas isto é só a minha opinião!
                Sim, antes de apresentar queixa contra o agente, terei de me aconselhar com um advogado, decidi apresentar esta situação aos utilizadores do forum e ouvir os seus conselhos, acho que é sempre um bom início.

                Já me disseram mas de fonte pouco segura que a multa pode ir de 500€-2000€ (não sei se a isto tambem se junta algum tempo de inibição de condução), vou continuar a procurar o artigo.

                Comentário


                  #9
                  Encontrei este artigo espero que te possa ser útil:

                  Automotor

                  Comentário


                    #10
                    A comp. de Seguros da "Maria" irá analisar e proceder ao pagamento das indemnizações, caso entenda ser responsável pelas mesmas.
                    como já disseram dá direito a coima ao condutor da mota e se a "maria" quiser pedir algum €€€ é que não se safa já que não há seguro.

                    Relativamente aos PSP poderá sempre haver uma queixa por omissão do dever de auxílio - até porque não é indicado nenhuma situação relevante para não parar. O terem ido directos à esquadra pode ser um elemento favoravel.

                    Apenas deviam ter assinado o auto com a vossa versão, como contada por vós.
                    As autoridades não viram são "meros registadores dos relatos e vestigios", não devem tirar conclusões.
                    Com o que assinaram tenho dúvidas se a cia. não assume.

                    Queixa das autoridades ou ao auto é no posto, dirigido ao comandante ou responsável pelo mesmo.

                    Comentário


                      #11
                      O artigo e é Muito Grave:

                      Artigo 89.º
                      Identificação em caso de acidente
                      1 - O condutor interveniente em acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, quando solicitado, os documentos comprovativos.
                      2 - Se do acidente resultarem mortos ou feridos o condutor deve aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade.

                      3 - Quem infringir o disposto n.º 1 é sancionado com coima
                      120 a 600.
                      4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de
                      500 a 2500, se sanção mais grave não for aplicável.
                      Mas foi ou não autuada?
                      Para além disse pode ser considerado um crime.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                        A única falha que julgo ter havido nessa história, foi a Maria não ter ligado logo para o 112, relatando a ocorrência do acidente.

                        Não se é obrigado a parar em caso de acidente, muitas vezes para evitar pôr em risco a própria segurança. O comportamento de não parar e seguir para a esquadra mais próxima penso que é o correcto.
                        Para tal terá que haver um motivo válido...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                          Relativamente aos PSP poderá sempre haver uma queixa por omissão do dever de auxílio - até porque não é indicado nenhuma situação relevante para não parar. O terem ido directos à esquadra pode ser um elemento favoravel.
                          Atenção que o dever de auxílio não implica efectivamente parar e sair do carro, deve contactar-se o 112 apenas, dando conta do sucedido!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            Para tal terá que haver um motivo válido...
                            O que é um motivo válido? Podes alegar que foi uma situação suspeita e que por via das dúvidas preferiste não parar.

                            De qualquer forma parando fazes o que? Havendo necessidade de socorro nem toda a gente está habilitada a fazê-lo, e mesmo que estejam não são obrigadas a isso, só a equipa do 112 tem essa responsabilidade...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                              Atenção que o dever de auxílio não implica efectivamente parar e sair do carro, deve contactar-se o 112 apenas, dando conta do sucedido!
                              Tens o artigo mais acima e do CPenal também se pode arranjar.

                              Para quem será eventualmente responsável a obrigação cresce, relativamente a outro qualquer que vá a passar.

                              O artigo fala em deve aguardar. Caso contrário é o pessoal a "bazar" por estar com alcool ou outro motivo qualquer e depois não há medidas, seguros, matrículas, etc.
                              Esta obrigação para mim devia ser mesmo efectiva e sancionada.
                              Editado pela última vez por Valium; 01 September 2009, 16:41. Razão: edit a bold

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                                O que é um motivo válido? Podes alegar que foi uma situação suspeita e que por via das dúvidas preferiste não parar.

                                De qualquer forma parando fazes o que? Havendo necessidade de socorro nem toda a gente está habilitada a fazê-lo, e mesmo que estejam não são obrigadas a isso, só a equipa do 112 tem essa responsabilidade...
                                Claro posso ir como uma grande carroça e não me dá jeito parar, ou não ter documentos, ou simplesmente não parando há mais duvidas quanto à responsabilidade... depois a culpa é dos gajos dos seguros e juízes

                                Nem que seja acalmar a pessoa até ao INEM ir ao local, eu já fui atropelado e gostei dessa atenção por parte de várias pessoas...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                                  Atenção que o dever de auxílio não implica efectivamente parar e sair do carro, deve contactar-se o 112 apenas, dando conta do sucedido!
                                  Neste caso, cabe ao condutor que provocou o acidente provar isso tudo, que houve um motivo de força maior etc etc.

                                  Como já foi dito e bem o facto de ter ido para a esquadra pode ajudar e servir de atenuante.

                                  Agora é a minha opinião pessoal, neste caso, eu não ía para lá (posto da policia) levantar ondas . . .

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                                    O que é um motivo válido? Podes alegar que foi uma situação suspeita e que por via das dúvidas preferiste não parar.

                                    De qualquer forma parando fazes o que? Havendo necessidade de socorro nem toda a gente está habilitada a fazê-lo, e mesmo que estejam não são obrigadas a isso, só a equipa do 112 tem essa responsabilidade...
                                    Eu sinceramente ja estava a espera que alguem mencionasse esta situação começa a ser um argumento gasto, são milhares as participações com este argumento.

                                    Em 2007 vi um processo de um tipo que atropelou um outro e alegou que fugio porque pensava que era uma armadilha... a armadilha era ele que estava bebado que nem um cacho.

                                    Pelo que aqui é contado eu até acredito, inclusive, que o condutor do motociclo se atrapalhou com a ultrpassagem e caiu mas o dever de auxilio esse, na minha optica, não foi cumprido.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      O artigo e é Muito Grave:



                                      Mas foi ou não autuada?
                                      Para além disse pode ser considerado um crime.
                                      A Maria até agora não foi autuada.

                                      A condutora do scooter foi autuada por circular sem seguro obrigatório.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por boss1s Ver Post
                                        A Maria até agora não foi autuada.

                                        A condutora do scooter foi autuada por circular sem seguro obrigatório.
                                        Em principio já não será autuada. Pode haver processo-crime pelos ferimentos e aí levar com a omissão do dever de auxílio.

                                        É apenas uma situação hipotética, atenção. Esperar para ver o que acontece

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ragazzito Ver Post
                                          Eu sinceramente ja estava a espera que alguem mencionasse esta situação começa a ser um argumento gasto, são milhares as participações com este argumento.

                                          Em 2007 vi um processo de um tipo que atropelou um outro e alegou que fugio porque pensava que era uma armadilha... a armadilha era ele que estava bebado que nem um cacho.

                                          Pelo que aqui é contado eu até acredito, inclusive, que o condutor do motociclo se atrapalhou com a ultrpassagem e caiu mas o dever de auxilio esse, na minha optica, não foi cumprido.
                                          É o que concluí também, a condutora do motociclo desiquilibrou-se embateu no carro e caiu. A Maria não devia ter ido para a esquadra, dava meia volta e ia ter com a senhora e prestava o dever de auxílio, foi aí que pecou. Mal por mal ainda foi para a esquadra, se por exemplo fosse para casa ou outro lugar, aí acho que aí estaria em maus lençois...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ragazzito Ver Post
                                            Eu sinceramente ja estava a espera que alguem mencionasse esta situação começa a ser um argumento gasto, são milhares as participações com este argumento.

                                            Em 2007 vi um processo de um tipo que atropelou um outro e alegou que fugio porque pensava que era uma armadilha... a armadilha era ele que estava bebado que nem um cacho.

                                            Pelo que aqui é contado eu até acredito, inclusive, que o condutor do motociclo se atrapalhou com a ultrpassagem e caiu mas o dever de auxilio esse, na minha optica, não foi cumprido.
                                            A minha opinião é fundamentada na formação que tive enquanto socorrista. A verdade é que esse género de armadilha é bastante mais comum do que se pensa.

                                            Na óptica de quem é parte envolvida no acidente é óbvio que a responsabilidade é maior. Eu pessoalmente não seria capaz de abandonar o local do acidente, mas admito que perante uma situação que me parecesse duvidosa não hesitava em seguir marcha e dirigir-me o mais rápido possível a um posto da GNR/PSP.

                                            Eu concordo que neste caso o dever de auxílio também não foi cumprido, mas apenas porque o condutor não ligou par ao 112 de imediato. Na parte de se ter dirigido ao posto sem ter parado não tenho nada a apontar. Se estivesse bêbado, sem carta, sem documentos, etc, isso tudo seria facilmente verificado na chegada ao posto.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              Em principio já não será autuada. Pode haver processo-crime pelos ferimentos e aí levar com a omissão do dever de auxílio.

                                              É apenas uma situação hipotética, atenção. Esperar para ver o que acontece
                                              Estamos a esperar para ver o que acontece.

                                              Um perito da companhia de seguros do carro da Maria veio verificar o carro, e como já tinha reportado, o carro não tem marca nenhuma.

                                              A polícia tambem verificou que o carro não tinha nenhuma marca quando ela foi a esquadra.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por boss1s Ver Post
                                                Estamos a esperar para ver o que acontece.

                                                Um perito da companhia de seguros do carro da Maria veio verificar o carro, e como já tinha reportado, o carro não tem marca nenhuma.

                                                A polícia tambem verificou que o carro não tinha nenhuma marca quando ela foi a esquadra.
                                                Então nesse caso deixa a coisa rolar, a companhia de seguros tem um prazo para te responder, dizendo se és ou não culpado do acidente

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                                                  #25
                                                  Então se a "Maria"não tivesse olhado pelo espelho, e não tivesse visto quem seguia na scooter no chão (podia confundir o barulho com outra situação qualquer) e seguido o seu caminho até ao seu destino.
                                                  Segundo li no 1º post, se o carro não tem nenhuma marca, quem tem que provar que a culpa pelo facto de ter caido é o condutor da scooter.
                                                  Se fosse eu, não teria assinado nada, pelo que li, a "Maria" apenas executou uma manobra perfeitamente normal, e, com o relato dos factos, detro da legalidade.
                                                  O facto de ter ido à esquadra, para mim, só prova a seriedade da pessoa em causa, porque se fosse outra pessoa, poderia ter seguido o seu caminho, sem se preocupar. (não sei em que zona foi, mas poderia ser uma zona porpícia a esquemas de roubo).
                                                  Como é que a pessoa da sccoter pode acusar alguém de a ter abalroado, se não há provas físicas no automóvel em causa.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                                                    A minha opinião é fundamentada na formação que tive enquanto socorrista. A verdade é que esse género de armadilha é bastante mais comum do que se pensa.

                                                    Na óptica de quem é parte envolvida no acidente é óbvio que a responsabilidade é maior. Eu pessoalmente não seria capaz de abandonar o local do acidente, mas admito que perante uma situação que me parecesse duvidosa não hesitava em seguir marcha e dirigir-me o mais rápido possível a um posto da GNR/PSP.

                                                    Eu concordo que neste caso o dever de auxílio também não foi cumprido, mas apenas porque o condutor não ligou par ao 112 de imediato. Na parte de se ter dirigido ao posto sem ter parado não tenho nada a apontar. Se estivesse bêbado, sem carta, sem documentos, etc, isso tudo seria facilmente verificado na chegada ao posto.
                                                    Outro detalhe, a Maria quando chegou a esquadra contou ao agente que a recebeu o ocorrido, o agente da esquadra entrou em contacto por radio com o agente que estava com a motociclista, o agente com a motociclista disse que a autora do embate tinha fugido ao que o agente da esquadra retorquiu que não era verdade, que a condutora do carro nao tinha fugido mas que estava na esquadra.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      À falta de fonte melhor:

                                                      art. 219.º do Código Penal de 1982, aprovado pelo DL n.º 400/82, de 23.09, pelo qual o arguido foi acusado.
                                                      Aí se diz que:
                                                      «1. Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, saúde, integridade física ou liberdade de outrem, deixar de lhe prestar o auxílio que se revele necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o seu socorro, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias.
                                                      2. Se a situação referida no número anterior foi criada por aquele que omitiu o socorro ou o auxílio devidos, a pena pode elevar-se a 2 anos de prisão e a multa até 200 dias».
                                                      fonte: Verbo Jurdico - Jurisprudncia 1ª Instncia

                                                      Daqui penso que é fácil perceber que promovendo o auxílio (chamando o 112) não se foge ao dever de auxílio. Se quiserem parar e sair do carro em situação de acidente é com vocês.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Cheires Ver Post
                                                        Então se a "Maria"não tivesse olhado pelo espelho, e não tivesse visto quem seguia na scooter no chão (podia confundir o barulho com outra situação qualquer) e seguido o seu caminho até ao seu destino.
                                                        Segundo li no 1º post, se o carro não tem nenhuma marca, quem tem que provar que a culpa pelo facto de ter caido é o condutor da scooter.
                                                        Se fosse eu, não teria assinado nada, pelo que li, a "Maria" apenas executou uma manobra perfeitamente normal, e, com o relato dos factos, detro da legalidade.
                                                        O facto de ter ido à esquadra, para mim, só prova a seriedade da pessoa em causa, porque se fosse outra pessoa, poderia ter seguido o seu caminho, sem se preocupar. (não sei em que zona foi, mas poderia ser uma zona porpícia a esquemas de roubo).
                                                        Como é que a pessoa da sccoter pode acusar alguém de a ter abalroado, se não há provas físicas no automóvel em causa.
                                                        A zona onde ocorreu o embate é uma zona perfeitamente normal e ocorreu de dia, pouco depois da hora de almoço, +/- 14h.

                                                        No relato que a Maria efectuou à seguradora, juntamente com ela disse-lhe para escrever o que se passou, a versão dela.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por boss1s Ver Post
                                                          Outro detalhe, a Maria quando chegou a esquadra contou ao agente que a recebeu o ocorrido, o agente da esquadra entrou em contacto por radio com o agente que estava com a motociclista, o agente com a motociclista disse que a autora do embate tinha fugido ao que o agente da esquadra retorquiu que não era verdade, que a condutora do carro nao tinha fugido mas que estava na esquadra.
                                                          Vai na volta e é isso que justifica o facto de a Maria não ter sido autuada

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por luisfilipe Ver Post
                                                            Vai na volta e é isso que justifica o facto de a Maria não ter sido autuada
                                                            Espero que sim

                                                            Comentário

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